TJSP 11/07/2019 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
890
declaração na Fazenda Pública , para que o Fisco manifeste sua concordância (ou não) com os valores atribuídos aos bens com
o valor do imposto recolhido . Providencie- a serventia a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela
autora da herança, a ser obtida através consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), no módulo de informação
da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme determinação da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça
(Provimento nº 56, de 14.07.2016). Fica a inventariante ciente de nenhum alvará para alienação de bens e levantamento de
valores será deferido antes do recolhimento dos tributos e a concordância da Fazenda Pública. Para análise do pedido de alvará
judicial, oficie-se ao INSS requisitando-se informações sobre valores retidos em nome da inventariada e disponíveis para saque.
Encaminhe-se o oficio por e-mail. Aguarde-se o cumprimento desta decisão despacho por 60 dias. Intime-se. Jaú, 05 de junho
de 2019. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)
Processo 1004784-43.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1002916-30.2018.8.26.0302) - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - Adriana Morales Conde & Cia. Ltda - Adriana Marchiori Pinhal - Epp - Vistos. Considerando-se o acordo
informado nos autos, dou por cancelada a audiência designada para o dia 18 de julho de 2019. Libere-se a pauta. Sobre o
acordo de fls. 497/500 e pedido de extinção ,manifeste-se o advogado da requerida Após, conclusos. Intime-se. Jaú, 03 de
julho de 2019. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP),
RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP)
Processo 1004805-82.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.P.A. - - I.C.P. - - E.N. - - M.J.A. - Vistos.
Sobre o contido no estudo social, manifeste-se o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Jaú, 03 de julho de 2019. - ADV:
MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1004830-71.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo - Vistos. Pedido de fls. 177: Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência
de localização de bens penhoráveis em nome do executado, determino/defiro a SUSPENSÃO deste autos Execução de Título
Extrajudicial que Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo move em face de SÉRGIO LUIZ NICOLETTI, Espólio e do prazo
prescricional, pelo prazo inicial de um ano. Decorrido o prazo supra sem que sejam encontrados bens penhoráveis e ausente
manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC quando então terá inicio o
curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, procedendo-se as anotações e registros necessários junto
ao SAJ. Int. Jaú, 04 de julho de 2019. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004867-98.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nivaldo Lopes da Silva
- - Elisabete de Fátima Daros da Silva - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outros - Sentença transitada em julgado.
Aguarda manifestação do vencedor para dar início à execução, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, § 1º do artigo
1.286 das NSCGJ, cuja solicitação para cumprimento de sentença, deverá ser eletrônica, no Portal e-saj, tanto para processos
físicos como digitais, devendo instruir com as peças determinadas. Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos
serão remetidos ao arquivo, aguardando eventual provocação. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP),
ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ
ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 1005061-25.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Tereza Viana - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de abertura de Inventário em razão do falecimento de ANTONI TOLEDO
DE OLIVEIRA, MARIA EMÍLIA DOS SANTOS TOLEDO e PEDRINHA DOS SANTOS . Para o cargo de inventariante nomeio
SILVIA TEREZA VIANA, RG 132289209, CPF 815.621.018-20, residente na Rua Joao Nicola, 39, Jaú - SP , considerando-a
compromissada, independente de assinatura de termo, valendo esta decisão como certidão de inventariante para os efeitos
legais. No prazo de 30 dias, cumpra a inventariante as normas relativas ao ITCMD em relação a sucessão de Pedrinha dos
Santos junto a Fazenda Pública do Estado de São Paulo , para que o Fisco manifeste sua concordância (ou não) com os valores
atribuídos aos bens . Providencie- a serventia a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da
herança, a ser obtida através consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line da CENSEC - Central Notarial de Serviços
Compartilhados, conforme determinação da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 56, de 14.07.2016). Citem-se
os demais herdeiros (Angela , Sebastião e Antonio) nos termos dos artigos 626 e 627 do CPC para manifestarem-se sobre as
primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis . Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 13 de junho
de 2019. - ADV: MARIA GERALDA GALVAO DIZ (OAB 85408/SP)
Processo 1005186-95.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - Francisco
Santana Almeida - Converto o julgamento em diligência posto que, considerando que as partes pleiteiam a fixação dos alimentos
do filho em percentual do salário mínimo, imprescindível que se tenha conhecimento dos vencimentos do alimentante, tanto
no período em que se encontra afastado como quando voltar à ativa. Assim, oficie-se ao INSS para que informe o valor de
seu beneficio bem como o CNIS do alimentante. Prazo: 30 dias. Com a informação, dê-se ciência às partes e tornem os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA
(OAB 214301/SP)
Processo 1005222-35.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.R.P.N. - L.G.N. Vistos. DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo
Civil. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ciência ao Ministério Pùblico . Intime-se. Jaú, 18 de junho de 2019. - ADV: GLEINER ANTONIO FRANÇOIA (OAB 405360/SP)
Processo 1005246-63.2019.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ynara Cristina Pegoraro - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Retifique-se a classe processual, passando a constar ARROLAMENTO. Trata-se de
pedido de abertura de Arrolamento em razão do falecimento de Jair Pegoraro. Para o cargo de inventariante nomeio YNARA
CRISTINA PEGORARO, RG 40960693-5, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, valendo esta
decisão como certidão de inventariante para os efeitos legais. No prazo de 15 dias deverá a inventariante, apresentar nos autos
as declarações contendo: prova da propriedade dos bens, sendo que com relação aos bens imóveis a propriedade deles deve
ser comprovada com documentos e certidão negativa de débitos . Providencie a serventia a juntada da certidão acerca da
inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a ser obtida através consulta ao Registro Central de Testamentos OnLine (RCTO), no módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme determinação da
Eg. Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 56, de 14.07.2016). Intime-se. Jaú, 19 de junho de 2019. - ADV: ROGERIO
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), IDAIANY MOREIRA GONÇALVES (OAB 397689/SP)
Processo 1005361-84.2019.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Supergasbras
Energia Ltda - Mandado de Reintegração de Posse e Citação expedido em carga com o Sr. Oficial de Justiça, aguardando autor
providenciar as necessárias providências para a efetivação do ato. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1005412-95.2019.8.26.0302 - Tutela Cível - Nomeação - D.C. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º