TJSP 25/07/2019 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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Processo 0000768-34.2018.8.26.0247 (processo principal 1000281-47.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.r. de Jesus-me - Roberto Villa Real Junior - FICA O EXEQUENTE DEVIDAMENTE
INTIMADO A MANIFESTAR-SE SOBRE A PESQUISAS ARISP (NEGATIVAS). - ADV: LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB
268096/SP), LUIZ FERNANDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 305843/SP)
Processo 0000782-81.2019.8.26.0247 (processo principal 0001106-08.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - João Paulo Pontes Araujo - Marcelo Frigi de Lima Dias Mei - - Marcelo Frigi de Lima Dias - - Guilherme Casal de Rey ENCAMINHO A PUBLICAÇÃO FLS.13:FICA O(A) EXECUTADO(A) DEVIDAMENTE INTIMADO(A) A EFETUAR O PAGAMENTO
DO DÉBITO R$ 1.909,45 (hum mil, novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA
DE PAGAMENTO DE MULTA DE 10%, NOS TERMOS ARTIGO 523, § 1º DO NCPC E PENHORA ON LINE. - ADV: MARCELO
DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), FERNANDA CASTILHO RODRIGUES (OAB 142409/SP)
Processo 0000839-02.2019.8.26.0247 (processo principal 1000082-25.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gatti Transportadora Turistica - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 39228/SP), ZELIA
OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP)
Processo 0000839-02.2019.8.26.0247 (processo principal 1000082-25.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gatti Transportadora Turistica - Hotel e Restaurante Mercedes Ltda - FICA O(A) EXECUTADO(A)
DEVIDAMENTE INTIMADO(A) A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO (R$ 3.020,25), REFERENTE A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS JUNTO AO COLÉGIO RECURSAL, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DE 10%,
NOS TERMOS ARTIGO 523, § 1º DO NCPC E PENHORA ON LINE. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP),
SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 39228/SP), ZELIA OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB
268096/SP)
Processo 0000852-35.2018.8.26.0247 (processo principal 1000608-26.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Alexandre dos Santos Pereira - FICA O EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOBRE TENTATIVA NEGATIVA DE PENHORA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.
80. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0000858-08.2019.8.26.0247 (processo principal 1001026-27.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Eunice Lacava Kwasnicka - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 5 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem
como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RICARDO
MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 0000859-90.2019.8.26.0247 (processo principal 1000460-44.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Obrigações - Loja das Tintas de Ilhabela Ltda Epp - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 5 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem
como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RICARDO
MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP)
Processo 0001129-51.2018.8.26.0247 (processo principal 1000481-54.2018.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Leonardo de Britto Pombo - Fabrício Carlos da Silva Souza - ENCAMINHO PARA PUBLICAÇÃO
FLS.76: Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo os autos principais, anotando-se. Intime-se o embargado,
para resposta, no prazo de 10 dias. Após, diga o embargante e voltem conclusos. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB
234692/SP), DIANA MATARAZZO FALCÃO DE ALMEIDA (OAB 339550/SP)
Processo 1000181-58.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CLARICE MOREIRA
LIMA DA SILVEIRA - Vistos. Fls.79/85: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais aguarde-se eventual efeito
suspensivo, por 30 dias. No silêncio voltem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95. Int. Ilhabela, ADV: SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP)
Processo 1000268-14.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Felipe de Moraes
Oliveira - - Mariana Tarkany Oliveira - Ivete Grecco Bimonti - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, os autos devem
prosseguir em fase de execução. Tendo a procedência parcial do pedido inicial e contraposto, manifestem-se as partes sobre
sobre o prosseguimento do feito, apresentando os cálculos, ou eventual quitações, no prazo de cinco dias. - ADV: YURI FACO
TOMANIK (OAB 393124/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 1000290-14.2015.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Luiz Tibiriça - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Vistos. Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. O cálculo elaborado pela parte autora está correto e de
acordo com o V. Acórdão já transitado em julgado. Não prospera a alegação de que a sentença revogou a tutela concedida
inicialmente, ante a ausência expressa de sua confirmação na sentença. Com efeito, a sentença de procedência do pedido por
consequência lógica ratificou a tutela que foi antecipada no início do processo, logo, houve sim uma confirmação, ainda que não
expressa. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se a execução no valor de R$ 1.868,91. Custas
pela embargante (art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95). Ao trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento
em favor do autor da importância depositada a fls.278, bem como providencie a requerida o depósito do valor remanescente (R$
382,11). - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1000629-31.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Borges da Costa Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, os autos devem prosseguir em fase de execução. Apresente o exequente o valor
atualizado do débito. Após, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º do C.P.C. No silêncio, inclua-se a multa e voltem conclusos para tentativa de penhora on line. Caso negativa a penhora
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