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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 1796

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

1796

RODRIGUES (OAB 51595/GO), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1006976-93.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julio Cesar
Farragutti - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos. Com efeito, a N. contabilista demonstra que realizou os
cálculos com o costumeiro esmero, de forma irretocável, seguindo os parâmetros fixados no V. Acórdão. Deve-se ter em vista,
porém, que há duas contas bancárias, cada uma objeto de cálculo autônomo (fls.898/905 e 906/913). Assim, o valor apontado
pelo BANCO BRADESCO às fls.916 deve ser acrescido do saldo trazido às fls.898/905. Diante do exposto, HOMOLOGO os
cálculos apresentados. No mais, ante a existência do depósito nos autos, no importe suficiente para satisfação do débito, para
que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Oportunamente,
expeça-se o necessário para liberação, em favor do exequente (R$2.110,03 + R$7.279,71) e do executado (valor restante), dos
montantes depositados nos autos, de acordo com o referido cálculo. A liberação do numerário depositado nos autos, porém,
só será feita depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso desta decisão, desde que eventual recurso não seja
recebido no efeito suspensivo. P.I.C. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1007043-58.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Auto Elétrica
Concórdia Jundiaí Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se, o exequente, sobre o pedido de designação de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1007148-98.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos, Ante a certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte autora a formulação
de eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias. No silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP)
Processo 1007204-34.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Wagner Capitosto - - Marli Silva Capitosto - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já
é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas
as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, recolha a parte exequente as
taxas para a realização das pesquisas de bens Bacenjud, Renajud e Infojud. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 1007222-84.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josefina Rodrigues
da Silva - Manifeste-se o requerente, em 5 dias, acerca dos AR’s devolvidos negativos de fls. 97, 99 e seguintes. - ADV: WILIAN
DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP)
Processo 1007267-64.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Madalena de
Oliveira - Vistos. Não obstante a expressa vedação legal ao parcelamento pretendido pela executada (artigo 916, § 7º, do
CPC), hei por bem conceder ao exequente a oportunidade para dizer se aceita ou não a proposta feita pela parte contrária. Por
consequência, postergo a análise do pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: RICARDO
BONATO (OAB 213302/SP), WILSON MARCOS SANTOS (OAB 78494/MG)
Processo 1007424-61.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo,
nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da
localização de endereços do executado, considerado suficiente. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem
sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob
pena de extinção. O exequente solicitou forma de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191,
caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por
sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos
termos do art. 485, X do CPC. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já
deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do
feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação
no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa
é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser
feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/
APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados
acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá
efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento,
aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com
as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes
cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias
para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente
ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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