TJSP 16/07/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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diligência infrutífera, manifeste-s ea parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FABIO ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR)
Processo 1000652-08.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosimeire de Jesus Carballo de Oliveira - Mobilins Formação Profissional Em Beleza Ltda. e outro - Tendo em vista
diligência infrutífera juntada aos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA DI CARLA
MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 160711/SP)
Processo 1000908-82.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilza Dias da Silva - Vistos.
Inobstante a informação de mudança de endereço pelo exequente, considerando que é dever do réu comunicar qualquer
alteração de seu endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações nele dirigidas, e diante da citação do executado
no endereço de fls. 23, expeça-se mandado de intimação no referido endereço, salientando-se que, acaso seja negativo, a
audiência permanecerá em pauta, reputando-se o executado intimado para comparecimento ao ato. Intime-se. - ADV: JOÃO DA
SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1000914-55.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
Eufrasio de Oliveira - - Pedro Rafael da Silva - Breda Transportes e Serviçoas S/A - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017
que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte interessada a distribuição através de peticionamento
eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca a ser deprecada. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO
IVATA (OAB 183881/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1001271-06.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Alberto Fernandes
da Silva - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante da avaliação do imóvel, bem como da manifestação da caixa econômica
federal, intime-se o exequente, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, apresentando memória de
cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Após, com ou sem a
resposta, voltem conclusos para análise. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), CARLOS ALBERTO
FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1001332-90.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Ayres Veronesi
- Vistos, Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Intimese. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1001381-34.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Felix de Andrade
Pina Lima - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Fls. 83/84: não há que se falar em prorrogação de prazo, uma vez que a
decisão tão somente determinou a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a cessação das cobranças.
2. De maneira excepcional, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em
face do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Após cumpridas estas
determinações, e com o recurso de agravo julgado, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO CARVALHO
DONATO (OAB 334044/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001473-12.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marly Ripari Cardeal
- Vistos, Recebo a petição de fls. 33/34 como emenda à inicial.Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 20 de agosto de 2019 às 13h30min. Proceda a zelosa serventia a citação e intimação do requerido. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1002058-98.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elisangela Salomão Teixeira Santana - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos, Fls. 147/152. Ciência à autora. Fls. 153.
No mais, expeça-se a zelosa serventia mandado de levantamento judicial, conforme determinado à fls. 131. Intime-se. - ADV:
MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2019
Processo 0000598-59.2019.8.26.0366 (processo principal 1000903-60.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Agnaldo Adão dos Santos - Providencie a parte autora a retirada do mandado
de levantamento (guia nº 205/2019) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão. - ADV: CAROLINE ADELINA DA
SILVA (OAB 408583/SP)
Processo 0000888-74.2019.8.26.0366 (processo principal 1001074-17.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Lucas Rodrigues Favaro - Providencie a parte exequente a retirada do mandado
de levantamento (guia nº 204/2019) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão. - ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE
(OAB 396286/SP)
Processo 0000927-71.2019.8.26.0366 (processo principal 1001880-86.2017.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Anita Terrell Chiapetta - Vistos. Rejeito, desde logo, os embargos de declaração
opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95 c.c.
artigo 1.022 e seguintes do CPC. O que se constata com o manejo dos embargos é a reforma do “decisum”, o que não se
pode acolher, já que o instrumento adequado para tanto, in casu, é o recurso inominado, não se prestando os embargos para
o fim de modificar a sentença proferida no feito. A jurisprudência e a doutrina admitem, excepcionalmente, o caráter infringente
dos embargos declaratórios como consequência de eventual omissão, contradição, omissão ou dúvida, não, porém, como
finalidade primeira, situação perfeitamente verificável na hipótese. “Caráter infringente. Os EDcl podem ter, excepcionalmente,
caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento da omissão; c) extirpação da
contradição. A infringência do julgado pode ser apreciada apenas como consequência do provimento dos EDcl, mas não como
seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras,
o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da
decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando for conseqüência necessária dos embargos. Exemplo: a sentença
acolheu o pedido, mas é omissa quanto à preliminar de prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão, o juiz, entendendo
que houve prescrição, dará provimento aos embargos. A conseqüência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º