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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 - Página 2011

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TJSP 15/07/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2847

2011

466,75, relativo às parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso; provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um (1) a 3 (três)
meses, advertindo-o, ainda, que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Sem
prejuízo, advirta-se ainda o executado que em caso de não pagamento, cabível o encaminhamento desta decisão à protesto,
face à existência da divida alimentar no valor acima descrito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VILSON DE SOUZA SOARES (OAB 420767/SP)
Processo 1002573-11.2019.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1004146-58.2017.8.26.0362 - 3ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU / SP) - Enzo Perinotti Machado da Silva - - Aline Mara Perinotti - Encaminhe-se ao
setor técnico. Após a conclusão do estudo social, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: EDUARDO
TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1002574-93.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L.A. - Vistos. Fls.08: Anote-se a gratuidade da
justiça concedida ao autor. Diante da oferta de alimentos pelo autor (3º parágrafo de fls.4), arbitro alimentos provisórios aos
filhos do casal, no importe de 50% do salário mínimo vigente, intimando-se-o para imediato pagamento. CITE-SE a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência
de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte
não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer
acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Expeça-se o respectivo mandado. Intimem-se. Mogi Mirim, 03 de julho de 2019.
- ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1003232-88.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.S. - I.T.S. Requerido: Disponibilizado a certidão de honorários à fls. 129. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/
SP), EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP)
Processo 1003234-24.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Marlene Aguiar dos Santos Mauro Henrique Alves dos Santos - - Siel Lucas Alves Pessoa dos Santos - - Samuel Alves dos Santos - Fls.98: Sobre o teor
da certidão, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 380812/SP), GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO
(OAB 393687/SP)
Processo 1003637-27.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.C.N. D.A.N. - Vistos. Fls.262/272: Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, conforme informação da exequente e anuência
do M.P., declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro, outrossim,
honorários advocatícios em favor da Patrona Dativa da requerente, no valor máximo previsto no convênio Defensoria/OAB,
expedindo-se a certidão respectiva, após o trânsito em julgado desta. P. I.Oportunamente, feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB
360377/SP)
Processo 1003684-64.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.M.M. - M.F.G. - Disponibilizado mandado de
averbação de divórcio para devido encaminhamento, com o respectivo ofício de cumpra-se para encaminhamento pelas partes.
Retirar carta de sentença. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), AMANDA CRISTINA BACHA (OAB 245980/SP)
Processo 1003855-89.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.C. - Jose
Aparecido de Carvalho - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, nos termos do segundo parágrafo da decisão
de fls.198. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/
SP)
Processo 1003875-12.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.W.R.S. - N.A.S. - Vistos. Certifique a Serventia se
já houve o decurso do prazo para oferta do rol de testemunhas, por parte do autor. Dil. Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1004090-85.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.S. - Vistos. Fls.49/60: HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos de AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO, entre as
partes acima, qualificadas na inicial, que contou com a anuência expressa do Ministério Público e, em consequência, EXTINGO
O PROCESSO, com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Defensor(a) Dativo(a)
da parte autora no valor máximo da tabela vigente do Convênio PGE/Defensoria, expedindo-se a respectiva certidão após o
trânsito em julgado. P. I. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA REZENDE
LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1004186-37.2017.8.26.0363 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Regina Tavares Paulino - - Vera
Lúcia Tavares Rizardi - - Valderes Tavares Silveira - - Therezinha Dela Coletta Silveira - - Silvia Aparecida Tavares Marchetti
- - Sergio Antonio Silveira - - Rosmeire Tavares Moraes - - Rosmari Tavares Faber - - Alcebiades Teofilo Tavares Leite - - Maria
da Graça Martins Vilar Leite - - Maria Cristina Tavares Leite Massaro - - Maria Aparecida Silveira Rosa - - Ivete Tavares Leite
Concon - - Irma Laura Cunha Tavares Leite - - Gustavo Tassi - - Cora Tavares Leite - Wanderley Bernardi - Vistos. Fls. 312/314:
Ciente. Defiro a expedição de oficio à empresa referida, para que preste as informações exigidas, na forma constante da
petição, cuja cópia deverá acompanhar referido oficio que, após disponibilizado, deverá ser endereçado pelos interessados e sua
entrega comprovada nos autos. Dil. Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 323862/SP), FIORAVANTE
BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 1004314-57.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.S.S. - B.D.S.V. - Vistos. Fls.159: Defiro,
diligenciando a serventia pelo necessário, na forma requerida. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Dil. Intime-se. - ADV:
FABIANA MANTOVANI DELECRODE (OAB 224906/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), GEOVANA DE
ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP)
Processo 1004371-41.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.M. - Vistos.
Fls. 61: Não obstante os argumentos do autor, desnecessária, por ora, as providências indicadas, visto que os requeridos,
regularmente citados, responderão pelo silêncio e desinteresse demonstrados. Defiro, por outro lado, o requerimento retro
do M.P., determinando seja oficiado imediatamente ao IMESC/SP, para a designação de perícia, a fim de se aferir o vinculo
genético entre as partes (exame do DNA), prova imprescindível à confirmação ou exclusão da paternidade. Faculto ao autor e
ao M.P., a formulação de quesitos, em 10 dias. Dil. Intime-se. - ADV: AUGUSTO BUSCARIOLI NETTO (OAB 339008/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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