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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 - Página 2080

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TJSP 25/07/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2855

2080

inicial. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1003588-18.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Novo Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003624-60.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - J.P.K.G. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Ante os fatos narrados, laudo médico carreado (fl.13 - art. 750 do CPC), bem como manifestação favorável do representante
do Ministério Público, nomeio o(a) requerente, Janaína Patrícia Kinoshita Gonçalves como Curador(a) provisório(a) do(a)
curatelado(a), mediante compromisso, até final julgamento da ação, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC. O
DD. Procurador deverá providenciar o comparecimento do Curador(a) Provisório(a) em Cartório, no prazo de cinco dias após
a liberação do Termo de Compromisso nos autos, para prestar compromisso (art. 759, inciso I, do CPC). Expeça-se o termo.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que
encontrar o(a) curatelado(a), advertindo-o(a) de que poderá impugnar o pedido, no prazo de quinze dias da citação. Caso
não haja contestação, providencie-se nomeação de curador especial (art. 752, § 2º, do NCPC), intimando-se para oferecer
resposta. Necessária a perícia, nomeio Perito o Dr. Otávio Câmara Sant’Anna. Oficie-se requisitando a designação de local, dia
e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Consigne-se que o laudo pericial deverá indicar
especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá a necessidade de curatela, nos termos do parágrafo 2º, do artigo
753, do CPC. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em cinco (05) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício ao perito nomeado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1003632-37.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S. - Vistos. Nos
termos da cota do MP de fl. 18, determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão de pai registral no polo passivo,
no prazo de 20 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1003650-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 47/49. Em consequência, suspendo a
execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia 11.06.2024),
sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003659-20.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria de Lourdes
Silvério - Vistos. Fls. 23: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam
descritos na petição inicial. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1003665-27.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Novo
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1003686-03.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.M.M. - Vistos. Trata-se de ação de
Procedimento Comum Cível - Guarda. Não sendo verificada a conexão ou continência das ações, nos termos dos artigos 55/56,
bem como a inexistência das hipóteses elencadas no artigo 286, todos do Código de Processo Civil, de rigor a redistribuição da
presente ação de forma livre. Ante ao exposto, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor local para sua livre
redistribuição. Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1003690-40.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedro dos Santos Garcia Eireli - Vistos.
Em quinze (15) dias, complemente o exequente o valor recolhido para a taxa judiciária, tendo em vista que deve corresponder
à 1% do valor atribuído à causa.recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (N.C.P.C. art 290).
Intime-se - ADV: MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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