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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 1708

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

1708

Processo 0011066-60.1999.8.26.0309 (309.01.1999.011066) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por nova provocação do exequente no arquivo. Int.
- ADV: BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA
CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0012396-77.2008.8.26.0309 (309.01.2008.012396) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Cesar Estevão Soares - - Itamar Pachega - - Elias da Silva - Carlos Sergio Soares - - Caio Prado Sergio Me - - Magma
Logística e Transportes Ltda. - Concessionária do Sistema Anhangüera Bandeirantes S/A - Vanderlei Cezar de Brito - - Itau Xl
Seguros Corporativos S/A e outro - Vistos. Fls. 659/675: Vista às partes, para que se manifestem, no prazo de quinze dias. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis, justificando sua pertinência.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO LUIZ DE PAULA FILHO (OAB 187450/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES PRADO (OAB 244557/SP), ALINE APARECIDA TRIMBOLI
SALVADOR (OAB 228521/SP), DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), MARCOS ANTONIO EDUARDO JUNIOR
(OAB 250223/SP), MARJORIE UNTI PEREIRA RODRIGUES (OAB 254798/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), GABRIELA PAIXÃO ZAVATI (OAB 352182/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP), LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0014785-11.2003.8.26.0309 (309.01.2003.014785) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Elisio Pereira Quadros de Souza e outros - Ademir Amancio - Vistos. Certidão retro: À vista da inércia da parte executada, o
que faz presumir concordância tácita, HOMOLOGO a habilitação dos sucessores do exequente requerida em razão do seu
falecimento (fls. 365/382) Retifique-se o pólo ativo da execução. Expeça-se novo mandado de levantamento em favor dos
exequentes, cancelando-se o anteriormente expedido (fls. 383/385). Sem prejuízo, cumpram os exequentes o determinado às
fls. 358, em 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), FERNANDA
CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0015945-76.2000.8.26.0309 (309.01.2000.015945) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Salvador Silva
Godoy Junior Me e outros - Vistos. À vista da concordância expressa dos devedores (fls. 523), bem como a ausência de
manifestação do credor, embora devidamente intimado a fazê-lo, o que faz presumir concordância tácita, HOMOLOGO o laudo
avaliatório de fls. 478/501, fixando o valor do bem penhorado na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
atualizado para DEZEMBRO/2018. Antes do prosseguimento da execução, deverá o credor cumprir o determinado às fls. 469 ,
“in fine”, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP), AMANDA
BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), MARCOS CASSEMIRO DOS SANTOS (OAB 54117/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/
SP), RUI CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0016561-31.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Letra de Câmbio - Supermercado Boa Compra de
Cajamar Ltda - Vinagold Alimentos Ltda - Fernanda Martinho de Camargo - Vistos. Fls. 772/954: Em homenagem ao princípio
do contraditório, digam os devedores em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: FERNANDA
MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP)
Processo 0016575-15.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016575) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Supermercado
Estrela da Anchieta Ltda - Vinagold Alimentos Ltda - Fernanda Martinho de Camargo - Embavi Empresa Brasileira de Agrin e
Vinagre Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido às fls. 834. Anote-se.
Após, diga o credor em termos do prosseguimento, devendo, caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da
devedora, ingressar com o respectivo incidente processual vinculado a este feito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação
no arquivo. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), FERNANDA
MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 0017421-66.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017421) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - ANHANGUERA PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. - - JONAS CREPALDI BRITO - - ADÍLSON
EGEA SILVEIRA - Vistos. Fls. 328/329: Não obstante os valores de R$32,88 e R$30,19 tenham sido depositados em plano
de previdência privada a título de “pecúlio temporário”, não há indicativo, pela sua quantia e nomenclatura, de que se trate de
formação de pecúlio para a idade avançada, o que possibilita sua penhora. Neste sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça de São
Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Expedição de ofício para localização de quantia depositada em planos de previdência
privada - Possibilidade - Penhora sobre tais recursos que deverá ser analisada posteriormente pelo Juízo conforme sejam
destinados ou não a subsistência dos devedores e de sua família ou, ainda, formação de pecúlio para a idade avançada, não
como forma de aplicação financeira e blindagem patrimonial - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de
Justiça - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105771-06.2018.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2018; Data de
Registro: 24/10/2018) Em relação aos demais valores penhorados, não se vislumbra impenhorabilidade, na medida em que não
está demonstrada a natureza alimentar do saldo. Neste sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Monitória. Penhora de ativos em conta de previdência complementar da executada. Impenhorabilidade que
deve ser aferida casuisticamente, mediante exame da necessidade de utilização do saldo pelo participante e sua família.
Admissibilidade na hipótese. Ausência de comprovação de natureza alimentar do saldo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110002-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador:
38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019)
Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE COSTA LIMA (OAB 314307/SP),
RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP),
MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP)
Processo 0020402-44.2006.8.26.0309 (309.01.2006.020402) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Silvia
Aparecida Machado - Helen Matias Coelho - - Maria Nilce da Silva Mathias - EDUARDO HIROYUKI KAKIUCHI - Vistos. Fls.
628: Aguarde-se Decisão a ser proferida por este Juízo em face dos termos da petição de fls. 616/624. Fls. 634/649: Digam os
devedores, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do NCPC). Fls. 650: Defiro ao arrematante o prazo adicional requerido. Anote-se.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA
DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), RODRIGO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), BRENO PEREIRA
DA SILVA (OAB 104454/SP)
Processo 0020714-64.1999.8.26.0309 (309.01.1999.020714) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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