TJSP 11/07/2019 - Pág. 3696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
3696
SP)
Processo 0017980-75.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - DANILO THOMAZ
DO NASCIMENTO URBANO - Assim, ante o exposto, após analisar a situação do(a) reeducando(a), as características e as
circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar, reconheço-a como grave, determino a anotação da falta no prontuário do(a)
infrator(a); caso haja dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido, ex vi do artigo
127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão
de regime, assim como, determino a REGRESSÃO do(a) sentenciado(a) DANILO THOMAZ DO NASCIMENTO URBANO, MT:
958647, RG: 44812000, RJI: 170509375-96, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pracinha, ao REGIME FECHADO. - ADV: JOSE
CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
Processo 0018571-66.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - ADILTON SILVA ARAUJO - Homologo o cálculo
de penas do(a) sentenciado(a) ADILTON SILVA ARAUJO, MT: 687756, RG: 47205333, RJI: 181626077-50, recolhido(a) no(a)
Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/
SP)
Processo 0018571-66.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - ADILTON SILVA ARAUJO - Desta forma, diante
do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de transferência postulado em favor do(a) sentenciado(a) ADILTON
SILVA ARAUJO, MT: 687756, RG: 47205333, RJI: 181626077-50, recolhido(a) no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de
Pieri” de Dracena. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
Processo 0019101-41.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Kaue Sobral Pereira - Ante o
exposto, DECLARO REMIDOS 04 (quatro) dias do total das penas impostas ao(a) sentenciado(a) Kaue Sobral Pereira, RG:
41544221, RJI: 170502939-23, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Paraguaçu Paulista, considerando 04 (quatro) dias de pena
para cada 30 (trinta) dias de leitura e o faço segundo os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta nº 276 de 20 de junho de
2012, do DEPEN e na Recomendação nº 44/2013 do CNJ. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
Processo 7020688-54.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luis Antonio Luiz - Manifeste-se
a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito: DR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
605.692 MARCOS VITOR DA SILVA (Execução de Sentença). Apenso de progressão de regime. Fls. 93. Intimar a defesa
constituída acerca da r. sentença que, em 26.06.2019, indeferiu o pedido de livramento condicional e promoveu o sentenciado
ao regime semiaberto. ADV. DR. TALES ARGEMIRO DE AQUINO OAB/SP 310.515.
875.494. JEFFERSON PEREIRA CAETANO DA SILVA (Execução de Sentença). Apenso de sindicância falta 23/05/2018.
Ciência à defesa do despacho de fls. 64 que, quanto ao alegado pela defesa, está sendo apurado nos autos do processo
1500525-09.2018.8.26.0411, conforme fls. 56/58 do roteiro de penas. Ademais, a falta já foi homologada em 07.06.2019 (fls. 57
e verso). ADV. TATIANA SOARES DA MATA (OAB/SP 210.836).
853.707 EDUARDO COSLOPE DE ANDRADE (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto/LC. Manifeste-se sobre a
cota ministerial de fls. 46, no prazo de 05 dias. ADV. DR. LINCOLN WESLEY ORTIGOSA OAB/SP 113.284.
981.737 ROMULO OSVALDO CAMARA JUNIOR (Execução de Sentença) apenso de Semiaberto. Ciência à defesa, que
este Juízo, por r . decisão datada de 1/07/2019, DEFERIU o pedido de progressão ao regime semiaberto ao sentenciado. ADV.
DR. JÚLIO MOISÉS NETO OAB/SP 296818 e DR. WANDERSON MARTINS ROCHA OAB/SP 302.708.
588.057 OSCAR APARECIDO SOARES DOS SANTOS (Execução de Sentença). Apenso de Roteiro de Penas. Manifestese a defesa acerca dos relatórios médicos de fls. 48 e 53. ADVS. DR. EMERSON AUGUSTO CORREA PASSIANOTO OAB/
SP 125.331, DR. GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI OAB/SP 251.592 e DR. SAULO GABRIEL NUNES OAB/SP
331.611.
701.217 FÁBIO JACINTO PIRES (Execução de Sentença) apenso de Semiaberto/LC. Ciência à defesa, que este Juízo,
por r . decisão datada de 01/07/2019, DEFERIU o pedido de progressão ao regime semiaberto e INDEFERIU o de livramento
condicional ao sentenciado. ADV. DR. LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 365.256.
650.276 ANDERSON APARECIDO DA SILVA (Execução de Sentença). Apenso de Sindicância. Apresentar, no prazo de
cinco dias, manifestação referente aos autos de sindicância que considerou a falta ocorrida em 27/05/2019 como grave. ADV.
ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB/SP 406.700).
580.961 JESSE DEL RIO GASEO (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto fl. 21. Ciência a defesa da decisão de
27.06.2019 que promoveu o sentenciado ao regime semiaberto. ADV. DR. JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB/SP 265.431).
863.033 DIEGO RODRIGO CANDIDO DE PAULA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Apenso PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
- 03.01.2017. Ciência à defesa da r. decisão de fls. 26 que RECONHECEU A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE
OCORRIDA EM 03.01.2017; DETERMINOU A REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO; DECLAROU a PERDA
de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos à data da falta e DETERMINOU o REINÍCIO da contagem do prazo para
progressão de regime. Dra. Tatiana Soares da Mata OAB/SP nº 210.836 e Dra. Évelin Caroline Cardoso Gonçalves OAB/SP nº
394.810.
613.839 EVERTON SEGURA OLIVEIRA (Execução de Sentença). APENSO ROTEIRO DE PENAS. Ciência à defesa para
requerer o que de direito em favor do sentenciado. ADV. THAIS FURIO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB/SP) 331.159.
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