TJSP 17/07/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
1567
Processo 0018411-73.2016.8.26.0344 (processo principal 0022855-62.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Infração Administrativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Papelaria e
Livraria Compasso de Marília Ltda Epp - Vistos. Diante da apresentação do demonstrativo de débito atualizado, conforme fls.
47/48, esclareça o autor seu pedido, informando o que pretende em termos de prosseguimento do presente feito. Int... - ADV:
MARIA LIA PINTO PORTO CORONA (OAB 108644/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2019
Processo 1002474-35.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elitania Maria de Jesus Nobre - Pedro Francisco
dos Santos e outros - Expeça-se o mandado de REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, conforme
sentença de fl. 264/265. Cumpra-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1012965-38.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jaime Alberto de Souza - - Rosa
Cristina Soares de Souza - Clovis de Abreu Sampaio Vidal - - Elza Sampaio Vidal de Rezende e outros - Expeça-se mandado
para registro de Usucapião, observando-se a decisão de fls 197. Int... - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2019
Processo 1002564-09.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.A.C.A. - A.S. Nos termos da decisão de fls. 150, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários de fls. 160. - ADV: ANTONIO
ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), ANGELA REGINA ROSELLI (OAB 355082/SP)
Processo 1002794-03.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Eduardo Gomes - Bruno Nunes Mercho - - Priscila Pires - - Amadeu Carvalho dos Santos - Helder Carvalho dos Santos - Fls. 415.
Aguardando Ciência das Partes acerca da designação da data da perícia conforme segue: Data: 24 de julho de 2019. Horário:
14:00 horas Local: José de Anchieta, nº 127 CEP: 17500-180. Marília/SP Veículo: marca/modelo: VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, cor
branca, ano 2012, modelo 2013, placa: JKC 0857, renavam nº 00471566292. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB
317717/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP),
MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1002794-03.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Eduardo Gomes - Bruno Nunes Mercho - - Priscila Pires - - Amadeu Carvalho dos Santos - Helder Carvalho dos Santos - Vistos.
Fl. 375: Ciente. Fls. 377/380: Ciente. Fl. 419: Intime-se o Sr. Perito, com urgência, acerca do local em que se encontra o
veículo do autor (Rua Moisés Guglielmetti, nº 660 - Vila São José - Palmital/SP) e para informar acerca da possibilidade de se
deslocar até o endereço informado para a realização da perícia. Fl. 420: A decisão de fls. 52/54 deferiu o pedido de tutela de
urgência para o bloqueio de transferência do veículo VW/Golf, placas EBP-9234. A decisão de fl. 224 deferiu a expedição de
ofício ao DETRAN para autorizar a efetivação do licenciamento do veículo, mesmo com comunicação de venda, até decisão
final. Assim, oficie-se ao DETRAN para autorizar o licenciamento do veículo (VW/Golf, placas EBP-9234), mesmo com cadastro
de comunicação de venda (fls. 222/223). Fica mantido o bloqueio de transferência do veículo. Ficam os requeridos intimados
a providenciar a impressão e encaminhar o ofício. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP),
CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP),
FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 1002794-03.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Eduardo Gomes - Bruno Nunes Mercho - - Priscila Pires - - Amadeu Carvalho dos Santos - Helder Carvalho dos Santos - Ciência
às partes acerca do Ofício Recebido de fls. 423/424. Prazo: 05 dias. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/
SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/
SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 1002847-32.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Cicero Antonio Ribeiro de Andrade - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da
certidão do oficial de justiça de fls. 48 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 1005327-51.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencal
Garden Park - Helcio Ferroni Ricardi - - Ofelia de Moraes Ricardi - Ciência à Exequente da averbação da penhora junto à
ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados pelo prazo prescricional. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1007230-53.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Paulo Sérgio Moreira - Noeli Alves
Silva - Vistos. Fls. 31/53: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos documentos de fls. 33/53, concedo à gratuidade ao
requerente. Anote-se. Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza
e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará
(ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. A inicial a princípio atende os requisitos do art.
319, do CPC. Diante do interesse expressamente manifestado pela requerente (fl. 8), designo audiência de conciliação para o
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