TJSP 18/07/2019 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
1119
ELIZABETH SIQUEIRA DE O MANTOVANI (OAB 127624/SP)
Processo 1000682-47.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - A.J.R.S. - Vistos. Homologo
o acordo firmado pelas partes (fls. 50/51), e julgo extintos os autos da Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação,
requerida por Alicia Carvalho da Silva em face de Alex Junio Rodrigues da Silva, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/DP.
Ciência ao MP. Homologo a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: RONALDO
DUTRA (OAB 378326/SP)
Processo 1000725-81.2019.8.26.0300 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.R.T. - C.G.S. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. - ADV: JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/
SP)
Processo 1000828-88.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M.L. - G.S.L. - Vistos. Conheço os
embargos porque tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na
decisão de fls. 87/88, mas mero inconformismo da parte que deve ser deduzido na via recursal adequada. Como é cediço, não
cabe, pela via declaratória, rediscutir matéria já julgada simplesmente porque a parte embargante revela seu inconformismo no
que diz respeito aos termos da decisão, pretendendo com isso, obter efeito modificativo por meio de recurso que não se presta a
tal fim. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo a decisão
retro em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP)
Processo 1001290-16.2017.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.A.M. - E.S.M. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 1001310-41.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.E.S. - - A.M.S.L. R.M.L. - Vistos. Defiro a pesquisa on line. Providencie o necessário. Int. - ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP)
Processo 1001310-41.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.E.S. - - A.M.S.L. R.M.L. - Diante do CPF da parte requerida às pags. 18, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços pelo sistema Infojud, juntado às pags. 110. - ADV: MIKELE MELONI PASSETO
(OAB 324625/SP)
Processo 1001336-68.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.S.C. - W.J.A.C.T. - Vistos, Fls. 48/49:
anote-se. Remeta-se o processo ao CEJUSC. Com a designação da audiência de conciliação, depreque-se a citação do
requerido. Intimem-se. - ADV: MARINA BALDINI CORRÊA (OAB 381078/SP)
Processo 1001573-05.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.R. - - R.N.R. A.T.M. - Vistos, Fl. 73, certidão: manifeste-se a parte autora. Prazo: 48 horas. Fls. 71/72: defiro. Tendo em vista os fatos
narrados às fls. 52/53, devidamente comprovado pelo documento de fl. 54, fica autorizado o requerido Anderson Thomaz de
Moura, portador do CPF nº 335.413.468-25, apresentar a menor A. B. R. junto ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP
- Campus Universitário - Setor do Ambulatório - Avenida Bandeirantes, nº 3.900, Ribeirão Preto/SP, para realização da coleta
para futura Perícia de Investigação de Paternidade agendada para o dia 07/08/2019 às 12:30h. Servirá a presente decisão como
ofício. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES SILVA (OAB 241764/SP), CARLOS BORZANI (OAB 320411/SP)
Processo 1001693-21.2017.8.26.0094 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. e outro - M.R.K. - S.P.S.M.B. - J.C.F.S. Vistos, Fl. 206: anote-se. Aguarde-se manifestação acerca de eventual interesse na ação. Intimem-se. - ADV: MARINA BALDINI
CORRÊA (OAB 381078/SP), JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS
(OAB 178816/SP)
Processo 1001709-02.2018.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.P.U. - A.U. - - M.A.F.U. - B.T.S.P. - - V.A.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA BONELLA
FERNANDES (OAB 364709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2019
Processo 0000012-36.2013.8.26.0300/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Daniela da Costa Fernandes
Bitencourt - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento consoante depósito de fl.
87/88 em favor da parte exequente. Certifique-se o pagamento nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Ante o
exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), DANIELA DA COSTA FERNANDES
BITENCOURT (OAB 158870/SP)
Processo 0000640-51.2019.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003416-50.2009.8.26.0619 - 2 vara do Foro
de Taquaritinga-SP) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESTELO PAVIMENTAÇÃO E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - - Mário Rodrigues da Silva Júnior - Vistos, Para melhor adequação da
pauta deste Juízo, redesigno a audiência para o dia 05 de setembro de 2019, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha para
comparecimento, bem como, partes e advogados. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intimem-se. - ADV: MIGUEL TADEU
GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0000760-92.2018.8.26.0300 (processo principal 0001701-18.2013.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Valdir Teles de Menezes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, cumprase a decisão de fls. 106/107. Intime-se via Portal Eletrônico. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP),
LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), GIORDANA CARLA GARCIA (OAB 229241/SP), ANTONIO MARIO
DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0000947-66.2019.8.26.0300 (processo principal 0003888-67.2011.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Regina Célia Honorato Antônio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Considerando que no presente cumprimento de sentença há controvérsia acerca do índice a ser utilizado para fins de
correção monetária, bem como que em 24.09.2018 foi deferido efeito suspensivo nos embargos de declaração opostos contra
o acórdão proferido no Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 870.947 por não ter modulado os efeitos daquela
decisão, fica o presente cumprimento de sentença suspenso até que se modulem os efeitos da decisão proferida no Tema
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