TJSP 30/07/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
2024
DO ESTADO DE SAO PAULO - 1 - Fls. 1285/1286: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Intimem-se por Oficial de Justiça
a Cetesb e o Município de Biritiba Mirim para esclarecimentos na forma requerida e instruindo-se com o necessário. No mais,
à DPE para assumir a defesa dos executados intimados por edital. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta
e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15
dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: GERALDO TALARICO (OAB 15275/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), BENEDITO PEREIRA
SOBRINHO (OAB 170434/SP), ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), SONIA PEREIRA (OAB 78053/
SP), GERALDO TALARICO (OAB 15275/SP)
Processo 0005181-78.2014.8.26.0361 (processo principal 0011962-10.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dano
Ambiental - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Patricia Eloin Moreira - - Márcio
Rogério Pontes - Marcelo Luiz Manna de Souza Melo - Vistos. Fls. 568 e fls. 570: Observo a juntada do laudo devidamente
retificado. Diante do pedido da executada pelo parcelamento da dívida e com a concordância do exequente, providencie o
executado o imediato depósito de 30% do valor corrigido, ficando a quantia remanescente parcelada em seis vezes, devidamente
corrigida, conforme cota ministerial. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), RENATO
JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), MARCO ANTONIO
PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0008217-46.2005.8.26.0361 (361.01.2005.008217) - Procedimento Comum Cível - Municipio de Mogi das Cruzes
- Limpadora Santa Efigenia Ltda - Vistos. Fls. 332/334: Defiro. Expeça-se a terceira via do Mandado de Cancelamento a ser
cumprido perante o 1º ORI local, referente à doação feita na matrícula 43.647 do 1º ORI conforme determinado em sentença fls.
225/228, com trânsito em julgado em 31/03/2010, tendo em vista as diversas averbações de penhora realizadas na matrícula,
bem como a publicidade de que o imóvel não mais é de propriedade da Limpadora Santa Efigência Ltda, tudo sob pena de
responsabilidade ao não cumprimento ordem judicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP),
FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), FRANCISCO
ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 0008217-46.2005.8.26.0361 (361.01.2005.008217) - Procedimento Comum Cível - Municipio de Mogi das Cruzes Limpadora Santa Efigenia Ltda - Fls. 350: Conforme determinado as fls. 349, foi expedida a 3ª via do Mandado de Cancelamento
de Registro (R.1 - Doação), anotado na Matrícula nº 43.647 (1º ORI local). A municipalidade de Mogi das Cruzes deverá acessar
a tela de consulta de processos, no “site” do TJSP, providenciar a impressão, instruí-lo com cópias autenticadas da inicial (fls.
02-07), Sentença (fls. 225-228vº), Certidão de Trânsito em Julgado (fls. 229) e demais peças necessárias. - ADV: FRANCISCO
ROMANO (OAB 162746/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/
SP), FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP)
Processo 0008593-66.2004.8.26.0361 (361.01.2004.008593) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Y.Y. - J.S.Y.E.
- Fls. 338 - Aditamento de Formal expedido: A inventariante deverá retirar em Cartório o Formal de Partilha aditado, mediante
recibo nos autos. - ADV: JULIANA KYUAG SUK KIM (OAB 333645/SP)
Processo 0008690-22.2011.8.26.0361/02">0008690-22.2011.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0008690-22.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Milton Fernandes Pontes - - Josiane Cristina de Andrade - Guido Mello - - Michele de Mello Nelson Luiz Gasparin - - Ronaldo Rezende da Silva - Alberto José Marchi Macedo - Vistos. Considerando a certidão de matrícula
atualizada do imóvel nº 33.255, e o pedido de fls. 582, expeça-se novo termo de penhora em substituição ao de fls. 222, para
constar a penhora de 70% da nua propriedade do imóvel. Após, intime-se o perito para continuidade dos trabalhos e intime-se
o leiloeiro nos termos do item 5 de fls. 562. Cumpra o exequente o item 2 e de fls. 562. Realizada nova pesquisa Renajud, o
resultado obtido foi o mesmo já informado às fls. 516/519.6 Para pesquisa Bacenjud, traga o exequente o cálculo atualizado
do débito. Intime-se. - ADV: ALAINE CRISTIANE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 159930/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 0009041-97.2008.8.26.0361/01">0009041-97.2008.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0009041-97.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Regina Santos - Coopervap Cooperativa Habitacional do Vale do Paraiba - Ramos
Incorporação, Empreiteira de Mão de Obras e Negócios Imobiliários S/C Ltda - 1 - Fls. 1343/1345: Defiro o pedido do exequente.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Caraguatatuba - SP, para que informe se foi aberta escritura de
propriedade do imóvel discutido nestes autos, conforme consta na inicial a fls. 4 “uma unidade habitacional indeterminada,
assim denominada: uma casa e seu r. terreno no Residencial Bairro do Olaria no Município de Caraguatatuba - SP...” . Segue
cópia de fls. 40 e fls. 329. Prazo de 20 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a
hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada
deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve
ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de
processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será
analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da
assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: MARIANA ROSSI
LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), WILLIAM KUN NISCOLO
(OAB 123273/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º