TJSP 12/07/2019 - Pág. 1179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
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235920/SP)
Processo 1010965-46.2019.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Marcos de Almeida
Costa - Tornem os autos ao Distribuidor para correção e livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santo André.
- ADV: GERALDO SCHAION (OAB 55903/SP)
Processo 1011875-10.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.B.A. - A.J.A. - Pela disponibilização
da presente ficam as partes intimadas por meio de seus dd. Patronos para manifestação em alegações finais. - ADV: FLAVIO
CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1013347-12.2019.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Cristina Di Stefano - Paulo Ricardo da Silva
- Assim: Indefiro por ora o sequestro do bem pelas razões acima, entretanto, deverá a serventia providenciar com urgência, a
citação do genitor do menor para os termos da ação e plano de partilha, bem com a pesquisa da situação atual do bem junto
ao RENAJUD. Nomeio inventariante a requerente, Kelly Cristina Di Stefano , dispensado compromisso. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Junte-se em 40 dias, cálculo do ITCMD ou reconhecimento de sua isenção junto a autoridade tributária,
com juntada do protocolo de entrada no posto fiscal. Se possível, juntar prova do recolhimento do tributo. Intime-se. - ADV:
VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP)
Processo 1013840-86.2019.8.26.0554 - Interdição - Nomeação - J.O.S. - Vistos. Acrescento ao teor de fls. 24/25 que melhor
revendo os autos, não se trata de caso de perícia domiciliar (quando o incapaz encontra-se acamado). Assim: 1- Revogo o
item “3” e “4” a da decisão de fls. 24/25 nos termos acima. 2- Determino a realização de perícia médica no IMESC - Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - para confirmação da incapacidade. 3- Proceda a serventia a expedição de
Ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica. As partes serão intimadas do agendamento pelo DJE através de seus
advogados. 4- No mais, prossiga-se com o cumprimento dos demais itens da decisão de fls. 24/25. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DE MORAES (OAB 137627/SP)
Processo 1015074-45.2015.8.26.0554 (apensado ao processo 1019625-68.2015.8.26.0554) - Inventário - Inventário e
Partilha - Tamara Prado Simão Mazzaron - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a partilha amigável de fls. 64/75, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, ficando partilhando os bens deixados pelo falecimento de João
Simão, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais
direitos de terceiros existentes. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha após fornecimento dos meios pelo
interessado, salvo quando beneficiário da gratuidade processual. Defiro, ainda, expedição de formal de partilha corrigido quando
a necessidade decorrer de nota de devolução do C.R.I. devidamente comprovado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. - ADV: OMARA TEREZA PRADO DE GODOY (OAB 364277/SP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/
SP), RHAYSSA CASTRO SANCHES RODRIGUES (OAB 234853/SP)
Processo 1015278-50.2019.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valesca Regina de Morais
- Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de PIS, FGTS e resíduo previdenciário deixado por Antônio Barturio
de Moraes. A documentação apresentada se encontra em ordem, faltando apenas a certidão de inexistência de dependentes
previdenciários do “de cujus” perante o INSS. Assim: 1- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para juntada da certidão de
inexistência de dependentes previdenciários (INSS); 2 - Não cumprido o item antecede, certifique-se e tornem conclusos para
extinção do feito (art. 267, III e IV, do CPC); 3 - Se cumprido o item antecedente tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR (OAB 205319/SP)
Processo 1015338-23.2019.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.T.R. - - C.R.R. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, decreto o divórcio e JULGO EXTINTO o
feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com as observações acima. Defiro justiça
Gratuita, com isenção de custas. Inexiste sucumbência. Expeça-se todo o necessário, inclusive ofício ao empregador, ainda que
indicado futuramente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Servirá cópia
desta sentença como “mandado de averbação” e, se o caso, ofício “Cumpra-se”, a ser dirigido ao Juízo Corregedor competente
a fim de que determine ao cartório de registro Civil sob sua Jurisdição a averbação do divórcio entre as partes (desde que
acompanhada com cópias da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado), passando a mulher a usar o nome de
solteira (fl. 19 - JULIANA TOLEDO). (Obs.: Cabe à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e encaminhamento ao
órgão público competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada). - ADV: ISMAIL MOREIRA
DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1015558-55.2018.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlete Peixoto Vilanova - - Arlindo
Peixoto Vilanova - - Orlando Peixoto Vilanova - Assim: 1 - Intime-se a Fazenda do Estado pelo Portal Eletrônico, para
manifestação quanto ao cálculo do ITCMD apresentado às fls. 77. 2 - Com a manifestação da Fazenda intime-se a inventariante
para recolhimento ou providencias necessárias à devida regularização. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAMILLO
(OAB 134209/SP)
Processo 1016409-36.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.V.G.S. - I.B.S.
- Com a publicação do presente, nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, fica a parte contrária intimada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, Havendo atuação do MP, dê-se vista ao “Parquet”.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RONALDO FERREIRA
CARDOSO (OAB 179850/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018767-37.2015.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilia Pedrão - Natali Pedrão Lacerda - - Noelí
Zanatta Pedrão - - Naiara Zanatta Pedrao - - Marinês Pedrão de Carvalho - - Mirian Pedrão - Dyonisio Pedrão - FLS.592/619:
Ciência aos interessados do resultado do julgamento do recurso. - ADV: ANA PAULA FELICIO BARBOSA (OAB 170800/SP),
VIVIANE BONANI PEREIRA (OAB 273026/SP), RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP), FABIANA FIUZA FREIRE (OAB
180851/SP), MARCOS JOSÉ ALONSO (OAB 296496/SP)
Processo 1022892-48.2015.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dinei Belon Delazari - Vistos. 1- Anotese no sistema a movimentação de arquivamento definitivo (cód. 61.615); 2- A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: KÁTIA REGINA DE LAZARI DA COSTA (OAB 177236/SP)
Processo 1026710-03.2018.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.S.C. - D.B. - Diante da juntada da
petição retro (eventuais documentos e cálculos que por ventura a acompanhe), manifeste-se a inventariante no prazo de 15
dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA STANEV (OAB 253660/SP), SORAIA LUZ (OAB 244248/
SP), MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1026822-74.2015.8.26.0554 - Inventário - Sucessões - Maria de Lourdes Monteiro - Assim: Nomeio inventariante
a requerente, Maria de Lourdes Monteiro, dispensado compromisso. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Junte-se em
40 dias, e em uma única oportunidade, toda a documentação necessária para instrução do inventário, que porventura ainda
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