TJSP 16/07/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
2005
um veículo Fiat/Strada Fire, bem como, quanto a cota ministerial de fl. 199, requerendo a extinção do feito pelo artigo 485, III,
CPC. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP), JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP)
Processo 0009326-66.2012.8.26.0356 (01254/2012) - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliano Garcia dos Santos
- Wescley Francisco dos Santos - Me - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 235v,
informando que: “... dirigi-me ao endereço retro e aí sendo INTIMEI a senhora ELAINE RIBEIRO, que convive com o executado
há mais de 8 anos, brasileira, doméstica, RG 45.369.778-1, CPF 353.448-888-13, do inteiro teor e termos do presente e da
penhora realizada nos autos, tendo ela bem ciente ficado, exarado seu ciente, recebendo a contrafé.” - ADV: JULIO GELIO
KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
Processo 0009622-88.2012.8.26.0356 (00008/2013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Antonio Gomes Pinto - - Maria Inez Canuto de Souza Gomes - “Vistos. Fls. 169/223 e 229/234: Controvertem as
partes quanto à penhorabilidade do imóvel rural objeto da constrição. Alegam os executados que o imóvel estaria abrangido por
dupla impenhorabilidade (bem de família e pequena propriedade rural), porém os comprovantes de residência e notas fiscais
juntados não são contemporâneos à manifestação. Diante da relevância da arguição e a fim de permitir a adequada análise
do pleito, determino que os executados tragam aos autos documentos atuais acerca da demonstração de que imóvel ainda
é utilizado como sua residência, bem como provas da atividade rural nele atualmente exercida. Prazo: 10 dias, sob pena de
preclusão. No mesmo prazo de 10 dias, apresentem os executados declarações de imposto de renda ou comprovantes de renda
para a apreciação do pedido de justiça gratuita. Intime-se.” - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0009946-54.2007.8.26.0356 (01192/2007) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Sebastiana Fernandes de Martini - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante a inércia informada na certidão
retro, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento (art. 485, §1º, CPC). Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Int. - ADV: IVANI MOURA
(OAB 87169/SP)
Processo 0010431-20.2008.8.26.0356 (01101/2008) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias - Ilda
Cardoso da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante a inércia informada na certidão retro, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 3002641-55.2013.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reginaldo Roberto Brandão - Marco Antonio Sabino - - Maria Helena Sabino - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 133,
e a concordância do(s) executado(s) às fls. 137, JULGO EXTINTO o processo de execução, eventuais embargos à execução,
além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, II, do Código de Processo
Civil. Custas pela parte exequente, atentando-se que lhe foi concedidos os benefícios da justiça gratuita à fl. 28. Arbitro os
honorários advocatícios no valor máximo estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE,
expedindo-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB
277213/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 3003183-73.2013.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.S.S. - - T.S.S. E.S. - Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC e Súmula
n.° 309 do STJ. - ADV: SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 3003561-29.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo Codonho - BANCO BMG S/A Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada a recolher os honorários periciais às fl.181, mas quedouse inerte (fl.199). Ainda, diante o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 207, a parte autora mudou de endereço e, assim,
pela ausência de informação do novo endereço nos autos, descumpriu os termos do artigo 77, V, do Código de Processo Civil.
Portanto, vez que já houve determinação às fls. 152, para que, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar sob formato
digital, nos termos do Provimento CG n.° 16/2016 - DOE 04/04/2016, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Caso haja interposição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente. Int. - ADV: FERNANDA BEAL
PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) SUBSTITUTA: Dra. THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2019
Processo 0001090-81.2019.8.26.0356 (processo principal 0002017-86.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcia Satoe Aoki Nunes da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Acolho a petição e
documentos de fls. 50/51 como emenda da inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a),
para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor descrito na inicial, devidamente atualizado pela Tabela Prática
para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º