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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Página 2103

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TJSP 12/07/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2846

2103

SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP)
Processo 1008109-09.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Alcides Calçados
Modas e Acessórios Ltda Epp ( Rolleta Calçados Ltda ) - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 157/159Ciência às partes quanto a v. DECISÃO proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2143532-37.2019 interposto pela
ré contra a decisão de fls. 60/61 concedendo efeito suspensivo tão-somente para obstar levantamento de eventuais valores
que venham a ser constritos até o seu julgamento. No mais, aguarde-se manifestação da autora (fls. 155). Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP)
Processo 1008133-37.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005260-13.2016.8.26.0606 - 1ª Vara Cível) Pedreira Sargon Ltda - Nunes & Silva Materiais para Construção Ltda - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo
o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 17. Na omissão, a carta precatória será devolvida ADV: MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1008202-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Osiris Ribeiro - Nahim Moraes
de Araujo - - Mogiaço Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Digam as partes, em 5 dias, se pretendem a produção de outras
provas ou se concordam com o encerramento da instrução e abertura de prazo para apresentação de memoriais. Int. - ADV:
DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), CAMILA AMARAL SAMPAIO (OAB 330098/SP), FABIO DONATO GOMES
(OAB 274828/SP)
Processo 1009836-03.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alexandre Teixeira Urizzi - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar
de busca e apreensão do veículo marca modelo GM - CHEVROLET ÔNIX HATC LT 1.4, ANO 2015, COR BRANCA, PLACAS
FOV8573, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim,
fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da
diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009899-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Francisco Candido
Santiago - Bandeirante Energia S.a - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Emende o autor a
inicial em quinze dias, sob pena de extinção, para dizer com exatidão o endereço da instalação do serviço referido na inicial
porque pelos documentos juntados não é o mesmo endereço da qualificação do autor; esclarecer acerca do débito constante
do documento de fls. 44/51, aditando, se o caso, seu pedido; juntar consulta de seus dados junto aos órgãos de proteção ao
crédito; juntar novamente o documento indicado à fl. 4 da inicial, porque está ilegível. Int. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA
(OAB 324022/SP)
Processo 1009959-98.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Dener Henrique de Freitas - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo
marca modelo VOLKSWAGEN VOYAGE FLEX, cor PRETO, ANO/MODELO 2013/2014, placas AWW7562, descrito na inicial
(e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá
entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1010234-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marlon Lampoglio - Recovery do Brasil
Consultoria S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1010266-57.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
Administradora de Consórcio S/A - Geazy Bastos Candido - Me - Vistos. A petição de fls. 175/177 não cumpre integralmente
a determinação anterior porque o autor não adequou o pedido à sua pretensão de execução de título extrajudicial, devendo
providenciar a emenda da inicial no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Deverá, ainda, ante o novo cálculo
apresentado, retificar o valor da causa e recolher a diferença da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, sob pena de
extinção. A falta de emenda da inicial nos termos acima delineados ou emenda incompleta, importará a extinção deste feito, na
forma do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/
RJ), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 1012158-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Campolino Borges - Tim Celular S/A - Vistos. Anoto o protocolamento de incidente de cumprimento de sentença (Proc
nº 0004290-81.2019.8.26.0361). Assim, transladem-se INCONTINENTI para aqueles autos os ofícios de fls. 327 e 328. Após,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 arquivem-se os presentes autos (Cód. 61615). Intimem-se. - ADV: JULIANA YURI
TANAKA (OAB 365761/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP), BRUNO JUNGERS VENDRAMINI (OAB 307227/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1012415-55.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Geovano de Lazari Batista - Vistos. Diante do relatório de fl. 76, procedase a serventia ao imediato desbloqueio do veículo objeto da lide junto ao sistema Renajud (placas ELU0082). Cumpra-se com
urgência. Após arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1013189-90.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito David
Simoes de Abreu - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Atento ao já exposto a fls. 315/316, manifeste-se a ré sobre as petições de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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