TJSP 31/07/2019 - Pág. 1367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
1367
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA STORINO LEONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA DE SOUSA SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2019
Processo 0001522-53.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Fabio Gandara Bettoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O Mandado de Levantamento Judicial
descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: FABIO
GANDARA BETTONI (OAB 297179/SP), FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/
SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0003219-41.2019.8.26.0071 (processo principal 1006601-30.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jesus Nilton Sobrinho - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente, nos próprios autos, impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0003244-54.2019.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Lucas Leão Castilho - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. 1- Homologo a renúncia ao valor
excedente à 1.135,2885 UFESP (fls. 02). 2- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), GISLENE
APARECIDA SANTANA (OAB 230981/SP), ANTONIO CARLOS BATISTA MARTINEZ (OAB 79927/SP)
Processo 0003748-31.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivan José
Abel - - Gislaine Aparecida de Sousa - - Marlene Garcia - - Miguel Ortega Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Proceda-se às devidas anotações de baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VILMA AVELINO DE
BARROS SANTOS (OAB 163957/SP), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP)
Processo 0003748-31.2017.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivan
José Abel - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS
SANTOS (OAB 163957/SP), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP)
Processo 0003748-31.2017.8.26.0071/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Miguel
Ortega Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS
SANTOS (OAB 163957/SP), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP)
Processo 0003748-31.2017.8.26.0071/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marlene
Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS
SANTOS (OAB 163957/SP), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP)
Processo 0003748-31.2017.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gislaine
Aparecida de Sousa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILMA AVELINO DE
BARROS SANTOS (OAB 163957/SP), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP)
Processo 0005565-33.2017.8.26.0071 (processo principal 0035456-80.2009.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Thiago Cesar Calore - Diretor Tecnico de Departamento de Saude do
Departamento Regional de Saude Baurudrs Vi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O Mandado de Levantamento
Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV:
CARLOS AUGUSTO CALORE (OAB 342396/SP), THIAGO CUNHA ALVES DA SILVA (OAB 323430/SP)
Processo 0006791-73.2017.8.26.0071 (processo principal 0029286-78.1998.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reintegração - Denis Maurilio Maricato - Presidente do Campus Unesp de Bauru - Vistos. Trata-se de pedido
de reintegração ao cargo proposto por Denis Maurilio Maricato em face da UNESP, em fase de cumprimento de sentença.
A executada apresentou Impugnação em fls. 204/208. Alega, em suma, que o exequente incide em excesso de execução.
Sustenta que o pagamento da remuneração deve ser realizado apenas até a data de eventual aposentadoria voluntária do autor,
diante da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração do cargo, emprego ou função pública
(Artigo 37, §10, CF). Afirma que o vale-alimentação e o vale-transporte são devidos aos servidores celetistas somente no
período efetivamente trabalhado, situação não verificada nos autos. Requer que a taxa de juros de 0,5% seja fixada somente a
partir da prolação do acórdão. Aponta como correta a quantia de R$2.334.143,97. O impugnado se manifestou em fls. 222/227.
Em síntese, defende a correção de seus cálculos. Decido. Vejamos, ponto a ponto, os argumentos esposados pelo impugnante.
1. Em fls. 199, o exequente limitou-se a informar que houve recolhimento ao INSS, por iniciativa própria, no valor do teto. Não
há qualquer informação acerca de aposentadoria voluntária - com efeito, o exequente informa que esta não ocorreu (fls. 224).
Assim, cabe à UNESP o pagamento da remuneração referente ao período entre o ajuizamento da ação, em 1º de novembro
de 1998, e a data da aposentadoria compulsória, em 8 de janeiro de 2015. Frisa-se que incumbia ao executado comprovar
fato extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. Qualquer informação junto ao INSS era de seu interesse,
e deveria ter sido providenciada. No mais, não pode a parte renovar, em qualquer ação ou sede interna ulterior, rediscussão
sobre a relação jurídica definida no título executivo judicial. Houve coisa julgada material sobre as remunerações devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º