TJSP 18/07/2019 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
2904
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2019
Processo 0003086-64.2019.8.26.0405 (processo principal 0002628-28.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.A.E. - A.C.E. - Observo que compete à parte informar ao seu advogado acerca da renúncia dos poderes a ele
outorgados, portanto, indefiro o pedido de cientificação, por este Juízo, acerca da respectiva destituição, à até então procuradora
do executado, conforme requerido às fls.68, parte final. Sem prejuízo, ante a constituição de novo procurador pelo executado,
fixo os honorários da Dra. Denise Aguiar Giuntini de Laurentys Camargo - OAB/SP 154.211, em 70% da tabela do convênio
Defensoria Pública do Estado OAB. Expeça-se certidão. Por consequência, cadastre-se o atual procurador do executado. No
mais, uma vez que alguns comprovantes de depósitos trazidos ao processo constam como sujeitos à efetivação, além de o
depósito de fls.83 já foi trazido a este processo às fls.45, necessária a manifestação da exequente acerca dos pagamentos e
eventual quitação do débito objeto desta demanda. Isso posto, mantenho, por ora, o decreto prisional em desfavor do executado
e determino a intimação da exequente, por meio de sua procuradora, via imprensa oficial, para que se manifeste, em 24 (vinte e
quatro) horas, se o debito objeto desta demanda foi quitado, visando a sua extinção, apresentando, em caso negativo, planilha
atualizada e discriminada do débito remanescente. Intime-se. - ADV: DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO
(OAB 154211/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB
361721/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2019
Processo 0010760-64.2017.8.26.0405 (processo principal 0003820-25.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Ian Alves dos Santos - 1- Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE, BACEN e RENAJUD a
fim de localizar o endereço atual do requerido. 2 - Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido trabalha com vínculo
empregatício e, em caso positivo, deverá informar o nome e endereço da empregadora. 3 - Sem prejuízo, providencie o autor,
em 05 dias, calculos atualizados do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º,
do art. 528, do Novo Código de Processo Civil. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV:
VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 0011318-65.2019.8.26.0405 (processo principal 0042922-88.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.V.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2. Providencie as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, a regularização processual de Cosmo Nunes de Souza. 3. Cumprida tal determinação, tornem os autos
conclusos para homologação do acordo. P. e int. - ADV: GRASIELE REGINA PARO DE SOUZA (OAB 336084/SP)
Processo 0014775-76.2017.8.26.0405 (processo principal 0029607-32.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Evelyn
Fonseca de Sales - Fls. 86/87: o mandado de prisão já foi devidamente expedido às fls. 84/85. - ADV: SOLANGE APARECIDA
NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP)
Processo 0014787-56.2018.8.26.0405 (processo principal 1003059-35.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão
- D.L.P.R. - Vistas dos autos ao autor para: providencie o autor a distribuição da Carta Precatória de fls. 78/79, comprovandose nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica
Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 0014844-40.2019.8.26.0405 (processo principal 1007401-94.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Família - A.A.M.S. - - T.A.M.S. - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 55. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério
Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/
SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 0015729-25.2017.8.26.0405 (processo principal 0004516-76.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Richard Barros de Oliveira - - Diana Gomes de Oliveira - Vistos. Cite-se o devedor, nos endereços informados às fls. 42, nos
termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos
da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código
de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo
pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação
do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil
por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao
presente cumprimento de sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como
mandado. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 0016258-73.2019.8.26.0405 (processo principal 0017479-43.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- K.A.O.G.N. - - S.O.G.N. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 26/34 como aditamento a inicial. Anote-se. 2-Trata-se de Ação
Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial,
cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias
em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do
art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de
ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial
que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 4-Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º