TJSP 24/07/2019 - Pág. 4487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
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condenação, entendida esta como 12 prestações mensais dos alimentos ora arbitrados (cfr. YUSSEF SAID CAHALI, Honorários
de Advogado, 2ª ed., RT, São Paulo, 1990, n. 179, p. 594). Expeça-se ainda certidão de honorários na forma do convenio
em vigor. Para expedição, apresente o patrono o declaração com registro da indicação Fica ainda consignado que eventual
descumprimento da obrigação alimentar deverá ser formulada através de peticionamento eletrônico incidente (art 917, NSCGJ).
Oportunamente, arquivem-se estes autos. - ADV: JÉSSICA GOMES DE SANTANA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 371998/SP)
Processo 1010421-37.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.M. - - F.F.G.M. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Com o decurso do prazo, manifeste-se o requerente quanto ao saneamento da
irregularidade tributária, em 5 dias. Aguarde-se eventual manifestação nesse período. No silêncio, arquivem-se os autos, como
já determinado anteriormente. - ADV: KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA (OAB 219368/SP)
Processo 1010789-46.2018.8.26.0152 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.O.C. - Defiro o sobrestamento do feito
como requerido. Decorridos, diga o(a,s) autor(a,s) em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: EDMÉA MARIA PEDRICO
DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)
Processo 1011188-12.2017.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.S.S. - Ante o exposto, decreto o divórcio dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (art 731 CPC)e, em consequência, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Em razão do divorcio, passará a adotar o
nome SOLANGE SALVADOR DE SIQUEIRA Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Servirá a presente como mandado a ser inscrita no respectivo Registro de
Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. conformidade com o artigo 119, seção IX, Cap.
XVII das Normas de Serviço Extrajudicial - Tomo II e provimento CG nº 41/2012. Não há custas em razão do benéfico que ora
estendo ao requerido. Anote a serventia a conversão para divorcio consensual. Expeça-se certidão de honorários na forma do
convenio. P.R.I..C e, oportunamente, ao arquivo - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F. Acolho os embargos de declaração de fls. 1070/1074, pois necessário o saneamento completo do feito, de modo a permitir a
regular instrução do feito. Improvável a conciliação. Indefiro o pedido liminar formulado em reconvenção, posto que irreversível
e imprescindível a prévia instrução do feito. A suposta pretensão de “anulação” do acordo de alimentos anterior se confunde com
o mero pedido de revisional de alimentos, sob fundamento de ocultação patrimonial e atual condição financeira privilegiada do
requerido. A pretensão reconvencional também está resumida à suposta alteração do binômio alimentar. Deste modo, para aferir
as reais condições financeiras atuais do autor e da genitora do requerente (tendo em vista o pedido reconvencional), entendo
pertinente apenas a produção de prova documental, restando indeferida a prova oral pretendida pelas partes, na medida em
que incapaz de revelar a real condição econômica de cada qual. Defiro, pois, as consultas requeridas a fls. 741, itens “a”, “b”,
“c” e fls. 743/746 itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” (limitada à pessoa física do réu, já que as pessoas jurídicas não se confundem com
seus sócios), “g”, “h”, “i”. Indefiro o pedido do item “f” de fls. 744 e “l” de fls. 745/746, pois a pessoa jurídica não se confunde
com seus sócios e eventual lucro daquela não é renda pessoal do réu. Indefiro fls. 745, item “j”, pois se trata de sistema afeto à
Justiça Trabalhista. Indefiro fls. 745, item “k”, posto que eventual saída do réu do país não é prova de capacidade financeira, já
que impossível aferir os motivos da viagem realizada (se a lazer ou trabalho). Intime-se. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO
DINAMARCO (OAB 298654/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO
(OAB 146216/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F.
- Cumpra-se o V.Acórdão. - ADV: JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO
(OAB 146216/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F. - Não
conheço dos embargos de declaração, já que o ponto controverso deve ser fixado não apenas com base nas alegações trazidas,
mas também observada a matéria jurídica afeta ao feito, bem como os pedidos formulados. Deste modo, eventual fixação de
ponto controverso em outro lide, entre partes diversas, com pedidos diversos e causas de pedir diferentes não vincula o Juízo
e não se confunde com omissão ou contradição. Intime-se. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP),
MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F. Tendo em vista o efeito infringente pleiteado nos embargos de declaração opostos (fls. 1165 e ss), e a fim de evitar eventual
arguição de nulidade da decisão, intime-se a parte adversa/embargados para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art.
1023, § 2º do CPC. Para analise do pedido formulado as fls. 1186/1188, tragam os interessados prova documental de modo a
permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda
e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos
extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses).
- ADV: MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP),
NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F.
- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls 1224. - ADV:
MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), NATALIA
LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F. - Fls
1298/1299: Certifique a Serventia se os ofícios fora expedidos corretamente. Em caso negativo, expeça-se novos ofícios de
forma correta. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/
SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F.
- Vistos. Ante fls. 1326, após liberação nos autos, providencie o interessado protocolo dos referidos ofícios. Aguarde-se a
resposta. Após, será analisada a necessidade de novas consultas. Int. - ADV: JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/
SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/
SP)
Processo 1011369-13.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F. - - G.G.F. - - I.G.F. - L.F. - Ante
fls. 1328/1329, cumpra a Serventia fls. 1113 em seus estritos e específicos termos. Eventuais respostas aportadas em Juízo
em cumprimento a ofícios expedidos em termos equívocos, deverão ser tornados sem efeito pela Serventia, já que indevida
a exposição de dados de terceiros às partes no presente feito. Intime-se. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB
146216/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/
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