TJSP 25/07/2019 - Pág. 3152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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réu cientificado de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal
pagamento, o bem lhe será restituído. O réu terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução
da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da
dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão
sirva como mandado de citação, utilizando-se, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3.
Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e
licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora
deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento
2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que
em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. 5. Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado. Int. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1012001-44.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Consult Agro Ltda - - José Francisco Rodrigues de Moraes - Vistos. Recolhidas as custas iniciais, em cinco dias, sob pena de
indeferimento da inicial, conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1012014-43.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Sanches
Pimpinato - Poteche & Poteche Ltda - Vistos. À autora para, em dez dias, apresentar a sua última declaração de imposto de
renda, cópias dos extratos bancários e das faturas do cartão de crédito, referentes aos últimos 03 (três) meses, para a apreciação
do pedido de gratuidade judiciária. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB
354740/SP)
Processo 1012014-43.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Sanches
Pimpinato - Poteche & Poteche Ltda - Vistos. Fls. 46/59: Recebo como emenda à inicial. Ante a documentação juntada, defiro os
benefícios da gratuidade processual para a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da
observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice
baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito
e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente
perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será
contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo
negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis
para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV:
JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 354740/SP)
Processo 1012263-67.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos Marafon - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Com efeito, os
mesmos encontram-se de acordo com os parâmetros do já decidido pelo Juízo. Decorrido o prazo para recurso com relação a
esta decisão, postule o interessado o que de direito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1012319-61.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintaria Tintas Ltda - Epp - Edra
Óleo Gás e Bioenergia Indústria de Compositos Ltda. - Vistos. Fls.74/75: Manifeste-se a parte executada sobre contraproposta
apresentada pela exequente. Int. - ADV: JEAN ALEX FRIOZI (OAB 320162/SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB
273142/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1013621-28.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudeci Bispo de Oliveira - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S.a. - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, uma vez que a parte requerida
comprovou o pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), VANESSA CRISTINA
PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1013983-64.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Orimom Locação de
Guindastes e Transportes Ltda. - Bercam Industria e Comercio Ltda - Elisete Berlato de Camargo - - Mario Roberto de Camargo
- Vistos. Digam sobre provas, em cinco dias, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1014065-32.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edemilson
Severino Lima - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos.
Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão ou
obscuridade para sanar. Mantenho-a íntegra. Int. - ADV: GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1014785-28.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Paula
Renata Fabricio Calcados Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança pelo Procedimento
Comum para condenar Paula Renata Fabricio Calçados Me no pagamento dos valores reivindicados, devidamente corrigidos a
partir do inadimplemento, com juros moratórios a partir da citação. Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e honorários,
estes fixados em 10% (dez por cento) sobre a condenação. Com trânsito em julgado, nos termos da nova Lei e, observando-se o
Comunicado CG nº1631/2015 (publicado no DJE em 11/12/15, Caderno Administrativo, pg.8, edição 2025), cumpra-se o Credor
o artigo 523, apresentando o pedido com: partes devidamente cadastradas, juntamente com seus respectivos procuradores;
a memória de cálculo discriminada e atualizada e, se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem
ou diligência do oficial de justiça. Com a interposição do cumprimento de sentença, encaminhem-se, estes autos ao arquivo
anotando-se a baixa, conforme determina o CG nº 1789/2017 (DJE de 04/08/2017 - ed.2403, pg.24/26). Porém, se a interposição
não ocorrer, aguarde-se provocação em arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1016470-70.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diocese
de Piracicaba - TELEFONICA BRASIL S/A - Fls.179/191: Manifeste-se a parte credora, sobre o deposito realizado e se satisfeita
a execução. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES (OAB 124224/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1016470-70.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diocese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º