TJSP 29/07/2019 - Pág. 3138 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
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da indenização, uma vez que a ré Marisa apresentou-se como companheira em razão de união estável, fato que não estaria
suficientemente demonstrado administrativamente. O depósito foi deferido (f. 127) e realizado a f. 132. Todos os requeridos
foram citados, e não impugnaram o depósito feito. Desta forma, por decisão interlocutória, declaro extinta a obrigação objeto
da presente ação consignatória, prosseguindo a ação unicamente entre os correqueridos, nos termos do art. 548, inc. III, do
Código de Processo Civil. Os ônus da sucumbência serão atribuídos na sentença final ao réu que sucumbir, inclusive quanto aos
honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, além de custas e despesas processuais adiantadas pela requerente. 2)
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo o ponto controvertido à existência
da união estável entre Marisa Gonçalves Duarte e o segurado falecido Sebastião Viana Oliveira. Por se tratar de questão afeta
ao âmbito de competência das varas da família e sucessões, concedo o prazo de 45 dias para que a ré Marisa proceda ao
ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável, comunicando nos autos, o que deverá ser comunicado nos autos.
O tema revela prejudicialidade externa em relação à presente ação, razão pela qual suspendo o trâmite desta demanda até a
solução da ação de reconhecimento post mortem de união estável. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), ADRIANA BARBOSA DA SILVA (OAB
410108/SP)
Processo 1025774-67.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 100/103: ciente do recolhimento de custas. Aguarde-se eventual manifestação
nos termos do despacho de fl. 97, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com o lançamento da
movimentação específica. Int. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP)
Processo 1026200-79.2018.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos da
Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, expedi carta precatória,
à disposição da parte para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, observando-se que a parte interessada
deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, de forma a viabilizar o cumprimento;
II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser praticada pelo Oficial
de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio posterior à retirada. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1026657-82.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Nos termos da
Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, expedi carta precatória,
à disposição da parte interessada para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, observando-se que a parte
interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, de forma a viabilizar
o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser
praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio
posterior à retirada. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1026961-13.2018.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Claudete dos Santos Laguna - - Claudio José dos Santos - Em consonância com o disposto no item 11 do Comunicado
1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, cientifico o autor que estes autos estão paralisados há mais
de 30 dias e que deverá promover o andamento em 5 dias sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do Código de
Processo Civil. Cientifico ainda que decorrido o prazo, subsistindo a inércia, será expedida carta para intimação pessoal de
seu(s) constituinte(s) - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1027140-44.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Faustino Correia
de Oliveira - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, fica o exequente intimado para que dê regular andamento ao feito em 5 dias, recolhendo eventuais taxas. A omissão
implicará no arquivamento dos autos. - ADV: ANDRÉ BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 360839/SP)
Processo 1027338-86.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Shirley Custódio Pereira Vistos. Fls. 214: o segundo endereço informado é manifestamente insuficiente, sem número do prédio e do CEP. Por ora, cite-se
o réu Anesio Cassiano da Silva, por carta postal, apenas no primeiro endereço indicado. O prazo para defesa da ré Márcia de
Campos Martenauer ainda não transcorreu, conforme art. 231, § 1º, do Código do Processo Civil. Int. - ADV: VICTOR EDUARDO
CUSTÓDIO BARTHOLOMEU (OAB 23200/CE)
Processo 1027864-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça/devolução do AR negativo, no
prazo legal, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para
pesquisa de endereços ou nova GRD para cumprimento em outro endereço (para os casos em que não for beneficiário da
Justiça Gratuita). Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação
ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA
(OAB 266459/SP)
Processo 1094194-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Condomínio Pro Indiviso Polo
Indaiatuba - E.L.C. e outro - Vistos. Diante da inércia da executada, requeira a parte exequente o que entender de direito em
termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP), LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 223121/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY RIBEIRO DE QUEIROZ GAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2019
Processo 0000968-82.2018.8.26.0007 (processo principal 1017256-93.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Atua Taboão Empreendimentos SPE Ltda - Paulo Roberto Virginio - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE APARECIDA SILVA DONETTS DINIZ (OAB 364465/SP), JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º