TJSP 12/07/2019 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
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ANGELO (OAB 207206/SP), RALFH NATAN CAMARGO DE BARROS (OAB 177707/MG)
Processo 0023119-12.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Guarda (nº 0018394-52.2015.8.130144 - Vara da Infância
e da Juventude da Comarca de Carmo do Rio Claro) - K.S.O. e outro - Vistos. Determino providências para que encaminhe ao
r.Juízo deprecante a informação da Assistente Social, fls.62. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: RHANYA PIANTINO LEITÃO DA SILVA QUEIROZ FERREIRA (OAB 89215/MG), MARIA CONCEBIDA DE
JESUS (OAB 39769/MG)
Processo 0023119-12.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Guarda (nº 0018394-52.2015.8.130144 - Vara da Infância
e da Juventude da Comarca de Carmo do Rio Claro) - K.S.O. e outro - Decisão - Interlocutória - ADV: MARIA CONCEBIDA DE
JESUS (OAB 39769/MG), RHANYA PIANTINO LEITÃO DA SILVA QUEIROZ FERREIRA (OAB 89215/MG)
Processo 0030041-69.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1016342-96.2015.8.26.0405) (processo principal 101634296.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.M.E. - - M.M.E. - W.A.E. - Os exequentes tornaram-se maiores e
capazes durante o trâmite processual. Dessa forma, com fundamento no Art. 76 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias deverão
regularizar as suas representações processuais por meio da juntada das procurações ad judicia firmados em nome próprio,
com o preenchimento dos dados dos artigos 105, §2º e 319, II, do CPC. A Serventia deverá excluir o nome de genitora dos
exequentes do cadastro do SAJ. Intime-se. - ADV: EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 396226/SP), VALDECIR AUGUSTO
DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 0033110-46.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1019347-29.2015.8.26.0405) (processo principal 101934729.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.T.C.N. - E.C.N. - Ante o exposto, com fundamento no artigo
485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem adentrar ao mérito, o presente cumprimento de sentença. Pela sucumbência, condeno
a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa. Defiro, por fim, o levantamento
pela parte exequente dos valores depositados às fls. 83/86 P.I.C. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP), SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1000270-92.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Habilite-se o Defensor do
requerente nos autos, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo
em vista a resposta negativa do AR juntado à fl. 32. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB
999999/DP)
Processo 1000408-59.2019.8.26.0405 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Matheus Maximiano de Souza - - Gustavo Maximiano de Souza - O autor deverá dar andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito. - ADV: MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP)
Processo 1000572-58.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.F.A. - - A.I.F. - G.A.O. - Ante o todo
contido nesta demanda, em especial os comprovantes de depósitos de fls.62, 92 e 101, acolho a manifestação do Ministério
Público de fls.104 e SUSPENDO o decreto prisional de fls.53/54, expedindo-se Alvará de Soltura de imediato, encaminhandose aos órgãos competentes. Expeça-se Mandado de Levantamento eletrônico em prol dos exequentes, relativo ao depósito
judicial de fls.92. Para tanto, providenciem os exequentes a juntada aos autos do formulário instituído por meio do item “5”,
do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 da E.Presidência e da E.Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar a expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico. Por fim,
manifestem-se os exequentes, em 05 (cinco) dias, se o débito objeto desta demanda foi quitado, visando a sua extinção. Em
havendo débito remanescente, apresentem os exequentes planilha atualizada e discriminada do débito, ficando o executado,
desde logo, intimado para pagamento do eventual débito remanescente, em 03 dias, sob pena de restabelecimento do decreto
prisional. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP), FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB
91659/SP), CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP)
Processo 1000832-04.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.B.S. - A.M.B.S. - - M.A.B.S. - M.A.B.S. - F.P.E.S.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à inventariante. Junte o protocolo de reconhecimento de isenção
ou do recolhimento do ITCMD junto ao Fisco. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Partidor (Contador judicial) para
conferência do plano de partilha (fls. 58/60). Intime-se. - ADV: MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP), BEATRIZ
COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1002673-61.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.X. - T.M.A.X. - Em correção ao erro material
contido na ata de fl. 129, redesigno a a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2019, às 16h00, mantidas
as demais determinações. Ciência às partes, por seus procuradores, e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ (OAB 203794/SP), WELLINGTON
FERREIRA ROMAO MONTEIRO (OAB 401498/SP)
Processo 1003115-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.L.J.B. - 1. Fls.
48 seguintes: Defiro a gratuidade da justiça à requerida. 2. O autor deverá apresentar réplica à contestação e resposta à
reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1004561-38.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S. - 1. Fls. 36/47: Defiro a
gratuidade da justiça ao requerido. 2. A autora deverá apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP)
Processo 1004746-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A. - - M.L.M.A. - B.R.L.N. - No prazo
de 10 (dez) dias, os requerentes deverão comparecer junto à Serventia para assinar o termo de guarda provisória, conforme
determinado à fl. 45. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1005548-74.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.G. - F.M.B. - - L.F.P.B. - F.E.S.P.S.S. - Cumprase a decisão de fl. 87, a fim de proceder a pesquisa Bacenjud em nome do autor da herança, a citação do herdeiro Luiz, na
pessoa da sua genitora, Francisca e o cadastro da Procuradora da Fazenda Pública do Estado para receber intimações deste
feito. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), DAVID PAES LEME (OAB 415016/SP)
Processo 1005557-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.L.P.L. - C.E.S.L. - A autora deverá se
manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP), ADRIANO
MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP)
Processo 1005707-51.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.W.A.C. - Vistos, Diante da não
devolução do AR de fls. 41 e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a redesignação da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se o requerido, por via Oficial de Justiça, para os atos e termos da presente demanda, constando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º