TJSP 24/07/2019 - Pág. 5296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
5296
RETORNEM conclusos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
Processo 0001846-19.2002.8.26.0637 (637.01.2002.001846) - Monitória - Cheque - Banco do Brasil S A - Comercial de
Madeiras Sao Lucas de Tupa Ltda Me - - Paulo dos Santos - - Antonina Pereira Leal dos Santos - Vistos. Atento ao pronunciamento
anterior (fls. 407), publique-se na íntegra a certidão retro (fls. 453). CONCEDO ao autor o prazo de 05 dias para regularizar
sua representação processual, sob pena de não serem conhecidas suas manifestações. Na hipótese de inércia, aguarde-se
provocação, na forma do art. 921, III do Novo Código de Processo Civil. (Art. 921 - Suspende-se a execução: ... III - quando
o executado não possuir bens penhoráveis). Decorrido o prazo de um ano, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis,
arquivem-se os autos. (art. 921 - § 1º - Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante
qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que
sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - INTEGRA
DA CERTIDÃO DE FLS. 453: “Certifico e dou fé que, aos 26.06.2019, decorreu o prazo concedido e, até a presente data, não
houve regularização da representação processual nos termos determinados às fls. 407.” - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES
(OAB 157044/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001862-89.2010.8.26.0637 (637.01.2010.001862) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Cordeiro dos
Santos - - Maria Aparecida Lavorini dos Santos - Vera Cruz Seguros Sa - Vistos. Fls. 353 - O Patrono da demandada peticiona
requerendo a expedição de mandado de levantamento em nome da advogada indicada. Na forma do Comunicado nº 749/2019
(DJE 19.06.2019), para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a
utilização da nova ferramenta (MLE). O advogado deverá PROVIDENCIAR o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais, encartando-o aos autos. Com
as informações, estando em termos, providencie-se o necessário. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: GUSTAVO LUCA
ABATE (OAB 370455/SP), FERNANDA CORONADO F MARQUES (OAB 29565/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/
PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001916-84.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001916) - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Piva Neto - Bruno
Piva - CÁSSIA PIVA MIRANDA - - RALPH PIVA - Manifeste-se o autor acerca do ofício oriundo da Caixa Econômica Federal
(fls.350/352). - ADV: CARLOS ISKE NAKAMURA (OAB 21387/SP), MARCELO AKIO ITO NAKAMURA (OAB 343028/SP),
MARICY HIROMI ITO NAKAMURA (OAB 315382/SP), ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 0001916-84.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001916) - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Piva Neto - Bruno
Piva - CÁSSIA PIVA MIRANDA - - RALPH PIVA - Vistos. DIGA o inventariante sobre os ofícios oriundos do Banco do Brasil (fls.
334/337), da Caixa Econômica Federal (fls. 350/352), bem como sobre o contido na petição de fls. 356/357. MANIFESTEMSE os herdeiros Ralph e Cássia acerca da retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha (fls. 294/304). Prazo
sucessivo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, considerando a retificação formulada pela parte autora (fls. 294/304), ABRA-SE
vista ao Registrador local, para emissão de novo parecer sobre a pretensão, observando-se os artigos 117, 118 e 119 das
NSCGJ. Com a resposta, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. ADV: MARCELO AKIO ITO NAKAMURA (OAB 343028/SP), CARLOS ISKE NAKAMURA (OAB 21387/SP), ADEMAR PINHEIRO
SANCHES (OAB 36930/SP), MARICY HIROMI ITO NAKAMURA (OAB 315382/SP)
Processo 0002185-94.2010.8.26.0637 (637.01.2010.002185) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D
Center Distribuidora Ltda - Karina Gava de Carvalho Miranda Me - Vistos. Fls. 196/199 - O demandante requer a realização
de pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. PROCEDA-SE à pesquisa, por meio do sistema INFO-Jud, solicitando-se
cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda em nome da executada. Sobrevindo aos autos as informações
fiscais, DECRETO o segredo de justiça, conforme as disposições do artigo 121-B (“alterado pelo Provimento CG nº 21/28
As informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de
justiça nos termos do art. 189, inciso I do Código de Processo Civil. As partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo (parágrafo púnico do art. 1.263 das NSCGJ). ANOTE-SE. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002185-94.2010.8.26.0637 (637.01.2010.002185) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D Center
Distribuidora Ltda - Karina Gava de Carvalho Miranda Me - Providencie o requerente o recolhimento da taxa para obtenção das
informações do convênio INFOJUD. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002208-06.2011.8.26.0637 (637.01.2011.002208) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigás
Distribuidora Sa - Valter Pedro Godoy - Cambauva & Brito Ltda Me - Hermes Mendonça Cambauva - Vistos. Fls. 369/370 - O
demandante requer a realização de pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, bem como a inclusão dos devedor no
cadastro de inadimplentes. PROCEDA-SE à pesquisa, por meio do sistema INFO-Jud, solicitando-se cópias das últimas 03 (três)
declarações de imposto de renda em nome da executada. Sobrevindo aos autos as informações fiscais, DECRETO o segredo de
justiça, conforme as disposições do artigo 121-B (“alterado pelo Provimento CG nº 21/28 As informações relacionadas à situação
econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, inciso I do
Código de Processo Civil. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (parágrafo púnico do
art. 1.263 das NSCGJ). ANOTE-SE. No mais, DEFIRO a inclusão do nome dos executados nos órgãos de restrição ao crédito.
EXPEÇA-SE o necessário. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP),
ANTONIO CARLOS BENITES (OAB 95675/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0002208-06.2011.8.26.0637 (637.01.2011.002208) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigás
Distribuidora Sa - Valter Pedro Godoy - Cambauva & Brito Ltda Me - Hermes Mendonça Cambauva - Ao Demandante: Conforme
Comunicado nº 1413/2016, item 02, a solicitação de inclusão e exclusão, será requisitada através de forma eletrônica mediante
utilização obrigatória do sistema SERASAJUD, e comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014, no
valor de R$ 15,00. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA
(OAB 338153/SP), ANTONIO CARLOS BENITES (OAB 95675/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP)
Processo 0002208-06.2011.8.26.0637 (637.01.2011.002208) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigás
Distribuidora Sa - Valter Pedro Godoy - Cambauva & Brito Ltda Me - Hermes Mendonça Cambauva - Certifico e dou fé que, salvo
engano, não consta nos autos o comprovante de recolhimento da taxa para realização da pesquisa requerida às fls. 369/370.
- ADV: ANTONIO CARLOS BENITES (OAB 95675/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), MARCOS
ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º