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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 - Página 2013

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TJSP 29/07/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2857

2013

- Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 179/189), às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003565-54.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Pereira Gustavo
- Vistos. Arquivem-se-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1003933-63.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vania
Aparecida Bento Lepre - Ciência às partes do quanto solicitado pelo perito à fl. 139. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI
(OAB 283166/SP)
Processo 1004099-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Pereira Domingues - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 272/280, às contrarrazões pelo
prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1004295-02.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Seiji Tangoda
- Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 175/184) , às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV:
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1004608-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiane
Cristina Razo - Manifestem-se as partes acerca do estudo social de fls. 78/81, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: ELEN TATIANE
PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004841-57.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Davi Lucca Tozzi Cruz
- - Isabela Guerreiro Tozzi - - Nívia Maria Córdua Guerreiro Zarantoneilli - Vistos. Fls. 139/140 - Reitere-se o ofício de fl. 101.
Intimem-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1005107-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Marcussi
Mechelani - Manifestem-se as partes acerca da complementação do laudo pericial de fls. 119/121, dentro do prazo de 15 dias. ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2019
Processo 0000576-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1001389-05.2018.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - Sociedade Mantonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Jessica
Ferreira Sinibaldi - Expedido mandado levantamento que ficará à disposição em cartório para retirada, após 3 (três) dias úteis
contados desta publicação. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/
SP)
Processo 0001053-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1002334-89.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.F.S. - R.B.R. - Vistos. Fls. 08/11- diante da certidão de fl.
12 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a
conferência do recolhimento das taxas (fls. 10/11), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a
fl. 09. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Caso
infrutífera ou parcialmente frutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se o(s) exequente(s)
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias Intime-se. (Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora acerca
das pesquisas realizadas às fls. 15/26, dentro do prazo de 30 dias) - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), ALESSANDRA
FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP)
Processo 0001579-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1004867-26.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Verônica Labuza Ferrante - Comercial de Rolamentos e Retentores Ltda - Me - Vistos. Fls. 84/85 e 88/89- Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas (fl. 89), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Caso infrutífera ou parcialmente frutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se
o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. (Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas às fls. 92/94,
dentro do prazo de 30 dias) - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB
19297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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