TJSP 24/07/2019 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
2743
do Estado de São Paulo - Irmaos Panegossi Lt - Vistos. Diante dos documentos juntados pela executada, bem como o disposto
no artigo 91 do CPC, defiro à devedora o diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. No mais, cumpra-se o
quanto determinado a fls. 108/109, último parágrafo. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1500071-95.2016.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metalforce Matao Industria e Comercio de - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)
executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
Processo 1500073-65.2016.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Tecsider Transportes e Servicos Ltda Epp - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da
Exceção de pré-executividade apresentada às fls. 72/94. Sem prejuízo, deverá o procurador da executada regularizar sua
representação processual em 10 dias (recolher taxa de mandato)”. - ADV: FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/
SP)
Processo 1500082-27.2016.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Irmaos Panegossi Lt - Vistos. Diante dos documentos juntados pela executada, bem como o disposto
no artigo 91 do CPC, defiro à devedora o diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. No mais, cumpra-se o
quanto determinado a fls. 130/131, último parágrafo. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1500088-34.2016.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - A R G de Moraes Luvas Epp - Vistos. Fls. 68: Defiro a pesquisa de veículos em nome
do executado (pessoa física - CPF nº. 386.712.088-93), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA
MATTA (OAB 143171/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2019
Processo 0000893-39.2008.8.26.0348/04">0000893-39.2008.8.26.0348/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Florentino
de Jesus - Fls. 104/105; O pedido deverá ser feito nos autos da execução nº 0000893-39.2008.8.26.0348. - ADV: HERCULA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 0001511-95.2019.8.26.0348 (processo principal 1006477-55.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Fls. 22: Por ora, indefiro,
posto que necessária a intimação pessoal da requerida, ressaltando-se que a regra do art. 274, parágrafo único do CPC aplicase na hipótese da devedora ter mudado de endereço sem comunicação ao Juízo, não sendo a hipótese dos autos em que o
aviso de recebimento não retornou com a informação “mudou-se”, mas, sim, recebido por terceiro estranho aos autos. Destarte,
a fim de que não se aleguem nulidades, expeça-se mandado para tentativa de intimação da requerida, devendo a exequente
providenciar as custas necessárias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151325/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003027-53.2019.8.26.0348 (processo principal 0000481-45.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Leandro Corrente Ferreira - Vistos. Ante o comprovante de depósito acostado a fls. 127, manifeste-se a exequente no prazo de
cinco dias quanto à quitação do débito; ficando intimada de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será
extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação
do débito. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0004179-39.2019.8.26.0348 (processo principal 0011677-51.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Jose
Luiz da Silva - Vistos. Fls. 83/91: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB
108248/SP)
Processo 0004285-98.2019.8.26.0348 (processo principal 1006641-54.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Comercial Andreta de Veículos Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ante o aviso de recebimento que acompanhou a carta
de Intimação do(a) requerido(a) haver retornado com a informação “desconhecido” (fls. 161), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es) em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0004577-54.2017.8.26.0348 (processo principal 0008048-54.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Castell Comercial de Equipamentos Peças e Serviços Ltda e outro - Vistos. Fls.
193: Inicialmente, manifeste-se o demandante quanto às pesquisas de fls. 194/204. Int. - ADV: GERSON JOSE CACIOLI (OAB
88831/SP), PEDRO PAULO NAVARRO CASTELLO (OAB 385052/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0005307-94.2019.8.26.0348 (processo principal 1002873-52.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - K.C.S.J. - F.P.V. - Vistos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC,
deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento)
(§1º, do art. 523, do CPC). Certifique o Cartório quanto a eventual decurso do prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentasse, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525,
do CPC. Outrossim, ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, para
possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições
financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º