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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 1285

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TJSP 01/08/2019 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

1285

Locação de Imóvel - Leonardo Desordi Lobo - Providencie o autor o recolhimento da despesa postal para a realização das
intimações determinadas às fls. 18. - ADV: VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP)
Processo 0007332-18.2010.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Rosa Daguano
Ferrario de Lima - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., JULGO EXTINTA a
presente ação. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento ao i. advogado da parte exequente,
concernente ao depósito judicial de fls. 44. Na sequência, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção
do precatório, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. Int. - ADV: MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA (OAB
251836/SP)
Processo 0008810-46.2019.8.26.0309 (processo principal 1006162-47.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Consórcio - Alberto Toshiro Mizuakami e outro - Itau Unibanco S/A - - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Para que
produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o levantamento,
pela parte exequente, dos depósitos judiciais de fls. 321 dos autos principais e fls. 41 deste incidente, expedindo-se mandado de
levantamento independentemente de outras providências. O executado arcará com despesas processuais finais, na proporção
de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando-se o
valor mínimo de 5 UFESPs. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias,
deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado. Por fim, quanto à forma de pagamento
das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar guia e código de
recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e
comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), SERGIO LUIZ ONO (OAB 85048/
SP)
Processo 0010288-89.2019.8.26.0309 (processo principal 1012857-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sandra Ifanger - Green Life Plus Planos Ltda Epp - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513,
§ 2º, inciso I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP), FELIPE DRUMOND SCAVACINI
MACIEL (OAB 328561/SP), ENILTON JOSE SABINO (OAB 93792/SP)
Processo 0013386-39.2006.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Alaercio Nano
Damasco - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente
ação. Defiro o levantamento dos depósitos judicial de fls. 59 pelo i. patrono da parte exequente, expedindo-se mandado de
levantamento, nos termos da petição de fls. 62, após o trânsito em julgado desta. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. P. I. C. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 0015306-62.2017.8.26.0309 (processo principal 1005040-96.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comercial Andreta de Veículos Ltda - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s)
pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 15,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base
de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima
mencionado para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0016029-47.2018.8.26.0309 (processo principal 1002066-52.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Henrique & Paulo Auto Center Ltda - Me - Reinaldo Adriano de Oliveira Santos - Vistos. Indefiro
o pedido de pesquisa de bens em nome do executado via sistema ARISP uma vez que a diligência cabe à parte interessada,
notadamente por não ser o exequente beneficiário da gratuidade da Justiça, podendo ser realizada, mediante pagamento,
em www.registradores.org.br. Defiro as demais pesquisas. Providencie a serventia. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ
FERNANDEZ (OAB 155897/SP), CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA (OAB 257609/SP)
Processo 0016066-11.2017.8.26.0309 (processo principal 1003491-85.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Providencie, o autor, o recolhimento da taxa para citação postal. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0016583-50.2016.8.26.0309 (processo principal 0014536-16.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carla Nariane Souza de Lima - Jose Nelson da Silva Mack Me Fabrica de Blocos e Artefatos Cimento Ciência, ao autor, da nova realização da pesquisa Arisp. Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/
SP), EDUARDO MORETTO GASSER (OAB 195727/SP)
Processo 0017082-63.2018.8.26.0309 (processo principal 1022596-14.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Providencie o requerente, o recolhimento da(s) diligência(s) do
oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0031255-49.2005.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Luiz Pereira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1000037-92.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paulo Leonardo Queiros Colon
- Sobam Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões
ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens. Int. - ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 1000037-92.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paulo Leonardo Queiros Colon Sobam Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, remetam-se os
autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000066-21.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO CAXAMBU - Vistos.
Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos
termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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