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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 - Página 2392

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TJSP 26/07/2019 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2856

2392

três anos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa de mandato. Cartório: decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem resposta,
remeta os autos à conclusão. Int.”. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP), MAXIMILIANO PADILHA (OAB 166914/SP),
ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP), FRANCISCO ASSIS DA SILVA (OAB 75317/SP), MARCO AURÉLIO BERTOLOTTI
BRAGA (OAB 99807/MG), JESUS CARLOS FERNANDES (OAB 136535/SP), WELLINGTON RICARDO SABIÃO (OAB 104744/
MG), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 0000195-73.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001266-30.2018.8.26.0695) (processo principal 100126630.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adilson Lourenço - - Luiz Ricardo Santos Canêdo - Renzo Gonçalves de Godoy Gosi - - Marcelo Manoel dos Santos - (Nota de cartório: Carta Precatória disponível para distribuição.
Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua distribuição por meio de peticionamento
eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda
Pública Municipal ou Estadual for parte “. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: RENZO
GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), LUIZ RICARDO
SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 0000198-28.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000081-54.2018.8.26.0695) (processo principal 100008154.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp - Onfer Com
Em Geral e M Ltda Me - Certidão de Protesto e Certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, para fins de
averbação nos cartórios de registro de imóveis, disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0000401-87.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000705-06.2018.8.26.0695) (processo principal 100070506.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento
Alpes D’ouro - Para cumprimento da r. Decisão de fls. 37, providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas, no
prazo de 5 dias. - ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB
227910/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB
317868/SP)
Processo 0000563-97.2010.8.26.0695 (695.10.000563-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olimpio
Bueno de Souza e outro - Francisco das Chagas Carneiro de Menezes e outro - Petição retro: Defiro. Providencie a Serventia o
necessário, expedindo-se mandado. Int. - ADV: JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP), FERNANDA MENDES DE
SOUZA (OAB 330723/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 0000605-34.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001003-32.2017.8.26.0695) (processo principal 100100332.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Transcober Comércio de Materiais
para Construções Ltda - Autos com vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento sobre o(s) ofício(s)/
documento(s) de fls. 19/34. - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP)
Processo 0000681-92.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001050-06.2017.8.26.0695) (processo principal 100105006.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Glicério Carotenuto Iossa - Fumio Yoshizumi - Vistos.
Fls. 88/89: Indefiro o pedido de novo ofício ao Banco do Brasil, uma vez que já houve resposta acerca dos recursos disponíveis
em nome do executado. Ademais, insta ressaltar que as fls. 72/73 houve mero pedido pelo exequente, nada sendo determinado
por este Juízo. Dessa forma, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP), VALTER FERREIRA MAIA (OAB 118272/SP)
Processo 0000963-33.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702278-65.2012.8.26.0695) (processo principal 070227865.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Mandato - R.C.P.P. - Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o
recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da r. decisão de fls. 74. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB
81660/SP), ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 0000963-33.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702278-65.2012.8.26.0695) (processo principal 070227865.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Mandato - R.C.P.P. - Para expedição de mandado de penhora de 20% sobre
o faturamento da empresa ré, providencie o exequente, no prazo legal, a juntada a estes autos da guia de recolhimento de
diligencias do Oficial de Justiça, tendo em vista que no comprovante de transação bancária juntado às fls. 80, não constam as
informações necessárias para levantamento do valor pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/
SP), ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 0001023-06.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1007117-85.2017.8.26.0048) (processo principal 100711785.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lar Escola Nossa Senhora do Calvario - Vistos. Fl.
63: Converto o bloqueio online de fls. 48/49 (R$ 5.871,02) em penhora. Considerando que o valor encontra-se à disposição
do juízo, dispensável a tomada por termo. Diante da intimação do executado e sua inércia, defiro a expedição de mandado
de levantamento. Para tanto, providencie a exequente a procuração atualizada, datada de menos de 30 dias, no prazo de 05
dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE ALBERTO DE MORAES GARCIA (OAB 275835/SP), RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), MARILA ESTEVAM
DIAS MORELLI (OAB 250788/SP), MARIA FERNANDA IAMASHITA GIGLIOTTI (OAB 255789/SP)
Processo 0001105-03.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000114-44.2018.8.26.0695) (processo principal 100011444.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lanomar Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda Me
- Evandro de Oliveira Osco - Vistos. No prazo de cinco dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico
e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum provedor
gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC).
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o
por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a
intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que,
em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência
acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da
imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição
judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo,
a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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