TJSP 01/08/2019 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 1011577-32.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renata Cristina da Silva Lima - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, anoto que a parte vencida é
beneficiária da justiça gratuita e, neste caso, deve ser observado os benefícios da suspensão da cobrança relativa à sucumbência,
nos termos do art. 98, §3º do CPC. Assim, arquive-se o processo com as anotações necessárias. Int. - ADV: NATALIA GERALDO
DE QUEIROZ (OAB 280817/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1011606-48.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dação em Pagamento - Zenaide de Freitas - Mário
Sergio de Paiva - Vistos. Resta prejudicada a audiência designada nos termos do art. 334 do CPC. Verifica-se que a parte
requerida foi citada em 06/02/2018 (fls. 43) para audi~encia designada em 18/02/2018, quando preconiza o dispositivo legal
que deverá “ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência” Nestes termos, determino a intimação pessoal da
parte requerida para facultar eventual contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB
383284/SP)
Processo 1011733-83.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Bruna Fernanda Scalco - Vistos. Expeça-se mandado para citação da parte requerida no endereço indicado em fls. 46,
advertindo-a do prazo de 15 dias para apresentar contestação. Desnecessária a ordem de arrombamento ou reforço policial uma
vez que o ato de busca e apreensão já foi cumprido. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1012120-35.2017.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Flávio Luiz Zorzetto - Vistos. Solicito a(o) MM(a). Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a
seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 11 de fevereiro de 2019, distribuída sob o nº
1000260-67.2019.8.26.0431: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x )
informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1094312-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Raizen Centroeste
Acucar e Alcool Ltda - Er Transporte e Logística Ltda. e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o
resultado das pesquisas BacenJud, Infojud e Renajud, no prazo de 10 dias. - ADV: PATRICIA HIROMI YAFUSO CHAN (OAB
131774/SP), VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), THAIS
MATALLO CORDEIRO GOMES (OAB 247934/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARIA AMELIA UBAID (OAB 106094/SP)
Processo 4003158-11.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARCOS ADRIANO IMÓVEIS
LTDA ME - SONIA REGINA FERNANDES - Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, observando-se que eventual
pedido de constrição deverá estar acompanhado das despesas necessárias. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA MACACARI
LOPES (OAB 281267/SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP)
Processo 4005099-93.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Jahu - Patricia Aparecida de Araujo - Ante certidão de fls. 146, vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 4005131-98.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Jahu - Andressa Souza Bastos - Reiterando ato ordinatório de fls. 72: “Autos com vista à parte autora para
manifestação sobre o resultado da pesquisa Bacenjud. Prazo: 15 dias.” - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP)
Processo 4005506-02.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - RITA DE CASSIA ARIANO FANTIM
- Fernando Sakudi Hidaka - Vistos. Com a devida venia do entendimento diverso, indefiro o requerimento de fls. 90. O pedido de
penhora sobre valores que seriam recebidos pela parte executada ocorre em relação a empresas, considerando que a pessoa
física não possui valores neste sentido, a não ser que se trate de empresário individual (mesmo assim a penhora se daria em
relação a algum CNPJ, possivelmente). Não há nos autos indicação de que o executado seja empresário. Da mesma forma, inviável
a penhora em relação ao limite de crédito que o executado tenha para utilização do cartão. Neste sentido: “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA -PENHORA- LIMITE DECARTÃODECRÉDITO- Inadmissibilidade -Penhorasobrecréditoproveniente do limite
docartãodecréditonão se confunde compenhorasobrerecebíveis(faturamento) - O limite docartãodecréditonão corresponde a um
bem penhorável, na medida em que é colocado à disposição para uso ou não do titular docartão, não integrando a esfera patrimonial
dos executados - Precedentes jurisprudenciais deste e. TJSP -Créditoda exequente, ora agravante, que deve ser satisfeito
por outros meios - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP - Agr. Instr. 2094384-91.2018.8.26.0000
- 9ª Câmara de Direito Privado - Relator(a):Angela Lopes - Comarca:São Carlos - Data do julgamento:15/03/2012). Assim,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LILIA RIZATTO
(OAB 102861/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP), LUCAS
LUCATTO REINATO (OAB 317967/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), THAÍS LUCATO DOS
SANTOS (OAB 243621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2019
Processo 0001248-07.2019.8.26.0302 (processo principal 0003039-31.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - G.C.S.
e outro - R.C.S. - Vistos. Providenciem-se as pesquisas de endereço requeridas em fls. 30. Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR
RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP)
Processo 0001458-58.2019.8.26.0302 (processo principal 1009052-77.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.R. e outro - R.C.R.P. - Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito, julgo
extinta esta execução de alimentos com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da
hipótese do § único do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Não há custas finais. Oportunamente,
arquive-se com as anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 0003085-34.2018.8.26.0302 (processo principal 0009780-14.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.O.B. - D.A.G.B. - Vistos. Homologo a desistência da execução formulada pela parte exequente
(fls. 51/52), nos termos do art. 775 do CPC, julgando extinto o processo. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º