TJSP 25/07/2019 - Pág. 1303 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1303
por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos
encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus
S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”. Considerem-se intimadas as partes do
teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP)
- Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Marcos Antonio Coimbra
Uemura (OAB: 248666/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0076753-18.2011.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Jose Luiz - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 4/2019 da Presidência da
Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que este processo ficará suspenso em razão dos temas 948 e 1.015 do TJ que tratam
das seguintes questões: “legitimidade do não-associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada
por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos
encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus
S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”. Considerem-se intimadas as partes do
teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Edvar Soares Ciriaco (OAB: 150469/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 0078591-93.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Maria Patricia Borelli Sanches - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 4/2019
da Presidência da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que este processo ficará suspenso em razão dos temas 948 e
1.015 do TJ que tratam das seguintes questões: “legitimidade do não-associado para a execução da sentença proferida em
ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil
S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas perante o
extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”. Consideremse intimadas as partes do teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos Cavalcante
de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Paula Cristina Cardoso Cozza (OAB:
127650/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0080297-14.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Esperança Bonaventura de Oliveira - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º
4/2019 da Presidência da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que este processo ficará suspenso em razão dos temas
948 e 1.015 do TJ que tratam das seguintes questões: “legitimidade do não-associado para a execução da sentença proferida
em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank
Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas
perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”.
Considerem-se intimadas as partes do teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos
Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Paula Cristina Cardoso
Cozza (OAB: 127650/SP) - Celio Amaral (OAB: 80931/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0080302-36.2011.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Duilio Zanardo Junior - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 4/2019 da
Presidência da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que este processo ficará suspenso em razão dos temas 948 e 1.015
do TJ que tratam das seguintes questões: “legitimidade do não-associado para a execução da sentença proferida em ação
civil pública manejada por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A
para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas perante o
extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”. Consideremse intimadas as partes do teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Willian Montanher Viana (OAB: 208175/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0082260-57.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Multiplo - Embargdo: Yaeno Kaminaga - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 4/2019 da Presidência da
Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que este processo ficará suspenso em razão dos temas 948 e 1.015 do TJ que tratam
das seguintes questões: “legitimidade do não-associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada
por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos
encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus
S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”. Considerem-se intimadas as partes do
teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Talita Fernandes Shahateet Vasconcelos (OAB: 250553/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0083391-67.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A -banco Multiplo - Embargdo: Jose Gava - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 4/2019 da Presidência da
Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que este processo ficará suspenso em razão dos temas 948 e 1.015 do TJ que tratam
das seguintes questões: “legitimidade do não-associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada
por associação na condição de substituta processual” e “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos
encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus
S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”. Considerem-se intimadas as partes do
teor desta certidão no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP)
- Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 0084487-20.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º