TJSP 29/07/2019 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
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a Fazenda Pública - Carlos Alberto Gomes de Sa - Município de Araçatuba - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a
impugnação apresentada pela Fazenda Pública executada. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/
SP)
Processo 0016573-90.2018.8.26.0032 (processo principal 0517264-96.2008.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Ataide Paulino - Município de Araçatuba - Vistos. - Diante da concordância da
executada, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente
deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a)
elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos:
instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores
deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no
DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que
deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data
do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto
previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização
da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento
de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo
setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber,
partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Aguarde-se, assim, por 30 dias,
eventual manifestação. Intime-se. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER
(OAB 220606/SP)
Processo 0017225-10.2018.8.26.0032 (processo principal 0034503-49.2003.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Impostos - Gilmar Coutinho Santiago - Município de Araçatuba - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente
sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública executada. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB
236678/SP)
Processo 0017226-92.2018.8.26.0032 (processo principal 0021066-43.2000.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Município de
Araçatuba - Vistos. - Diante da concordância da executada, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Objetivando
o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno
Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento
do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e
devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentandose que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria
de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser
discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por
credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela
do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no
cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4. Quando do
peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ,
a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados
no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob
pena de rejeição do incidente. Aguarde-se, assim, por 30 dias, eventual manifestação. Intime-se. - ADV: GILMAR COUTINHO
SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017228-62.2018.8.26.0032 (processo principal 0029616-22.2003.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Município de
Araçatuba - Vistos. - Diante da concordância da executada, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Objetivando
o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno
Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento
do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e
devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentandose que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria
de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser
discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por
credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela
do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no
cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4. Quando do
peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ,
a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados
no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob
pena de rejeição do incidente. Aguarde-se, assim, por 30 dias, eventual manifestação. Intime-se. - ADV: GILMAR COUTINHO
SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017229-47.2018.8.26.0032 (processo principal 0519093-15.2008.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Município de
Araçatuba - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública executada. Intimemse. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017230-32.2018.8.26.0032 (processo principal 0519096-67.2008.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Município
de Araçatuba - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face
de GILMAR COUTINHO SANTIAGO, homologando o cálculo apresentado pelo impugnante, fixado o valor do débito total em
R$ 585,53, para outubro de 2018. Sucumbente, arcará o impugnado com honorários de advogado, fixado em R$100,00, por
equidade, observado eventual benefício da gratuidade da justiça concedido. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a)
requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. P.R.I.C. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º