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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 - Página 1569

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TJSP 15/07/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2847

1569

- ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP), ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1001149-12.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.L.R. - Fls. 18: Expeça-se mandado
de levantamento da diligencia do oficial de justiça não utilizada em prol do autor. Sem prejuízo, certifique-se o transito em
julgado da sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA
(OAB 259034/SP)
Processo 1001154-34.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - Manifeste-se sobre a
certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 214282E/SP)
Processo 1001218-49.2016.8.26.0337 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena de Souza Silva - Ivanir
Aparecida da Silva - - Ilso Pedro da Silva - - Sandra Regina da Silva Carvalho - - Carlos Henrique da Silva - Aguarde-se
manifestação da inventariante por mais trinta dias. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1001241-87.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.A. - Manifeste-se sobre a certidão do
oficial de justiça. - ADV: VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP)
Processo 1001445-34.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.P.R.M. - - E.P.R.M. - - S.K.P.S. - Vistos,
Defiro à autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Verifico através de consulta no sistema SAJ, doc fls. 22/23, que
a autora detém a guarda dos menores por força da sentença proferida nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução
de União Estável que tramitou perante este Juízo sob n. 1001747-68.2016.8.26.0337. Assim, resta prejudicada a tutela de
urgente pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GISLAINE MONARI DA SILVA
FORTES (OAB 405356/SP)
Processo 1001465-25.2019.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.B.M.X. - Intime-se o autor para, no prazo de
emenda e sob pena de indeferimento, anexar aos autos cópia da certidão de casamento, porquanto documento indispensável
para o ajuizamento da ação. Outrossim, tendo em vista o previsto na Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226
da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial, esclareça o autor se pretende a
separação ou o divórcio do casal. Int. - ADV: JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP)
Processo 1001471-32.2019.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.M.S. - - J.O.B.M. - Despacho Inicial - Divorcio
Consensual - com ato - vista ao MP vinculado - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1001596-05.2016.8.26.0337 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedito Candido - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o inventario dos bens deixados por falecimento de Aureliano
Candido, que se processou nestes autos (sob a forma da arrolamento) (fls. 01/06, 10/14, 46/48, 70/97, 110/122, 140, 144/145).
Em decorrência, adjudico ao(a)s herdeiro(a)s necessário(a)s BENEDITO CANDIDO, MARIA APARECIDA CANDIDO, NATALIE
PEDROSO CANDIDO e PATRICK PEDROSO CANDIDO, o(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), ficando ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Julgo promovido o inventário. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, expeçase formal de partilha e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP),
THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 1001721-70.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.P.M. - T.C.P.M. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada pelas partes a fls 153/155.
Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do debito alimentar em atraso,
e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo, devendo a exequente
oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. Intime-se. - ADV: RAFAELE
DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1002047-93.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.D.M.F. - A.B.F. - Ao exequente: comprovar
a distribuição da carta precatória de fls. 128/129. - ADV: CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS FUSARO (OAB 270326/SP),
ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)
Processo 1002096-03.2018.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.A. - M.A.A. - Ao MP. A seguir, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP), DIOGO KAWAI (OAB 62944/SP)
Processo 1002096-03.2018.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.A. - M.A.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decreto a interdição de MARIA ANGÉLICA ARENA, brasileira, solteira, portadora
do RG nº 8.969.903-8, inscrita no CPF sob nº 794.454.388-68, residente na Rua Monteiro Lobato, nº 776, Centro, Mairinque,
SP, declarando-a relativamente incapaz nos termos do art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/15 c.c. art. 4º, II, c.c. art. 1.782, ambos do
Código Civil. Nomeio o requerente CELSO LEOPOLDO ARENA como curador, determinando que seus poderes ficarão limitados
aos atos indicados no art. 85 da Lei nº 13.146/15 e no art. 1.782 do Código Civil, ou seja, aqueles relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, bem como aqueles que impliquem alienação de bens e direitos, recebimento e administração
de rendas, incluindo-se nesta última eventuais salários e pagamento de benefícios previdenciários cujo pedido de concessão
perante a autarquia previdenciária também se enquadra entre os poderes do curador. Expeça-se mandado para que a interdição
seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais, bem como publiquem-se os editais, com observância do disposto no artigo
755, § 3º, do Código de Processo Civil, deles fazendo constar, notadamente, a incapacidade da interditanda, que deverá ser
representada pelo curador em todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, bem como aqueles
que impliquem alienação de bens e administração de rendas, incluindo entre estas os salários e benefícios previdenciários, cujo
pedido de concessão perante o INSS igualmente se inclui entre os poderes da curador. Lavre-se termo de curatela, consignandose os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC, publicando-se os editais.
Intime-se a curadora para o compromisso. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, por não constar que o
interditando possua bens, e também por considerar que a curatela já acarretará ao curador razoáveis ônus para o seu sustento
e o do interditando. P.R.I.C. - ADV: DIOGO KAWAI (OAB 62944/SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 1002118-95.2017.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Veronika Reneé Bourquin Galves - Fls. 53: Defiro
o prazo improrrogável de 90 dias para que inventariante providencie o necessário ao regular andamento do inventario. Aguardese. Int. - ADV: MARINA APARECIDA FRANCISCO (OAB 157116/SP), ALBERTO POLICARO (OAB 94979/SP)
Processo 1002150-66.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S.J.S. - ManifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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