Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 18/07/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2850

1330

interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 15,00 guia TJSP (FEDTJ), código 434-1, para inserção de bloqueio
judicial de circulação no Sistema Renajud. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com
a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14). No prazo de 5 dias contados da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Serve a presente como
mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§
3º, do mesmo art. 3º). Defiro o arrombamento e uso de reforço policial, caso estritamente necessários, competindo ao oficial de
justiça avaliar a necessidade. Ficam também deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde
logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao
juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso,
da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Realizada a busca e apreensão e
entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei
n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, observo que compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o
oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo esta
como mandado. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1012565-61.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do DecretoLei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão do seguinte veículo: HONDA modelo
HR-V EXL 1.8 FLEXONE, ano fabricação 2016, chassi 93HRV2870GZ170844, placa FWH4144, cor MARROM e renavam nº
001088841390. Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n.
13.043/2014, recolha o requerente, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 15,00 guia TJSP
(FEDTJ), código 434-1, para inserção de bloqueio judicial de circulação no Sistema Renajud. Executada a liminar, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem
indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14). No prazo de 5 dias contados da
liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art.
3º, com redação da mesma lei). Serve a presente como mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de
15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Defiro o arrombamento e uso de reforço policial,
caso estritamente necessários, competindo ao oficial de justiça avaliar a necessidade. Ficam também deferidas, desde já, as
prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta
desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n.
911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante
apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente,
ainda, do contido no parágrafo seguinte. Realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a
serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por
fim, observo que compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a
ser apreendido. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo esta como mandado. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012586-37.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Paulino Riquelme - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Proceda a serventia ao cadastramento
do procurador do polo passivo, na hipótese de não estar cadastrado. Indefiro, por ora, a tutela de urgência, pois não vislumbro
periculum, já que ainda não houve lavratura de termo de penhora e, portanto, inexiste iminência do embargante perder a
posse do imóvel. Cerifique nos autos da execução a interposição destes embargos e o indeferimento do pedido de tutela. Fica
o embargado intimado, através de seu procurador, para contestar estes embargos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LILLIA
ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP)
Processo 1012658-58.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia de Lima - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no
mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem
produzir outras provas além daquelas que já instruem os autos, justificando sua pertinência. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 161820/MG)
Processo 1013963-77.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Katia Regina
Malavasi Braque - - Antonio Donisete Braque - Vistos. Fls. 113/116: Ciência aos requerentes do desfecho do agravo interposto.
No mais, cumpra-se a determinação de fls. 12. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB
122034/SP)
Processo 1014117-95.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Afonso José Lafaiete - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além
daquelas que já instruem os autos, justificando sua pertinência. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1014170-76.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Joao Gaspar - Antonio Donizetti Rufino
- Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO
EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o cumprimento
integral do pactuado, devendo o credor informar a quitação no prazo de 15 dias contados do termo final. No silêncio, a quitação
será presumida e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da desistência em relação ao prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. Deixo de condenar ao pagamento de custas, em
observância ao disposto no art. 90, §3º do CPC. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), GILDA SOUZA DE
ALMEIDA (OAB 268625/SP), IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB 368857/SP)
Processo 1014275-53.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Vinicius Ferreira de Carvalho - Itau
Vida e Previdência S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas
além daquelas que já instruem os autos, justificando sua pertinência. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo