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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 1569

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TJSP 01/08/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

1569

CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP)
Processo 0000770-54.2017.8.26.0565 (processo principal 0008687-66.2013.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Humbertina Del Carmen Grandon Caceres - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: MARINA DE SOUZA MARTOS MARQUES COSTA (OAB 27415/CE),
JOSE ROBERTO ORTEGA (OAB 101106/SP)
Processo 0000784-38.2017.8.26.0565 (processo principal 0009713-07.2010.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Francisco das Chagas Moura - Ciência do Comprovante de Resgate de Precatório
Federal - fls. 345. - ADV: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP)
Processo 0000891-14.2019.8.26.0565 (processo principal 1009835-90.2016.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ari Pereira de Brito - Vistos. Fls. 68 e 70: Com a aquiescência do INSS,
homologo os honorários de sucumbência devidos pela fase de conhecimento em R$2.778,37. Providencie o Cartório Judicial
a expedição do necessário à requisição deste, bem como do valor principal referido a fls. 57. Deixo de arbitrar honorários
de advogado para a fase do cumprimento de sentença, tendo em vista que não são devidos, in casu, já que não ofertada
impugnação (art. 85, § 7º, CPC). Int. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 0000903-28.2019.8.26.0565 (processo principal 1005986-47.2015.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Zambelli - Vistos. Fl. 128: Primeiramente, intime-se o INSS, por meio do portal
eletrônico, acerca da decisão de fl. 124. Int. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 0001707-93.2019.8.26.0565 (processo principal 1000125-12.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Melby Hervatin da Silva - Ciência da certidão retro. - ADV:
CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ (OAB 118582/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 0002024-91.2019.8.26.0565/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Biazim - Vistos. Preliminarmente,
aguarde-se a preclusão da decisão proferida a fls. 48/49 dos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002064-73.2019.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Plinio Dal’agua Cardoso Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV deverá ser encaminhado pessoalmente à Entidade Devedora, comprovando-se documentalmente nos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OMAR SAHD SABEH (OAB 167135/SP)
Processo 0003020-75.2008.8.26.0565/02 - Precatório - João Carlos Giuliani dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL - Vistos. Fls. 35/54: À vista da informação do não pagamento, aguarde-se pois. Int. - ADV: ANA CRISTINA
PARENTE AMBROZINO (OAB 146552/SP), GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO (OAB 106349/SP)
Processo 0003443-98.2009.8.26.0565/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Rafael Augusto Figueiredo Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Se os dados
da requisição estiverem de acordo com o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015, expeça-se ofício requisitório
(requisição de pequeno valor/precatório). Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA (OAB 225772/SP), JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)
Processo 0003443-98.2009.8.26.0565/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Juliana Corina Figueiredo Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Se os dados
da requisição estiverem de acordo com o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015, expeça-se ofício requisitório
(requisição de pequeno valor/precatório). Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA (OAB 225772/SP), JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)
Processo 0003443-98.2009.8.26.0565/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Juliana Figueiredo Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Se os dados da
requisição estiverem de acordo com o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015, expeça-se ofício requisitório
(requisição de pequeno valor/precatório). Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP),
LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 0003443-98.2009.8.26.0565/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Julio Vinicius Figueiredo Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Se os dados da
requisição estiverem de acordo com o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015, expeça-se ofício requisitório
(requisição de pequeno valor/precatório). Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP),
LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 0003443-98.2009.8.26.0565/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Patricia Figueiredo Lopes Alves de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Se
os dados da requisição estiverem de acordo com o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015, expeça-se ofício
requisitório (requisição de pequeno valor/precatório). Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES
DA FONSECA (OAB 225772/SP), JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)
Processo 0003965-76.2019.8.26.0565 (processo principal 0014774-14.2008.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Arnaldo Feitosa da Silva - Vistos. Fls. 36/37 e fls. 38/40: Manifeste-se o autor na forma pretendida pelo INSS.
Int. - ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP), ANTONIA ELÚCIA ALENCAR
(OAB 182240/SP)
Processo 0004090-44.2019.8.26.0565 (processo principal 0009356-61.2009.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria de Fátima Brito de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Intimese a Municipalidade de São Caetano do Sul, na pessoa de seu Procurador constituído nos autos, por meio eletrônico (DJE),
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). Int. - ADV: WINIFRED
KULESIS ALLEGRETTI (OAB 217818/SP), JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)
Processo 0004183-07.2019.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jusete Laura Figueira
Borges Chagas - - Antonio Carlos Palandri Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado pessoalmente à Entidade Devedora, comprovando-se documentalmente nos autos. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP),
JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)
Processo 0004183-07.2019.8.26.0565/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jusete Laura Figueira
Borges Chagas - - Antonio Carlos Palandri Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Esclareçam
os exequentes acerca de eventual duplicidade na distribuição deste incidente processual, tendo em vista a propositura do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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