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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 - Página 3241

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TJSP 19/07/2019 - Pág. 3241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2851

3241

Décimos / VPNI - Helio Carvalho Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Em sede de cognição
sumária, os documentos que acompanharam a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade aos argumentos da parte
requerente, já que os fatos narrados somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Além disso, a parte
autora não logrou êxito em comprovar perigo de dano. Diante do contexto acima, por ora indefiro a tutela de urgência requerida
uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Cite-se e intime-se, com as advertências e cautelas de praxe,
sendo a Fazenda Pública via portal eletrônico. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)

PIRANGI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2019
Processo 0000649-78.2018.8.26.0698 (processo principal 1000828-29.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Luzia Aparecida Mantovani - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas (fls.
13/14), devendo o interessado se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA
(OAB 226885/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0000818-12.2011.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Narciso Aparecido Rodrigues e outros - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas (fls. 307/316), devendo o
interessado se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002058-41.2008.8.26.0698 (698.08.002058-7) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Sérgio Strozzi - Luiz dos Santos - Manifeste-se o executado sobre os embargos de
folhas 202/207, no prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES
MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000003-81.2019.8.26.0612 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Brunhara
- Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Parte autora manifestar-se sobre a contestação/impugnação apresentada, no prazo
de 15 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000009-24.2019.8.26.0698 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.W.L.P.
- P.M.P. e outro - Fls. 51/52: manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/
SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP)
Processo 1000048-55.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Jose Luis Soleira - - Silvia Helena Pim Soleira - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo legal.
- ADV: DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000076-86.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - K & G Construtora
Garcia Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do
litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de
pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da
lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000088-03.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Aparecido Broisler
- - Francislaine Sabrina Carvalho - - Osmair Corniani - - Dilmo Mendes dos Santos - Marcos Roberto Meneccieli - - Aldimir
Marconato - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do
litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de
pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da
lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/
SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR (OAB 317713/SP)
Processo 1000096-82.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Nicolau de Araujo - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Complementar de fls. 316, - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP)
Processo 1000126-15.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Habitação - K.J.S. - - L.J.S. - Manifeste-se a parte
requerente em relação à contestação. Int. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 1000184-18.2019.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Edson Roberto Garcia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação monitória, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos da
petição inicial, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.972,10 (cinco mil novecentos setenta e dois reais
e dez centavos), a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde a data do ajuizamento da ação, e acrescido dos juros legais de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré ao pagamento
das custas, se existirem, e honorários advocatícios que ficam arbitrados em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, § 8º, do NCPC,
corrigidos a partir da publicação desta sentença. Transitada esta em julgado, não sendo a dívida quitada espontaneamente pela
parte vencida, deverá o credor proceder na forma do Título II, Capítulo I (Arts. 513 e seguintes) do Código de Processo Civil. P.
I. C. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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