TJSP 12/07/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
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Processo 1000482-73.2017.8.26.0247 (apensado ao processo 1000455-90.2017.8.26.0247) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - Jackson Hofling Martins - - Simone Hofling Martins - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV: MARCEL HOFLING MARTINS (OAB 389693/SP)
Processo 1000565-21.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.R.F.
- L.A.S.N.F. - Diante dos diversos documento juntados pelo executado, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Em
seguida, independentemente de manifestação, os autos serão remetidos à Conclusão. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO
(OAB 216221/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000809-47.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007858-04.2018.8.26.0562 - 10ª Vara Cível do
Foro de Santos-SP) - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Vistos, Cumpra-se servindo esta de mandado, após
devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP)
Processo 1000820-76.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1047261.27.2017.8.26.0100 - 24ª Vara Cível) Banco do Brasil SA - Vistos, Cumpra-se servindo esta de mandado, após devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000906-47.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Camila Vanessa Lemes
- Vistos. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem natureza relativa (art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil). Assim, nos termos do art. 99,
§2º, do Novo CPC determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos requisitos legais,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do citado Diploma Legal, já que não foi juntado nem mesmo
declaração de hipossuficiência. Sem prejuízo, nos moldes do artigo 334 do Novo código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 06 de setembro de 2019 as 14 horas. Nos termos do § 3º do mencionado artigo, saliento que a intimação
do autor deverá ser feita na pessoa de seu advogado. Cite-se e intime-se a parte Ré. A intimação do autor deverá ocorrer na
pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, NCPC). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, caput, NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Int. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1000910-34.2019.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 00220908320168260602 - Juízo de Direito da 3ª Vara Civel do Foro de Sorocaba) - Jose Ricardo Valio - Vistos. 1.
Reconsidero a decisão de fls. 48/49, visto que fundada em premissa equivocada. Trata-se de Carta Precatória apenas com a
finalidade de Avaliação dos imóveis de Gunther Pries e não penhora e avaliação, como constou na referida decisão. Portanto,
tendo em vista que inexiste, nesta Comarca, Oficial de Justiça que possa exercer a diligência, nomeio como perito Pedro Carlos
Espíndola Madoglio. 2. Observe tratar-se de autos em que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Nesse contexto,
intime-se o expert a se manifestar se aceita o encargo. 3. Aceitando o encargo, providencie a z. Serventia o necessário para
nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, e oficiando-se à Defensoria para reserva de honorários. 4. Laudo em 30 (trinta)
dias (CPC, art. 465, caput). 5. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, informando o teor desta decisão. 6.
Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
Processo 1000939-08.2017.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Compulsando os autos verifiquei que a parte ré até o momento não foi citada e a parte autora requereu a suspensão do feito
pelo prazo de 15 (quinze) dias, em 28 de novembro de 2018. Em seguida, após ser intimada por duas vezes, inclusive por
carta AR, requereu o prosseguimento do feito limitando-se o pedido a: “De início, Exa., informar o descumprimento do acordo,e
assim, requer o Banco credor, o prosseguimento do feito”, claramente, trata-se de pedido genérico, sem relação com o caso
e desprovido de qualquer relevância para o andamento da causa. Portanto, em derradeira oportunidade, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, especificando-se o pedido, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. IV
do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001181-30.2018.8.26.0247 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - K.S.O. - - E.S.A. - V.I.C. - Vistos. Fls. 175/176: Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 06
(seis) meses, aguardando-se o transito em julgado do acórdão a ser prolatado. Aguardem-se os autos na fila decurso prazo.
Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR
(OAB 243184/SP), JOSE ALBERTO FROES CAL (OAB 243719/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP),
CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB 302034/SP), CAROLINE BROERING BUNN (OAB 362761/SP)
Processo 1001196-96.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Supermercado Colina Ilhabela
Ltda. - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, julgo procedente a ação, o
que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar indevida a
cobrança do “fator K” nas contas de consumo de água e esgoto do autor; (ii) condenar a requerida à restituir os valores pagos
pelo autor, referente a tarifa “fator K”, lançadas nas contas de consumo de água e esgoto do autor, com correção monetária, a
contar da citação; (iii) condenar a requerida à restituir os valores vincendos, referente a tarifa “fator K”, lançadas nas contas de
consumo de água e esgoto do autor, durante o curso processual. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo
Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C.
Ilhabela, 02 de julho de 2019. - ADV: ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/
SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 168998/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), DANIELA CHI LIN FAN
(OAB 211050/SP)
Processo 1001267-35.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 65/66: Manifeste-se
a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de cinco dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação,
se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001304-28.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos, Fls. 154: Julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1001473-15.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Paulo Graziani
Garcia - Fls. 97/99: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova
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