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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 - Página 2912

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TJSP 26/07/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2856

2912

REQTE
: Valdemar Felizardo Cintra
ADVOGADO : 243853/SP - Bruno do Couto Rosa de Andrade E Castro
REQDA
: Mapfre Seguros Gerais S.A.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001013-39.2019.8.26.0426
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Júlio César Morais de Souza
ADVOGADO : 369136/SP - Laercio Mendes
EXECTDO
: Ronaldo Aparecido dos Santos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2019
Processo 0000010-66.2019.8.26.0426 (processo principal 0001932-84.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João Baptista do Carmo - Banco do Brasil S/A - Exequente: Guia de levantamento
176/2019 estará disponível para retirada em cartório a partir do dia 30/07/2019. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB
184848/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0000027-05.2019.8.26.0426 (processo principal 1001105-51.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Requerente: Recolher as custas necessárias para a publicação do edital de fls
51, referente a 1.670 caracteres. R$: 0,20 por caractere. Recolhimento em favor do FEDT. Cod 435-9. - ADV: LUIS EDUARDO
FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0000117-13.2019.8.26.0426 (processo principal 1001479-04.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos. 1. Defiro a penhora on line eis que dinheiro prefere a todos os demais
bens na ordem de preferência legal (art. 835, I, CPC). 2. Pesquisa BACENJUD retornou infrutífera, pois valor pífio encontrado
foi imediatamente desbloqueado (conforme extrato); 3. Pesquisa RENAJUD indica a existência de 01 (um) veículo em nome do
polo passivo. Diga o polo ativo se possui interesse na penhora, indicando o endereço para expedição do competente mandado
e inclusão de restrição para transferência via RENAJUD. 4. Não havendo interesse, indique bens penhoráveis. Nada vindo,
arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA
GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0000163-02.2019.8.26.0426 (processo principal 0002959-39.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Césio Gervásio de Araújo - Pedro Faria (Espólio) - Manifeste-se o polo ativo, quanto a
indicação de bens penhoráveis, apresentando cálculo atualizado da dívida, tudo nos termos de r. Decisão de fls. 82/83. - ADV:
FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 0000241-93.2019.8.26.0426 (processo principal 1000560-78.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - A. Moreti Equipamentos e Eventos Ltda Me - Alianz Seguradora S.A. - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem que o(a)(s) polo passivo, efetuasse(m) o pagamento das custas finais ao Estado. Patr. data
abaixo. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca. Patrocínio Paulista,
05/07/2019. Eu, escrivão judicial II, digitei. DECISÃO Processo nº:0000241-93.2019.8.26.0426 Classe - AssuntoCumprimento de
Sentença - Indenização por Dano Material Exequente:A. Moreti Equipamentos e Eventos Ltda Me Executado:Alianz Seguradora
S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do débito
acima e, após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP), ELTON CARLOS VIEIRA
(OAB 200427/SP)
Processo 0000329-34.2019.8.26.0426 (processo principal 1001107-21.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Fica a parte exequente intimada a manifestar nos
autos, no prazo legal, acerca da devolução da Carta Precatória de fls. 23/36, cumprida negativa, conforme certidão do Sr. Oficial
de Justiça às fls. 35. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE
VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0000384-82.2019.8.26.0426 (processo principal 1000612-45.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aline Aparecida Rodrigues - José Daniel de Carvalho - Vistos. Caracterizada a hipótese do art.
924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. R.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP),
JÉSSICA GOULART ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 356718/SP)
Processo 0000422-94.2019.8.26.0426 (processo principal 1001320-27.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S.a - Vistos. 1. HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo formulado pelas
partes às fls. 24/25 e DEFIRO o sobrestamento do feito por 24 meses. 2. Fica o exequente intimado, que decorrido o prazo de
cumprimento do acordo, e nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação,
presumindo-se o pagamento integral do débito. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS
EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0000512-05.2019.8.26.0426 (processo principal 1000839-64.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos. Certidão retro: aguarde-se por mais um mês.
Nada vindo (comprovação), intime-se para os fins do art. 485, § 1o, do CPC. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE
(OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0000605-70.2016.8.26.0426 (processo principal 0001705-94.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - André Luis Correa Transportes - ME - Vistos. Certidão retro: Reintime-se. Em caso
de inércia, darei por levantada a penhora e determinarei o arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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