TJSP 12/07/2019 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
2923
SERRA - Vistos. Reconsidero a decisão de redistribuição do feito, devendo a parte exequente comunicar a Superior Instância
desta. Por conseguinte, intime-se a parte requerente, a fim de: Recolher a despesa para citação (AR), nos termos da Lei
Estadual 11.608/2003 e artigo 958 das NGCGJ-SP, hipótese na qual deverá a exequente atentar-se se a localidade é atendida
pelos correios; Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA
MATTOS (OAB 134568/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP), ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO
(OAB 328664/SP)
Processo 1000890-02.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Vistos. Intime-se
a autora para que, em até 30 dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente especificadamente. Decorrido
o prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/
SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA
LEITE MINARI (OAB 419499/SP)
Processo 1000892-06.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Reconsidero a decisão de redistribuição do feito, devendo a parte exequente comunicar
a Superior Instância desta. Por conseguinte, intime-se a parte requerente, a fim de: Recolher a despesa para citação (AR),
nos termos da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 958 das NGCGJ-SP, hipótese na qual deverá a exequente atentar-se se a
localidade é atendida pelos correios; Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP),
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP), ELINE NATALI FRAMBA
SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP)
Processo 1000918-38.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários e em havendo arrematações pendentes, valores não levantados, pedidos não decididos
nos autos, certifique-se, abrindo-se vista à exequente, bem como, em caso de restrição judicial, providencie o necessário
à liberação. Homologo a desistência do prazo recursal, caso requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/
SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Processo 1000941-47.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e em havendo arrematações pendentes, valores não levantados, pedidos
não decididos nos autos, certifique-se, abrindo-se vista à exequente, bem como, em caso de restrição judicial, providencie
o necessário à liberação. Homologo a desistência do prazo recursal, caso requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS
CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/
SP)
Processo 1000955-94.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Vistos. Intime-se
a autora para que, em até 30 dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente especificadamente. Decorrido
o prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/
SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA
LEITE MINARI (OAB 419499/SP)
Processo 1000964-56.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Vistos. Intime-se
a autora para que, em até 30 dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente especificadamente. Decorrido o
prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/
SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS
CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000974-37.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intime-se a autora para que, em até 30 dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente
especificadamente. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO
MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB
194291/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP)
Processo 1000975-22.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intime-se a autora para que, em até 30 dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente
especificadamente. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: NATÁLIA
PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA
(OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Processo 1000988-55.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Reconsidero a decisão de redistribuição do feito, devendo a parte exequente comunicar a Superior
Instância desta. Por conseguinte, intime-se a parte requerente, a fim de: Recolher a despesa para citação (AR), nos termos
da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 958 das NGCGJ-SP, hipótese na qual deverá a exequente atentar-se se a localidade é
atendida pelos correios; Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB
123894/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), NATÁLIA
PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP)
Processo 1000996-95.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, §
1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos
nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB
134568/SP), ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP),
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 1001006-42.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º