TJSP 19/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2016
625/626. Cumpra-se com urgência o determinado no despacho de fls. 622. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MAURILIO LUCIANO DUMONT (OAB 335571/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0000557-27.2016.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luzinete Rodrigues Porte - - Adriano da Silva - Vistos. Diante da manifestação do MP e levando em conta que não houve qualquer
pedido de restituição ou comprovação de propriedade, determino a incineração e/ou destruição dos objetos relacionados a fls.
98, já que não possuem valor econômico e não interessam mais à persecução penal, o que faço com amparo no art. 516 das
NSCGJ. Lavre-se o respectivo termo de incineração e/ou destruição. A Serventia deverá anotar no sistema informatizado e
demais apontamentos a incineração e/ou destruição dos objetos. Por fim, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP)
Processo 0000584-39.2018.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.P. - Vistos, Diante da digitalização de nova procuração aos autos (fls. 215/216), cadastre-se o nome do Advogado constituído
junto ao sistema informatizado para sua devida habilitação, excluindo-se o nome do Advogado anteriormente cadastrado, uma
vez que, havendo a constituição de novo procurador, consideram-se revogados tacitamente os poderes outorgados ao antigo
mandatário. No mais, aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas. Intime-se. - ADV: MÁRCIO CESAR DE ALMEIDA
DUTRA (OAB 8098/MS)
Processo 0000717-81.2018.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Danilo Nunes do Prado - - Ana Claudia dos Santos - Vistos. 01 - Nada a prover em relação a petição de fls. 392, uma vez que
a certidão de honorários foi emitida às fls. 350. 02 - No tocante ao laudo pericial digitalizado por completo (fls. 393/396), vistas
ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se defesa dos réus para que, querendo complementem ou ratifiquem
suas alegações finais no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP), JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP), ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000718-66.2018.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Antonio da Silva Macedo - Vistas à defesa do réu para apresentação de alegações finais em 05 dias. - ADV: ANDRE LUIZ
BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 0000844-19.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcilene Santos Silva - Vistos. Para
melhor adequação da pauta, hei por bem em redesignar a audiência para o dia 18/09/2019 às 13h30. Façam-se as anotações e
intimações necessárias, libere-se à pauta. Intime-se. - ADV: EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), JOSE SAMUEL DE
FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 0000848-56.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Carlos Alberto
Vieira e outro - Vistos. Para melhor adequação da pauta, hei por bem em redesignar a audiência para o dia 03/10/2019 às
15h00. Façam-se as anotações e intimações necessárias, libere-se à pauta. Intime-se. - ADV: SIDNEY DURAN GONÇALEZ
(OAB 295965/SP)
Processo 0000875-44.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cleber Aparecido Alves da Silva
Santos - Vistos Diante do certificado a fls.292, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, devendo a Serventia observar
as recomendações dos Comunicados ns. 2484/2018, 2494/2018 e 2539/2018. Confirmada a prisão do réu, a Serventia deverá
atualizar o sistema (histórico de partes), para fins de expedição da respectiva guia de recolhimento definitiva, nos termos dos
artigos 467 a 474 das NSCGJ. Sem prejuízo, façam-se as comunicações de praxe (vítima, IIRGD, Cartório Eleitoral etc), bem
como elabore-se cálculo das custas judiciais (taxa judiciária) e da pena de multa, caso imposta na condenação, intimandose o réu em seguida para providenciar o seu pagamento no prazo de 10 dias (art. 479 das NSCGJ), por carta, nos termos do
art. 1.098, § único, também das NSCGJ, c.c. com o art. 274 e parágrafo único do CPC. Caso o réu esteja preso, expeça-se
carta precatória para a sua intimação ou se residir na zona rural, expeça-se mandado. Não sendo efetivado o pagamento no
decêndio, a Serventia deverá expedir certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa, a qual deverá ser instruída com
cópia das peças que alude o art. 482, § 1º, incisos I, II e III, também das NSCGJ. Por fim, feitas as anotações (atualizações) no
sistema, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP), LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS (OAB
147422/SP)
Processo 0000875-44.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cleber Aparecido Alves da Silva
Santos - Vistos, fls. 314/315; Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS (OAB 147422/SP), TIAGO
PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 0001369-06.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FERNANDO ANTUNES DE CARVALHO
- Vistos Diante do certificado a fls.283, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, a qual deverá ser confeccionada com a
observância dos artigos 467 a 474 das NSCGJ. Sem prejuízo, façam-se as comunicações de praxe (vítima, IIRGD, Cartório
Eleitoral e outros). Não há que se falar em pagamento de custas judiciais, vez que o réu é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Fixo o remanescente dos honorários do(a) advogado(a) dativo(a) em 30% (trinta por cento). Expeça-se certidão.
Elabore-se cálculo da pena de multa, caso imposta na condenação, intimando-se o réu em seguida para providenciar o seu
pagamento no prazo de 10 dias (art. 479 das NSCGJ), por carta, nos termos do art. 1.098, § único, também das NSCGJ, c.c.
com o art. 274 e parágrafo único do CPC. Caso o réu esteja preso, expeça-se carta precatória para a sua intimação ou se residir
na zona rural, expeça-se mandado. Não sendo efetivado o pagamento no decêndio, a Serventia deverá expedir certidão para
fins de inscrição do débito na dívida ativa, a qual deverá ser instruída com cópia das peças que alude o art. 482, § 1º, incisos
I, II e III, também das NSCGJ. Por fim, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema. Intime-se a defesa e
ciência ao MP. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2019
Processo 1500146-02.2019.8.26.0357 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.C.C. - Intimar advogado de defesa para apresentar seus Memoriais no prazo legal. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 127734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º