TJSP 18/07/2019 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Ramilda Lima Santos Alegreti - Manifeste-se o Exequente acerca da juntada
da resposta do ofício de fls. 207/210. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0001110-29.2013.8.26.0115 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Raquel Ivone de Souza
- Banco do Brasil S/A - aviso de cartório - guia de levantamento pronta para retirada, expedida em favor de Banco do Brasil,
em nome do Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira, no valor de R$ 507,63 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001618-77.2010.8.26.0115 (115.01.2010.001618) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Ana Maria Nogueira - Vistos. Ante o requerimento retro, suspendo
a presente Execução nos termos do artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano. Int. ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ANAMARIA
SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0003725-65.2008.8.26.0115 (115.01.2008.003725) - Monitória - Compra e Venda - Irmaos Russi Ltda - aviso do
cartório - guia de levantamento n. 17/2019, expedida em favor de Irmãos Russi, em nome da advogada Denise Mieko, encontrase pronta em cartório para retirada - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), DENISE MIEKO YOKOI (OAB 278180/SP)
Processo 0004055-57.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004055) - Inventário - Inventário e Partilha - J.B.M. e outro - A.H. Tendo em vista a concordância da FESP em relação ao imposto “causa mortis”, intimem-se os herdeiros a dar prosseguimento
ao inventário, juntando: -indicação do novo inventariante, tendo em vista o falecimento do Sr. Juvenal; -custas processuais;
-certidão negativa da falecida; -certidão negativa do imóvel. Int. - ADV: HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), AYAKO
HATTORI (OAB 52362/SP)
Processo 0004666-10.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004666) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.B.O. - A.C.R.O. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/
SP), SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP)
Processo 0004969-92.2009.8.26.0115 (115.01.2009.004969) - Arrolamento de Bens - Família - A.J.B. - - S.S.S. - J.C.S.A.
- - A.J.S. - - J.M.S. e outros - M.E.F.P.S.I.P.S. - - J.A.O.M. - - M.A.M. - - M.A.M. - - E.J.G.Q. - J.A.O.M. - - F.S.V. - - A.F.S.V. - A.F.S. - - L.C.C.S.A.S. e outros - R.S.S. - - J.D.B.S.O. - F.A.A. e outros - A.S.P. - - I.B. - - J.F.S. - - V.S.S. - V.M.B. - - L.A.B. - M.R.S.S. - - E.T.A. - - M.I.S. - - M.C.R.S. - - H.P.S. - - L.N.S. - - R.D. - - C.S.A. - - M.A.N.A. - - D.S.O. - - V.P.O. - - A.F.S. - - G.O.F.
- - L.H.S. - - P.S.S. - - G.J.L.S. - - J.C.B. - - A.D.M. - - R.A.F.T.M. - - J.B.M. - - L.C.M.M. e outros - Fls. 1639/1651: Esclareçam
os peticionários qual documento que comprova a quitação do contrato. Int. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB
271708/SP)
Processo 0005203-35.2013.8.26.0115 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ricardo Cícero de
Oliveira Souza - Banco Itaucard S/A - Apesar da determinação de fls. 168, não há nos autos comprovação de que os descontos
estão ocorrendo. Assim, oficie-se à empregadora para que informe se a decisão judicial está sendo cumprida, e, caso positivo,
quantas parcelas foram descontadas e qual o valor. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0005618-81.2014.8.26.0115 - Monitória - Inadimplemento - Credi Nino Comercio de Moveis Ltda - Edgar Roberto
Bezerra - Interposto recurso de apelação e atento ao disposto no artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015,
deixo de exercer qualquer Juízo de admissibilidade. Dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º). Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), DEVANIR ALVES
BARBOSA (OAB 73032/SP)
Processo 0006106-80.2007.8.26.0115 (115.01.2007.006106) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Flavio Aparecido Nery Rodrigues Vistos. Tendo em vista a informação da autora, de que o acordo realizado entre as parte foi integralmente cumprido, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III b do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0937/2019
Processo 1000746-98.2017.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecido Donizzeti de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Interposto recurso de apelação e atento ao disposto no artigo
1010, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, deixo de exercer qualquer Juízo de admissibilidade. Dê-se vista ao apelado
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º). Após, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JULIANA BRANDÃO
ALVES DA CUNHA (OAB 294370/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), THIAGO TORRES FEITOSA
(OAB 376912/SP)
Processo 1001949-27.2019.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emanuel Veloso da
Costa - Vistos. Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota hipossuficiência econômica e a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais,
defiro ao Requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do NCPC, c.c. artigo 129, da Lei n.º
8213/1991. Anote-se. Informe o Cartório se há notícias de outros processos acidentários em nome do Autor, devendo, na
hipótese afirmativa, provar o demandante, em dez dias, a não existência de litispendência ou coisa julgada. Oficie-se ao INSS
solicitando os antecedentes médicos do Autor, bem como notícias de eventuais pedidos de benefício e decisões administrativas
a este respeito. Oficie-se ao último empregador requisitando prontuário médico. Em razão da qualidade da parte, desnecessária
audiência de tentativa de conciliação. Em razão da natureza da lide, designo perícia que deverá versar sobre a lesão, nexo
etiológico e grau de incapacidade laborativa. Nomeio o Dra. Telma Ribeiro Salles, conforme autorização prevista no parágrafo
único do artigo 28 da Resolução CJF nº 0305/14, diante do nível de especialização, grau de zelo do profissional, lugar da
realização do trabalho e, especialmente, da dificuldade em encontrar profissionais capacitados e aptos à atividade. Fica
facultada às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal. Laudo em trinta dias. Com
o laudo, vistas às partes. Com base na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, a citação da autarquia
deverá ocorrer após a apresentação do laudo pericial, e o mandado de citação deverá ser instruído com cópia do referido laudo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º