TJSP 24/07/2019 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
355
CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 2462/17. Realizados o bloqueio e a
transferência, diga o credor. Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando
o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor. Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP), MARCOS
FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 0004104-52.2019.8.26.0266 (processo principal 1002502-43.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associacao de Propietarios do Residencial Belize - Jardim Guacira - Vistos. Considerando ser o réu revel, aguardese o prazo de quinze (15) dias para que ele efetue o pagamento voluntário do débito, no importe de R$50.973,72. Decorrido
esse prazo, com ou sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, em querendo, apresente impugnação
nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Após, diga o credor, em 10 dias, quanto ao depósito, se
houver, ou apresente nova memória do cálculo acrescida da multa de 10% e honorários que desde já fixo em 10%. Se o depósito
for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, tornem conclusos para determinação de penhora
“on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado na execução pois, nos
termos do art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática de atos executivos e expropriatórios,
devendo, para tanto, a parte interessada, providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00, para emissão de relatórios
do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme
Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 2462/17. Realizados o bloqueio e a transferência, diga o credor. Em caso
da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o credor querendo bens penhoráveis
em nome do devedor. Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0004107-07.2019.8.26.0266 (processo principal 1001750-71.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luiz Carlos Marques Faria - Cleber Luiz Miguel Marques Faria - Vistos. Em 15 dias, deverá o autor
emendar a inicial para esclarecer a divergência do valor apontado no item”a” (fl. 03) e o valor da planilha de cálculos (fl. 24), sob
pena de indeferimento (art. 321 do CPC). Int. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE
OLIVA (OAB 184725/SP)
Processo 0004108-89.2019.8.26.0266 (processo principal 1001983-68.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Imissão - Hebe Aparecida Almeida de Oliveira Lopes e outro - Jorge Penha da Silva - Vistos. Intime-se a parte devedora para
que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, no importe de R$21.007,05. Decorrido esse prazo,
com ou sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, em querendo, apresente impugnação nos próprios
autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Após, diga o credor, em 10 dias, quanto ao depósito, se houver, ou
apresente nova memória do cálculo acrescida da multa de 10% e honorários que desde já fixo em 10%. Se o depósito for parcial,
a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, tornem conclusos para determinação de penhora “on line” ao
BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado na execução pois, nos termos do
art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática de atos executivos e expropriatórios, devendo, para
tanto, a parte interessada, providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00, para emissão de relatórios do Bacenjud,
através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº
170/11 e Provimento nº CSM nº 2462/17. Realizados o bloqueio e a transferência, diga o credor. Em caso da penhora “on line”
ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor.
Int. - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), BRUNO CASCIO VECCHIONE (OAB 385341/SP), JOAO PERES
(OAB 120517/SP)
Processo 0004111-44.2019.8.26.0266 (processo principal 1000576-61.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Unidade de Ensino Superior de Itanhaém Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora para que, no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, no importe de R$4.073,90. Anoto que, os prazos contra o revel
que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC). Decorrido
esse prazo, com ou sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, em querendo, apresente impugnação
nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Após, diga o credor, em 10 dias, quanto ao depósito, se
houver, ou apresente nova memória do cálculo acrescida da multa de 10% e honorários que desde já fixo em 10%. Se o depósito
for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, tornem conclusos para determinação de penhora
“on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado na execução pois, nos
termos do art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática de atos executivos e expropriatórios,
devendo, para tanto, a parte interessada, providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00, para emissão de relatórios
do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme
Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 2462/17. Realizados o bloqueio e a transferência, diga o credor. Em caso
da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o credor querendo bens penhoráveis
em nome do devedor. Int. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/
SP)
Processo 0004395-86.2018.8.26.0266 (processo principal 0001993-37.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 69/70: aguarde-se pelo prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a parte
requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004399-60.2017.8.26.0266 (processo principal 1000113-22.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - L.D.D.M. - - D.C.B. - Vistos Fls. 91/92: Nesta data efetuei o bloqueio da transferência/ do
licenciamento/ da circulação do veículo objeto da lide “marca Volkswagen , modelo GOL 1.0 TRACK, ano 2014, placas FFZ 0756
junto ao Sistema RENAJUD, utilizando a guia de fls. 101, conforme minuta que segue. Int. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO (OAB 250759/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004762-13.2018.8.26.0266 (processo principal 1004644-88.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - C.E.C. - - D.A. - - D.A. - Vistos, Fls. 95: Nesta data efetuei o bloqueio da transferência/ do
licenciamento/ da circulação do veículo objeto da lide “marca Ford, modelo Fiesta , ano 2013/2014, placas FFZ0499 junto ao
Sistema RENAJUD, utilizando a guia de fls. 97, conforme minuta que segue. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO
(OAB 301070/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005336-36.2018.8.26.0266 (processo principal 1016452-41.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Driele Naiade Godoi Lorejan - Manifeste-se a
parte ativa em 05 dias sobre a resposta da pesquisa de fls. 49/51. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RODRIGO
DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP), DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP)
Processo 0005932-88.2016.8.26.0266 (processo principal 3001540-59.2013.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
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