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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 2693

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

2693

ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1005702-77.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- Iesp - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 147), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2019
Processo 0000523-77.2019.8.26.0347 (processo principal 1002883-36.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marta Viana Silvestre - Em cumprimento á decisão de fl. 22, fica o instituto
executado intimado, nos termos do art. 534 do CPC, na pessoa de seu representante legal, dos cálculos apresentados pelo
exequente às fls. 26/27, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 0000620-48.2017.8.26.0347 (processo principal 0007339-90.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Maria Helena Chiari de Carvalho e outro - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0000633-13.2018.8.26.0347 (processo principal 0000915-66.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valcil Aparecido dos Santos - Vistos. Diante do comprovante de fl. 118,
referente ao pagamento do ofício requisitório nº 20180066498 expedido às fls. 106/107, expeça-se em prol do credor o alvará
da quantia depositada. Após, aguarde-se o pagamento do principal. Intimem-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI
GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0000871-95.2019.8.26.0347 (processo principal 0006968-58.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Geraldo Magela de Matos - Vistos. Diante do quanto alegado a fl. 72 e a fim
de se evitar futura nulidade preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls.
01/04. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios
autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB
126179/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001215-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1001405-95.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CAUDELEI DOS SANTOS SANTANA - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Diante do decurso de prazo para apresentação de impugnação (fl. 76), homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pela parte credora a fls. 65/70. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada
a fls. 01/02, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da
Resolução 405/2016 do CJF. Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS
(OAB 269285/SP)
Processo 0001317-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1001594-68.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Gomes Filho - Vistos. Diante da concordância do requerente (v. fls. 41),
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo instituto requerido a fls. 19/22. Requisitese o pagamento na forma pleiteada a fls. 17/18, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11, da Resolução 405/2016 do CJF. P.I. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), TIAGO
LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 0001806-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0003796-74.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - José Luis Dancona - Vistos. Diante do pagamento do débito,
julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002219-51.2019.8.26.0347 (processo principal 1004537-63.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - I.N.S.S. - L.R.C. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), MARCIA REGINA
MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP)
Processo 0004778-15.2018.8.26.0347 (processo principal 4000597-73.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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