TJSP 24/07/2019 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
202
providencie a requerida a juntada da declaração de pobreza. Após, tornem-me conclusos os autos para novas deliberações.
Intime-se. ( Certifico e dou fé que, retifiquei o polo ativo da presente, fazendo constar como exequente Nilce do Nascimento,
como determinado às fls. 37) - ADV: MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB
114228/SP)
Processo 0004153-50.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karen Ciciliato Sidiney Aparecido Rosa Filho - Fls. 110/112: Manifeste-se o requerido. - ADV: PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB
258814/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), FÁBIO
GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 0004204-95.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1011162-85.2015.8.26.0248) (processo principal 101116285.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gibim Segurança Eletrônica Ltda - Antonio Venancio
da Silva - Processo arquivado: Fls. 38/41: Primeiramente deverá o requerente recolher a taxa de desarquivamento no valor de
R$ 32,15 -guia FEDTJ-cod. 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários -São paulo) - conforme comunicado nº
211/2019 , disposnibilizado no DJE em 12/02/2019. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 0004223-67.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 4004285-49.2013.8.26.0248) (processo principal 400428549.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adilson Pereira de Abreu - BANCO PAULISTA S/A Manifeste-se o exequente sobre impugnação e documentos de fls. 32/37. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 0004526-81.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1007687-87.2016.8.26.0248) (processo principal 100768787.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DB Comércio de Cimentos Ltda Epp - Gonçalves e Martin
Ltda - Vistos. Fls. 29/30: Recebo como emenda à inicial. Proceda-se a exclusão dos sócios do polo passivo, devendo permanecer
somente a empresa Gonçalves e Martin Ltda, representada pelos seus sócios Valdir e Cláudia. Após, na forma do art. 513 §2º,
do CPC, intime-se pessoalmente o executado, na pessoa de seus sócios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 22/24), acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. O presente despacho, devidamente assinado, servirá como carta de
intimação. Int.. (Certifico e dou fé que, retifiquei o polo passivo da presente e em face do recolhimento de fls. 19/21, expedi carta
AR de intimação modelo digital a executada, como determinado às fls. 31.) - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 0004768-40.2019.8.26.0248 (processo principal 0004891-19.2011.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valquiria de Fatima Correia de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública (INSS), na pessoa do seu representante judicial, através do Portal, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de
fevereiro de 2015). Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0004768-40.2019.8.26.0248 (processo principal 0004891-19.2011.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valquiria de Fatima Correia de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Manifeste-se a requerente sobre impugnação e documentos de fls. 77/96. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0006768-81.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1004936-30.2016.8.26.0248) (processo principal 100493630.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - E.B.A.A. - I.I.C.P.F. - Vistos. Fls. 84/85:
Defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacenjud, em nome da empresa devedora Idealfarma Indústria e Comércio de
Produtos Farmacêuticos Ltda. Com a resposta, manifeste-se a credora em 05 dias. Intime-se. (Bacenjud bloqueio de R$39,22
(trinta nove reais e vinte e dois centavos) fls. 93/94) - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), LUCIANA CECÍLIO
DAHER (OAB 24831/GO), LUCIANA CECILIO DAHER (OAB 24831/GO), CAROLINA ROBERTA TANOBE (OAB 363416/SP),
ADRIANA PATRÍCIA PENTEADO ELIAS (OAB 40583/GO)
Processo 0007088-78.2010.8.26.0248/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Cleber Rodrigo
Matiuzzi - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie o autor a juntada de cópia da petição de
concordância com os cálculos apresentados pelo INSS e homologado pelo Juízo (fls. 34). Após, tornem-me conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 0007142-63.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1011202-96.2017.8.26.0248) (processo principal 101120296.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Montrezol Automoveis Ltda - Flavio Rodrigo de Oliveira
- Fica o requerido intimado na pessoa de seu Procurador , para comprovar o pagamento do valor de R$ 60,00 apontado à fls.
86, tudo nos termos do despacho de fls. 82, 2º §. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), KELLY
CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 0007529-78.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1005035-34.2015.8.26.0248) (processo principal 100503534.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Vanderlei Lima Santos - Roberlei Fernandes
Geraldo - - Daniele Cristina de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 82 e 85,
no prazo legal. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0007814-71.2018.8.26.0248 (processo principal 0011760-03.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Desapropriação de Imóvel Urbano - Municipalidade de Indaiatuba - Hotel Pousada Itaici Ltda Me - Vistos. Fls. 297/298: Defiro.
Expeça-se mandado de constatação, a fim de constatar e descrever móveis e instalações passíveis de penhora junto à sede
do executado Hotel Pousada Itaici Ltda, CNPJ nº 05.444.889/0001-10, sediado na Av. Coronel Antonio Estanislau do Amaral, nº
635, Bairro Itaici, Indaiatuba-SP., para garantia integral do débito na ordem de R$6.751,15 (seis mil, setecentos e cinquenta e
um reais e quinze centavos), atualizado até 16/05/2019, lavrando-se o competente auto, observando-se as formalidades legais.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.( Certifico e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º