TJSP 17/07/2019 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
2419
DAREZZO ou LUCRÉCIA DAREZZI. - - ANITA DAREZZO DOS SANTOS. - - JOÃO DAREZZO FILHO ou JOÃO DAREZIO FILHO.
- - MARIA TEREZA DE JESUS DAREZIO. - - PAULINA DAREZZO BRESSAN ou PAULA DAREZZO BRESSAN. - - AIRTON
BRESSAN. - - ROSA DAREZZO. - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO.
- - FAZENDA PÚBLLICA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. - - Raimundo Nonato de Alencar e sua esposa - - Ana Claudia Ronque
- - Edvaldo dos Anjos Bobadilha e sua esposa Andréia Vieira de Almeida Bobadilha - - Parma S/A. Participacoes e Construcoes
S/A - - Françuã Maximiliano dos Santos e esposa Helta Maria da Silva Santos - - Abrão Jacob - PROC. 925/12 - Intimação dos
autores, independente de despacho, cf, Com.CG.1307/07 da contestação fls.449, para querendo, oferecer réplica, no prazo
legal. - ADV: EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP), MICHELLI PORTO VAROLI ARIA (OAB 269931/SP),
EVERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 172061/SP)
Processo 0025299-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025299) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material ARBEIT MIT TECHNIK EMPREITEIRA LTDA. - BANCO ITAÚ S.A. - - BUTTERFLY COLOR GRÁFICA LTDA. - PROC. 1.098/11
- FLS.427-428: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. contra ARBEIT MIT TECHNIK
EMP LTDA. (fls. 317/322), nos termos do artigo 525, V, do CPC. Alega o impugnante a ocorrência de excesso de execução.
O impugnado manifestou-se às fls. 333/337. Contador judicial a fls. 343 e 354. Pois bem. Com efeito, há que se ter em
mente a ideia de que o objetivo da multa não é obrigar o réu a pagar o seu valor, mas sim obrigá-lo a cumprir a obrigação
na forma especificada. A multa é apenas inibitória, desestimulante, ou seja, deve ser significativa para que o devedor opte
pelo cumprimento da obrigação na forma específica, ao invés de pagar o alto valor fixado. Desta forma, entendo que o valor
alcançado do débito em razão da aplicação da multa já se encontra em observância aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, não havendo que falar em continuação da incidência da multa ou mesmo acréscimo Anoto que não incidem juros
moratórios sobre a astreinte, por possuírem a mesma finalidade. Assim, fica afastada a incidência de juros. Já em relação à
correção monetária, esta incide sobre a multa fixada, tendo em vista que ela incide sobre qualquer débito decorrente de decisão
judicial, nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.899/81. Anoto que o termo inicial da incidência da correção monetária é a data da
fixação da multa. Quanto à aplicação da multa prevista no § 1º, do art. 523 do CPC, está é devida, uma vez que os executados
não efetuaram o pagamento do débito de forma voluntária. Remetidos os autos ao Contador Judicial, após análise dos cálculos
apresentados pelas partes, foi constatado que o exequente cometeu um excesso de execução. Diante disto, HOMOLOGO os
cálculos elaborados pelo Contador Judicial a fls. 343, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada às fls. 317/322
e JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em função da sucumbência
recíproca, as partes arcarão cada qual com suas respectivas custas e despesas processuais, bem como com os honorários
devidos aos patronos constituídos pela parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Após o trânsito
em julgado, defiro o levantamento da quantia depositada nos autos, de acordo com o cálculo elaborado pelo Contador Judicial
a fls. 343, ou seja, a quantia de R$ 97.519,54 em favor do exequente e a R$ 29.029,53 em favor do executado. P.I.C. - ADV:
ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP), ANDREZA ZANUSSI BARRETO (OAB 171048/SP), ANDRE
LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), LIA DIAS GREGORIO LIMA (OAB 169557/SP), LAZARO ROSA DA SILVA (OAB
117070/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0025518-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025518) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA
DUARTE DE OLIVEIRA ALVES. - TAVARES GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - PT MENEZES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - JRTM PARTICIPAÇÃO EM IMÓVEIS LTDA. - PROC. 1111/11 - Intimem-se as
partes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.438-445: esclarecimentos do Sr. Perito - ADV:
MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 0027229-21.1999.8.26.0405 (405.01.1999.027229) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - GIVANILTON
GOUVEIA FERREIRA. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. - PROC. 1.974/99 - Intime-se o autor, independente
de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.953: documemto juntado pelo INSS. - ADV: CAIO CEZAR GRIZI
OLIVA (OAB 92292/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB
213458/SP), ALBERTINO SOUZA OLIVA (OAB 14275/SP), FLAVIA PORFIRIO CAVALCANTE DE SOUZA SILVA (OAB 270936/
SP), ANDREA ROCHA BRAGA (OAB 147770/SP)
Processo 0033891-98.1999.8.26.0405 (405.01.1999.033891) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.A.C. - - I.M.S. - PROC. 2.396/99 - FLS.Vistos. *Fls. 42/48: redistribuam-se os autos, para uma das Varas da Família e
sucessão da Comarca de Osasco. INT. - ADV: IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP)
Processo 0036452-22.2004.8.26.0405 (405.01.2004.036452) - Cumprimento de sentença - EDWIN EMIL BURKLE. MAHMOUD ALI EL KADIRI. - - NAGIBE KHALIL MAJZOUB KADIRI. - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - PROC. 1.936/04
- FLS. 802: Fls. 800 / 801: Defiro novo leilão eletrônico. No mais, cumpra-se as determinações de fls. 667. Int. - ADV: NILTON
DE BRITO GOMES (OAB 144683/SP), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS
(OAB 104382/SP)
Processo 0039437-51.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039437) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO. - THAÍS FERREIRA DE MELLO TUKAMOTO. PROC. 1.717/10 - Intime-se a exequente, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.220-221:
informação Bacenjud - Bloqueio negativo. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0041523-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041523) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - EDIVÂNIA DOMINGUES RODRIGUES. - BANCO FINASA S.A. - PROC. 1.736/12 - FLS. 384: Fls. 383: ciência ao Sr.
Perito. Aguarde-se por 5 dias manifestação da parte interessada, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0043979-88.2005.8.26.0405 (405.01.2005.043979) - Cumprimento de sentença - REGINA SYLVIA DE MELLO
LEITÃO. - MULT ROL COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA. - - JOSÉ WAGNER CESTARI. - - ANDRÉA CRISTIANE CESTARI.
- PROC. 2.987/05 - FLS. 381: Vistos. *Fls. 374/376: suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo,
aguardando-se provocação das partes. Int. - ADV: NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP), CYNTHIA DE ALMEIDA
FAVERO (OAB 184946/SP), LEONAM HERNANDEZ (OAB 68087/SP)
Processo 0046639-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.046639) - Procedimento Comum Cível - Virgilio Cesar Braz - Alberto
Pereira Matheus Jr - PROC. 1.985/10 - Intimação para o interessado, independente de despacho, cf. Com. CG 1.307/07:
processo encontra-se desarquivado e permanecerá em cartório por trinta dias. - ADV: NÁDIA CRISTINA INÁCIO (OAB 386716/
SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP)
Processo 0051710-33.2008.8.26.0405 (405.01.2008.051710) - Procedimento Comum Cível - Silvio Frediani - Banco Bradesco
S/A - PROC. 2.293/08 - FLS.91: Sim, se em termos, por trinta dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º