TJSP 18/07/2019 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
1388
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Jose Luiz Rangel
ADVOGADO : 349410/SP - Renato Fioravante do Amaral
REQDO
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001458-43.2019.8.26.0075
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Laurita Domingos de Oliveira
ADVOGADO : 352008/SP - Raphael Abreu de Morais
REQDO
: Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab-st
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2019
Processo 0000452-86.2017.8.26.0075 (processo principal 0001581-05.2012.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Condomínio Edifífio Ilha de Bali - Ettore Palma Filho - Ciência às partes do ofício juntado. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO
BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 0001003-66.2017.8.26.0075 (processo principal 0000610-30.2006.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Toshiaki Tamaribuchi - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas de endereços realizadas (art. 196, XVI,
NSCGJ). - ADV: EDISON LOMA GARCIA (OAB 51523/SP), JOSE DAS NEVES (OAB 93944/SP)
Processo 1000550-20.2018.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlei
Lima - - Sandra Regina Custodio - Leomar Correa - Vistos. Fl. 156: manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de suspensão
do processo. Int. - ADV: ROCHEL MEHES GALVÃO (OAB 364598/SP), DEBORA MEHES GALVÃO (OAB 342671/SP), JOSE
CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 1000792-76.2018.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Praias
Paulistas S.A. - Mario Celson Lima dos Santos - - Jose Paulo dos Santos Soares - - Rafael de Tal e outros - Vistos. Trata-se de
ação de reintegração de posse movida por Praias Paulistas S/A em face de Mário Celso e outros. Em suma, alegou a autora que
é proprietária de área que “foi invadida por 13 pessoas, cuja qualificação é ignorada, conhecendo-se apenas o primeiro nome
de um dos invasores, Sr. Mário Celso”. Asseverou que, ainda “que a gleba não esteja devidamente loteada junto a Prefeitura
Municipal de Bertioga, incontestável a propriedade da autora sobre o local (...). Em virtude da invasão ocorrida em 07 de abril de
2018, foi lavrado Boletim de Ocorrência (...). Procurado pela autora, os invasores recusaram-se a sair da área, afirmando que ali
iriam permanecer”. Defendeu que a sua posse prévia é comprovada pelo documento comprobatório da propriedade. Em razão
disso, requereu a concessão de liminar e, no mérito, a procedência da demanda com a reintegração definitiva do imóvel (fls.
01/07). Designou-se audiência de justificação, pois “a autora juntou tão somente cópia do boletim de ocorrência (fls. 127/128),
documento produzido de forma unilateral, que prova a comunicação do fato à autoridade policial, mas não prova, por si só, o fato
a que se refere” (fl. 129). Inicialmente, o Oficial de Justiça não conseguiu localizar o endereço dos requeridos (fl. 151), razão
pela qual a audiência de justificação foi cancelada (fl. 154). O mandado de citação e intimação foi cumprido em relação a Mário
Celso Lima dos Santos e seus familiares e amigos que residem no local, incluindo oito crianças (fl. 237). Realizada audiência de
justificação em 13/07/2018, compareceram, além de representante legal da autora, Mário Celso Lima dos Santos e José Paulo
dos Santos Soares. Foram ouvidas testemunhas e a autora reiterou o pedido de liminar (fl. 173). A tutela provisória foi deferida
(fls. 177/178). Houve pedido de reconsideração (fls. 181/182), que não foi conhecido (fl. 206). José Paulo dos Santos (fls.
241/243) e Mário Celso Lima dos Santos (fls. 244/245) ofereceram contestação. Em suma, alegaram não ter cometido esbulho,
mas dado função social à propriedade que se encontrava abandonada. Salientaram, ainda, que estavam no local há mais de
1 ano. A advogada dativa de José Paulo renunciou ao mandato (fl. 264) e lhe foi nomeado outro advogado, que se manifestou
às fls. 270/273, requerendo prazo maior para desocupar o imóvel. Ademais, solicitou o benefício da gratuidade da justiça.
Mário Celso manifestou-se novamente às fls. 292/294 requerendo a expedição de mandado de vistoria, por meio de Oficial
de Justiça, e a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre eventual falso testemunho supostamente cometido
na audiência de justificação. No despacho de fl. 326, considerou-se completo o ciclo citatório. Determinou-se a nomeação de
curador especial para o requerido Rafael de Tal, que contestou por negativa geral (fls. 342/344). Houve réplica (fls. 348/352).
As partes requereram a produção de prova testemunhal (fls. 355/357). O mandado de reintegração de posse foi devidamente
cumprido (fls. 319/323). É o relatório. Antes de designar audiência de instrução e julgamento, intimem-se os réus, por meio de
seus advogados, para que informem se, mesmo após o cumprimento da medida liminar de reintegração de posse, há interesse
na produção de provas. Após, tornem conclusos para a decisão que couber. Intimem-se. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES (OAB
103370/SP), MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP), VERA HELENA VIANNA DO NASCIMENTO (OAB 120642/SP),
DANIELA LEAO REMIAO (OAB 148437/SP)
Processo 1000845-57.2018.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Debora Primo - Joel Primo
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Ciência às partes do ofício juntado às fls. 89/98. - ADV: VILMA APARECIDA DA
SILVA (OAB 269680/SP), THALITA MARIA WALPERES FIGUEIREDO (OAB 401787/SP), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA
(OAB 217562/SP)
Processo 1001246-90.2017.8.26.0075 - Monitória - Prestação de Serviços - Aceb - Associação Cultural e Educacional de
Bertioga - Cleyton Francisco dos Santos - Vistos. Primeiramente, conforme solicitado pela Defensoria Pública (fls. 85/92),
tomem-se as necessárias providências para indicar profissional para exercer as funções de Defensor Dativo em favor do(a)
requerido(a) acima especificado. Com sua nomeação, intime-o a se manifestar sobre o todo processado. Após, tornem os autos
conclusos par o que couber. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ANA ROSA
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