TJSP 15/07/2019 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
2502
Village - Solange Maria Barbosa de Sousa - Decorreu o prazo legal sem impugnação da executada acerca da penhora on-line.
Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP),
ANDERSON MOLINA (OAB 171196/SP)
Processo 0007748-96.2018.8.26.0602 (processo principal 1009374-75.2014.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Therezinha Luiza de Paula - CLEONICE DA SILVA - ME - Manifeste-se o interessado, em 5(cinco) dias, acerca dos resultados
das pesquisas. - ADV: CÉSAR AUGUSTO SEGAMARCHI (OAB 166973/SP), LUCAS RIBEIRO CASSEB (OAB 322481/SP),
PAULO ESTEVAM CASSEB (OAB 191454/SP)
Processo 0008097-65.2019.8.26.0602 (processo principal 1021825-35.2014.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - SPE SETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Ana Paula Prado
Zucolo Fernandes - DISTRILL COM DE VIDROS E ALUMINIO LTDA ME - - Anderson Lemes de Lima - - Danilo Lemes de Lima Vistos. Fls. 28/29: para a realização das diligências solicitadas, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação
do recolhimento da taxa (guia FEDJ, código 434-1), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas,
por CPF/CNPJ e para cada um dos órgãos solicitados. Após o recolhimento, pesquise-se os endereços dos sócios conforme
requerido. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM RICARDO GOMES
(OAB 317268/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA (OAB 349696/SP), HUGO LEONARDO BARBOSA FERREIRA DA SILVA (OAB
348599/SP), ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/
SP)
Processo 0008598-19.2019.8.26.0602 (processo principal 0052920-47.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Norma Regina Oliveira Bueno Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decorreu o prazo
legal sem manifestação do INSS. Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA
FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB 311644/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 0008656-56.2018.8.26.0602 (processo principal 1029900-63.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Reivindicação - ANTONIO MARTINEZ MARTINEZ - Patrick Alexandre Pereira de Souza - - Edilene Barbosa Santos - Ao arquivo,
com as cautelas de praxe. Int - ADV: VERA LUCIA BENETTON (OAB 108043/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP),
MARLY CORREA LARA DE ANDRADE (OAB 243987/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)
Processo 0009461-72.2019.8.26.0602 (processo principal 1039510-84.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - D.M.A.R. - U.S.C.T.M. - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Dejane Melo Azevedo Ribeiro contra Unimed de Sorocaba Cooperativa de
Trabalho Médico nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitado em julgado,
expeça-se mandado de levantamento, em favor do patrono da exequente, devendo ser observada a ordem cronológica da fila
no sistema SAJ. O patrono deverá aguardar a PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO COM A DATA PARA RETIRADA DA GUIA
EM CARTÓRIO. Outrossim, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado nº 12/2015 e art. 132, § único, das
NSCGJ)é vedado o fornecimento de informações por telefone (GRIFO NOSSO). Após, arquivem-se estes autos com as cautelas
de estilo. P.C.I. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), EDNEI ÂNGELO CORRÊA (OAB 245618/SP),
LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP)
Processo 0009478-11.2019.8.26.0602 (processo principal 1026871-05.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Elenice dos Santos - Providencie
o requerente, em cinco dias, a taxa de pesquisa no valor de R$15,00, por CPF e órgão a ser pesquisado. - ADV: MARIA
APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0009710-57.2018.8.26.0602 (processo principal 1011126-14.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Guimarães & Maciel Comércio de Veículos Ltda - Imports Sorocaba Comércio Ltda Epp - Defiro a pesquisa de endereço em
nome do sócio, conforme requerido a fls. 36. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 0010342-49.2019.8.26.0602 (processo principal 1025954-15.2016.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Trevo Comercial de Madeiras Eirele Me - HATTORI SUSHI BAR - - Edie Richard Aceituno - Thiago Melo de Barros - - Eduardo Vieira - - Paulo Cesar Oliveira - Manifeste-se o requerente em 5 (cinco) dias em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)
Processo 0010778-08.2019.8.26.0602 (processo principal 1046622-70.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Olimpio de Azevedo Advogados - Elisabete Moreno Lopes - Estando satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Olimpio de Azevedo Advogados contra
Elisabete Moreno Lopes nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitado em
julgado, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente (fls. 94/95), devendo ser observada a ordem cronológica
da fila no sistema SAJ. O patrono deverá aguardar a PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO COM A DATA PARA RETIRADA
DA GUIA EM CARTÓRIO. Outrossim, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado nº 12/2015 e art. 132, §
único, das NSCGJ)é vedado o fornecimento de informações por telefone (GRIFO NOSSO). Após, arquivem-se estes autos com
as cautelas de estilo. P.C.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VIVIANE MORENO LOPES (OAB 164089/SP)
Processo 0010857-89.2016.8.26.0602 (processo principal 1036591-59.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.V.F. - - M.A.F. - - S.C.F. - - F.C.F. - R.P.S. - - T.J.R.C.L. - I.S.D. - Tendo em vista a constituição de novo
procurador pela executada Terezinha de Jesus Rodrigues Carriel Lúcio às fls. 202, Dr. Diogo Martins Miguel - OAB/SP nº
420.893, procedo à republicação do r. Despacho de fls. 212 e da r. Decisão de fls. 229/231, como segue: Fls. 212: “Vistos.
Fls. 196 e seguintes: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.” Fls. 229/231: “Não há que se
falar em intempestividade ou preclusão temporal da impugnação de fls. 196/201, dado que a alegação de impenhorabilidade
absoluta pode ser deduzida a qualquer tempo, desde que, evidentemente, a questão já não tenha sido decidida antes pelo
Juízo. Nesse sentido: “AGRAVODE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Penhora Pedido de reconhecimento de
bem de família - Indeferimento Ausência de recurso - Novo pedido não acolhido Insurgência - Indeferimento por ocorrência
depreclusão Impenhorabilidade que pode ser alegada a qualquer momento, desde que ausente pronunciamento judicial anterior
Atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça admitindo a possibilidade de ocorrência depreclusãoquanto à alegação
deimpenhorabilidadeabsoluta nas hipóteses em que haja decisão anterior referente a esse tema - AgInt no Resp. nº 1.680.223
SP (2017/0147564-6), Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, em 27/02/2018 Decisão singular anterior que indeferiu a
impenhorabilidade do bem, não atacada por recurso Decisão mantida Recurso não provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº
2250098-44.2018.8.26.0000, Relator Des.ACHILE ALESINA, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 12.02.2019). Contudo, embora
cognoscível, a impugnação à penhora não procede. A executada sustenta que o numerário aplicado em plano de previdência
privada (no caso, do tipo VGBL) possui natureza alimentar e, por isso, seria absolutamente impenhorável. Afirma ainda, que, em
breve, deverá se submeter a um procedimento cirúrgico que lhe custará aproximadamente R$ 10 mil e que, assim, o numerário
penhorado lhe será extremamente necessário. Pois bem. A regra é que todo o patrimônio do devedor responda por seus débitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º