TJSP 16/07/2019 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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provisória. Após, intime-se o(a) Curador(a) na pessoa de seu Advogado(a), para comparecer em cartório, no prazo de 05 dias,
para assinatura do termo. No mais, intime-se para as providências, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça no item “4”
(fls. 19). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1005454-90.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - M.A.P. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo para a nomeação de curador especial à interditanda, nos termos do art. 752, §2º do Código de Processo Civil,
conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1005950-56.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.E.P.A. e outros A.J.S.A. - Encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor, para a devida redistribuição a 3ª Vara Cível desta Comarca. - ADV:
LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP), FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1006216-09.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.E.V. - Fica intimada
a advogada Mariane Cristine Savassi de que foi nomeada pela Defensoria Publica para, a partir de agora, passar a tutelar os
interesses da parte autora. - ADV: MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB 404524/SP)
Processo 1006216-09.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.E.V. - Manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB 404524/SP)
Processo 1006623-15.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.G.R. e outro - Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo da certidão do oficial de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do oficial
de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
666666/SP)
Processo 1006678-63.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010788-32.2019.8.26.0506 - 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto/SP) - E.F.S. - B.A.F.A. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
certidão do oficial de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita. - ADV: FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP)
Processo 1006687-25.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000363-08.2019.8.26.0588 - Vara Única da
Comarca de São Sebastião da Grama-SP) - V.H.G.R. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do
oficial de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita. - ADV: IARA FELTRAN (OAB 390613/SP)
Processo 1006941-95.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.O. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial,
designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em
todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em
sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da
duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código
de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos,
evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar
neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à
matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB
275226/SP)
Processo 1007008-60.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.S.T. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, X, e 57 do Código de Processo Civil, por haver ação continente
proposta anteriormente. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1007054-49.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.C. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O documento juntado a fls. 20
comprova o desligamento do autor de seu último emprego, passando então a receber o seguro desemprego (fls. 21). Além disso,
a declaração juntada a fls. 33 indica que o autor vem contribuindo para o sustento de seu filho, que está cursando medicina em
outro Estado da Federação, com o valor mensal de R$ 900,00. Desse modo, evidenciada a probabilidade do direito e diante
do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência pleiteada para reduzir
liminarmente o valor da pensão alimentícia devida pelo autor à ré para o valor mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário
mínimo. Deixo, ao menos por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o réu para contestar a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o
instrumental necessário. Intime-se. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 1007064-93.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000166-34.2019.8.26.0233 - Vara Única
da Comarca de Ibaté/SP) - M.L.D.S. - Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas
homenagens. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1007093-46.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.Y.A.S.
- Vistos etc. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB 273691/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
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