TJSP 31/07/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2912
artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA
DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1002188-93.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA
E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual penhora existente no feito, fica
levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do interessado, expeça-se mandado
de cancelamento. Se penhora de valores, expeça-se mandado de levantamento, intimando-se o executado para retirada.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais estão
a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual, nº 11.608/03. Publique-se e intime-se. - ADV: ALINE
SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1002191-48.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de ação formulada
pela exequente às fls. retro, com fulcro no artigo 775, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, face
ao disposto no art. 6º, da Lei nº 11.608/03. Determino a Escrivania a imediata certificação do trânsito em julgado da presente
decisão, ante a expressa renúncia ao direito de recorrer manifestada às fls. Observadas as demais formalidades, arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/
SP)
Processo 1002202-77.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA
E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a Escrivania a imediata certificação
do trânsito em julgado da presente decisão, ante a expressa renúncia ao direito de recorrer manifestada a fls. retro. Eventual
penhora existente no feito, fica levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do
interessado, expeça-se mandado de cancelamento. Se penhora de valores, expeça-se mandado de levantamento, intimando-se
o executado para retirada. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais
estão a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Publique-se e intime-se. - ADV:
ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1002234-82.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de ação formulada
pela exequente às fls. retro, com fulcro no artigo 775, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, face
ao disposto no art. 6º, da Lei nº 11.608/03. Observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1002235-67.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA
E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a Escrivania a imediata certificação
do trânsito em julgado da presente decisão, ante a expressa renúncia ao direito de recorrer manifestada a fls. retro. Eventual
penhora existente no feito, fica levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do
interessado, expeça-se mandado de cancelamento. Se penhora de valores, expeça-se mandado de levantamento, intimando-se
o executado para retirada. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais
estão a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Publique-se e intime-se. - ADV:
ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1002245-14.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Ordenada a citação, antes de sua realização, sobreveio o pedido de acordo de
parcelamento. Declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, “caput”, do Novo Código de Processo Civil. Se
informado o rompimento, cite-se. Infrutífera a citação ou ausentes bens penhoráveis, o processo estará suspenso nos termos do
artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP), ALINE SIMÕES
BALDINI (OAB 374017/SP)
Processo 1002252-06.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de ação formulada
pela exequente às fls. retro, com fulcro no artigo 775, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, face
ao disposto no art. 6º, da Lei nº 11.608/03. Observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP), ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP)
Processo 1002255-58.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vista à Fazenda. - ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP), ALINE SIMÕES BALDINI
(OAB 374017/SP)
Processo 1002256-43.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de l.980. Determino a Escrivania a imediata certificação do
trânsito em julgado da presente decisão, ante a expressa renúncia ao direito de recorrer manifestada a fls. retro. Observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP), ALINE
SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP)
Processo 1002258-13.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA
E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual penhora existente no feito, fica
levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do interessado, expeça-se mandado
de cancelamento. Se penhora de valores, expeça-se mandado de levantamento, intimando-se o executado para retirada.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais estão
a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual, nº 11.608/03. Publique-se e intime-se. - ADV: ALINE
SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1002273-79.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência de ação formulada
pela exequente às fls. retro, com fulcro no artigo 775, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo,
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