TJSP 19/07/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2013
Processo 1000377-57.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.G.T. - Vistos. Fls.
86: defiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV:
PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP)
Processo 1000393-79.2015.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.O.S. - A.P.S. Vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: JOSÉ ALÍPIO
BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000396-34.2015.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.S. - J.A.S.
- Vistos. Fls. 95: proceda a serventia ao cancelamento do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) por este juízo, face
ao decurso do prazo de um ano de sua emissão, sem retirada (art. 1.114 das NSCGJ). A serventia já expediu o mandado de
levantamento, porém sem certificar, o qual foi retirado pelo autor, conforme se verifica a fls. 89. Sendo assim, após cumprida a
determinação do primeiro parágrafo, arquivem-se. Int. - ADV: WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP), ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000406-10.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.I.S. - - M.J.S. Vistos. Encaminhe-se a guia de fls. 32 à secretaria. Defiro a expedição da carta de sentença, devendo o peticionante fornecer as
cópias físicas necessárias para instruí-lo. Prazo: 15 dias. Na inércia, ou retirado o documento, retornem ao arquivo. Int. - ADV:
JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000413-70.2015.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.T.G. - Vista à parte autora para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB
358941/SP)
Processo 1000416-54.2017.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.C.J. - - J.M.C.J. - R.A.P.J. - Vistos.
Acolho a renúncia de fls. 99/100, haja vista os motivos alegados (incompatibilidade de interesses). Exclua-se seu nome do
sistema após a disponibilização deste despacho no DJE. Pelos atos até aqui praticados, expeça-se a respectiva certidão de
honorários em favor do advogado dativo do executado. Sobre a justificativa e documentos de fls. 113/129, manifestem-se as
exequentes em quinze dias. Em seguida, ao MP e conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP),
MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA (OAB 184778/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1000418-24.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.N.B. - - C.N.B. A.D.B. - Vista a curadora especial, Dra. Maria Helena, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 1000483-82.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.P.S.R. - Vistos
Diante do certificado a fls.28, a Serventia deverá providenciar a alteração da competência, devendo o feito ser direcionado para
“família e sucessões”. Na sequência, cumpra-se o determinado a fls.25. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000483-82.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.P.S.R. Vistos Cadastre-se no sistema o atual endereço da requerida. Depreque-se a citação da requerida e a realização de estudo
psicossocial, conforme sugerido a fls.34. Expeça-se mandado para citação do requerido. Int. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA
(OAB 322754/SP)
Processo 1000483-82.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.P.S.R. - Vistos.
Fls. 78: defiro. Expeça-se carta precatória, encaminhando-a via e-mail institucional. Aguarde-se sua devolução pelo prazo de 60
dias. Int. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000555-40.2016.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.S. - Despacho
- Genérico - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000555-40.2016.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.S. - Vistos.
Fls. 28: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens suficientes para garantia do débito (fls. 29). - ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000555-40.2016.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.S. - Vista à
parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000575-60.2018.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.E.S. - Vistos. Homologo, para
que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art.
485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Exclua-se do sistema a audiência designada. O desistente, salvo se beneficiário da
gratuidade, arcará com o pagamento de eventuais custas em aberto (art. 90 do CPC), devendo comprovar nos autos no prazo
de dez dias, sob pena de expedição de certidão em favor do interessado, para execução autônoma. Patente o desinteresse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expedindo-se certidão de honorários de eventual advogado dativo, e
arquivem-se. PRI. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000662-16.2018.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.E.E. - - J.A.E. - Vistos. Ante o
informado a fls. 85/86, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para proceder a alteração da titularidade da conta corrente,
devendo informar nos autos. Com a vinda da manifestação, expeça-se novo ofício ao INSS, para depósito da pensão alimentícia
em conta bancária, aguardando-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FRANZ
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000799-32.2017.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daiane Alves da Silva Vistos. Ante o parecer favorável do Ministério Público (fls. 53), aprovo a prestação de contas da parte autora. Por conseguinte,
com apoio no art. 487, inciso I do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado, expedindo-se certidão de honorários de eventual advogado dativo. Ao final, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000908-75.2019.8.26.0357 - Tutela Cível - Remoção - S.M.N.M. - Vistos. Pela última vez, intime-se novamente a
autora para, no prazo de dez dias, e sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, juntar a certidão atualizada
com o registro da interdição de V.S., expedida pelo Cartório de Registro Civil competente. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO
DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000909-94.2018.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.P. - M.P.P. - Vista ao curador especial, Dr.
Adriano Carlos Ravaioli, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/
SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1001019-64.2016.8.26.0357 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Adão José de Souza
- Vistos. Diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro a expedição de alvará para autorizar o autor a efetuar o
levantamento do saldo existente na conta em nome do requerido, junto ao Banco Bradesco desta cidade (fls. 104). No prazo de
15 dias a contar da confecção do alvará, o autor deverá comprovar o depósito em juízo do valor levantado. Int. - ADV: ARLENE
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