TJSP 30/07/2019 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
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*autor: recolher o valor de R$296,00 para a publicação no DJE. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/SP), JULIO
CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 0019417-22.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007868-32.2017.8.26.0320) (processo principal 100786832.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Meneguetti - - Maria Aparecida
de Souza Meneguetti - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ
DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/
SP)
Processo 0020334-41.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007209-23.2017.8.26.0320) (processo principal 100720923.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Celso Tella - - Maria Josefa Jacon Tella Odair Jose da Silva - - Carmo Aleixo de Oliveira - - Adelino Aparecido Florencio - Aos exequentes para recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$32,15. - ADV: OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP), ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP), QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES (OAB 35009/BA)
Processo 1000109-85.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CLQ - CENTRO EDUCACIONAL
LUIZ DE QUEIROZ - Observo que o código postal informado não se refere ao endereço de fls. 431, assim, regularize o exequente.
Informado o código postal correto, depreque-se a constatação do veículo penhorado às fls.375, providenciando o exequente a
impressão, instrução e distribuição da carta precatória, quando em termos. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000139-18.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - P.M.S.M.O. - Considerando que
não houve depósito dos valores relativos a penhora do faturamento conforme retro juntado, manifeste-se a exequente. Intimese. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1000300-91.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osmar Monteiro de Souza - Em cinco (05) dias), requeira o interessado o cumprimento da sentença nos termos dos artigos
523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com
cópias das representações de ambas as partes. Arquivem-se estes autos em definitivo (cod. 61615). Intime-se. - ADV: ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1000306-98.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Elaine Aparecida Salibe Moino - Determino à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo providências para informar a
este Juízo sobre eventual existência de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista, em nome de Elaine Aparecida Salibe Moino,
portadora do CPF nº 041.010.988-67. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB
275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1000306-98.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Elaine Aparecida Salibe Moino - Ofício em termos para impressão e encaminhamento, pelo exequente. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/
SP)
Processo 1000404-25.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - O.L.O. - - P.L.O.F. J.M.S.G. - - T.P. - - M.D. - Proceda a serventia a consulta sobre a transferência da importância bloqueada às fls. 1121/1122 para
conta judicial. Comprovada, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Adite-se o mandado de fls. 1129/1130
para o cumprimento integral, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), TANIA
MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1000614-71.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Mix Telecom Ltda. - ME - Tim Celular S/A
- Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Sr. Perito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP),
ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP)
Processo 1000702-75.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Diógenes de Moura - Aditese o mandado no endereço constante da inicial para o seu cumprimento. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB
76280/SP)
Processo 1000764-18.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Matilde Videira - Auto Viação
Catarinense Ltda. - Em atenta análise de todo o processado, em especial dos documentos que instruíram a peça contestatória,
não obstante a falta da certidão de objeto e pé da ação reputada conexa, razão assiste à ré. Os documentos de fls. 95/105 bem
comprovam a conexão havida entre a presente ação e os autos sob nº 1000483-62.2019, em trâmite perante à DD. 2ª Vara Cível
local, visto que possuem o mesmo objeto, mesma causa de pedir e pedido. E, tendo em vista que a distribuição daquela ação se
deu em data anterior à presente, conforme se vê do extrato juntado às fls. 93/94, providencie a serventia a remessa do presente
feito ao supra citado Juízo. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MAYARA MAGRI (OAB
382263/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
Processo 1000793-73.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Flavia Marcondes de Oliveira Gomes - Executado - retirar mandado de levantamento - ADV: FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), EUCLIDES BECKMAN
JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1000923-58.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeniffer Lais Oliveira
Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação ajuizada por JENIFER LAIS DE OLIVEIRA LIMA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., para condenar
a ré à devolução em dobro das parcelas referente ao empréstimo objeto da lide, efetivamente descontadas junto à conta da
autora. O valor deverá ser corrigido desde cada desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação, a ser apurado em
fase de liquidação. Ainda, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização
pelos danos morais decorrentes do ilícito; o valor deverá ser corrigido desde o arbitramento, observando o Enunciado 362 do
Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros desde a citação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a
honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a
isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à autora (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo
Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 26 de julho de 2019. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000968-96.2018.8.26.0320 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Dagoberto Aparecido Fontanin - Keila Renata Fischer - Associação de Amigos do Jardim Porto Real I - Fls. 213/214: Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor.
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