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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 - Página 1710

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TJSP 22/07/2019 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2852

1710

recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SANTOS
MACHADO (OAB 294344/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA
CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 0001154-21.2019.8.26.0347 (processo principal 1003266-77.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional Matonense - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes constante da petição de fls. 20/21 Informe a exequente se acordo foi integralmente cumprido.
Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0001409-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1001297-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - BV Financeira S/A. - Autobrasil Germânica Seminovos Ltda - Vistos. Diante da petição da
exequente (fl. 15), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Oficie-se para transferência da quantia
depositada a fls. 09/11, na importância de R$446,58 (quarenta e seis reais cinquenta e oito centavos) observando-se os dados
bancários informados a fl. 15. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 0001620-15.2019.8.26.0347 (processo principal 0002511-80.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Libell Eletrodomesticos Ltda - Vistos. Após, o recolhimento da taxa postal, no prazo de 10(dez)
dias, na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, expedindo-se carta. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0002093-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1003342-04.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia - Agrofito Insumos
Agrícolas Ltda - Diante do pagamento efetuado nos autos (fls. 76) e concordância do exequente (fls. 77/78), julgo extinto o
feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência do numerário
para conta do exequente, conforme requerido a fls. 77. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 0002338-12.2019.8.26.0347 (processo principal 1004673-21.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - R.C.C.M. - - R.C.C.M. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, expedindo-se carta observando-se que a exequente é beneficiaria da Justiça Gratuita. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0002355-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1000474-58.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Arma Ferro Industria de Estruturas Metálicas Ltda Epp. - NATANAEL BARBOSA DA SILVA
- Diante da impugnação ao cumprimento de sentença de fls.131/137, manifeste-se a parte autora. - ADV: DANIELA CRISTIE
POLETTO (OAB 255100/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP)
Processo 0002897-66.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 135040-19.2010.8.09.0020 - Escrivania
de Familia, Sucessões, Infancia e Juventude Cível) - Transenergia Renovavel S/A - Vistos. Concedo à exequente o prazo de
15(quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária para distribuição da carta precatória, copias, reprográficas, bem como,
diligencia do oficial de justiça. Com o recolhimento, cumpra-se, servindo de mandado. Na inércia, devolva-se com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB
182340/SP)
Processo 0003148-21.2018.8.26.0347 (processo principal 0004505-17.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Fabiana Goncalves dos Santos Silva - Vistos. Os exequentes Fábio Gonçalves dos Santos, Flávia
Gonçalves dos Santos, Fernanda Gonçalves Valentim e Fabrícia Gonçalves dos Santos celebraram acordo nos autos de
cumprimento de sentença, autuado em apenso, registrado sob o n º 0005372-29.2018. Providencie a Serventia cópia do referido
acordo e da sentença homologatória, fls. 86/88 e fl. 92, para estes autos, dando-se ciência às partes. Diante disso, deverá
a parte exequente explicitar o saldo remanescente no tocante aos valores a serem recebidos pelas demais herdeiras, quais
sejam, Fabiana Gonçalves dos Santos Silva e Fátima Gonçalves dos Santos. Com a juntada do cálculo, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, cumpra-se a decisão de fls. 68/69, intimando-se os executados pessoalmente (fls. 67 e 104). Intime-se. - ADV:
FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), FLAVIO ALVES DE REZENDE (OAB 252266/SP), IOLANDA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP), RENATO PASSOS ORNELAS (OAB 223623/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 0003779-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1002052-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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