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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 2093

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TJSP 01/08/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

2093

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2019
Processo 0005007-88.2008.8.26.0358 (358.01.2008.005007) - Outros Feitos não Especificados - Maria Heliodora Abrão
- - Mariana Gandra Abrão - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 311: por economia processual, fica o bloqueio convertido em
penhora (R$ 25.665,68). Diga o(a) executado(a) no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio,
proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), SERGIO MURILO DE SOUZA (OAB 24535/DF)
Processo 0005259-47.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Berrocar Mancine - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do retorno dos autos do Colégio Recursal. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifeste-se o vencedor requerendo o que de direito. Prazo (10) dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO
CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2019
Processo 0000141-51.2019.8.26.0358 (processo principal 1004715-37.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wesley Fernando Expreafico - Jessica Fernandes Panin - Vistos. Fls. 68: defiro o pedido de desbloqueio da
motocicleta Honda CB 300R, placas EON 7389, após o trânsito em julgado, uma vez que os documentos apresentados pelo
terceiro Paulo Siqueira Cabral a fls. 72/76 (contrato de compra e venda e recibo de pagamento de licenciamento referente ao
ano de 2018) demonstram a alienação do veículo em data anterior ao bloqueio RENAJUD, inserido em março/2019. Ademais,
sem a prova da má-fé do comprador e o registro da penhora, não se afigura possível o reconhecimento da fraude à execução,
a incidir, no caso, a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Fls. 79: por outro lado, indefiro o pedido de desbloqueio do
veículo HONDA CITY, placas FMO6952, de propriedade da executada, uma vez que o bloqueio foi inserido como medida indutiva
ao pagamento do débito (CPC/2015, art. 139, IV), obrigação da qual a executada não se desincumbiu. Oportuno salientar que o
veículo objeto da constrição é o único bem apto a garantir o juízo. Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora expedido
a fls. 67. Intimem-se. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000504-38.2019.8.26.0358 (processo principal 1005642-37.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alcideme Maria de França Cunha - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública
acerca dos novos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (fls. 83), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/
SP)
Processo 0000789-31.2019.8.26.0358 (processo principal 1003136-54.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Lopes - Dorival Onorato da Silva - - Josival Onorato da Silva - Vistos. Ante a
notícia de acordo (fls. 44/46), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (20/06/2020). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o
exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV:
RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0000809-22.2019.8.26.0358 (processo principal 1001814-96.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação de Incentivo - Kazue Tobita - Vistos. Fls. 38/40. Ciente. Aguarde-se o julgamento de recurso interposto.
Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001196-37.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gildete Lopes
Vierira Martins - Vistos. Fls. 35. Ciente. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: RENATA
DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0001198-07.2019.8.26.0358 (processo principal 1000306-81.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maurício da Silva Correa - Diego Olegário de Souza Silva - Vistos. Fls. 15/16 e 19: defiro a penhora on line em
ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) (R$ 11.010,83), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. No
caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado
de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do débito. Cumpra-se. - ADV: PÂMELA SOARES DA SILVA (OAB 396318/
SP)
Processo 0001271-76.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renato Martins da Silva - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme
requerimento de fls. 47, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0001274-31.2019.8.26.0358 (processo principal 0004154-30.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Angela Consolo Lorijola - Ritz Turismo São José do Rio Preto Eireli - Decorrido o prazo para
pagamento voluntário do débito, na data de 14/06/2019, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: dez
(10) dias. - ADV: JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0001365-24.2019.8.26.0358 (processo principal 1004900-75.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kamila Fonseca Machado - Joice Thereza Galao - - Jose Augusto Aparecido Candido da Silva - Vista
dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que direito, tendo em vista o decurso de
prazo para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 0001367-28.2018.8.26.0358 (processo principal 1004250-62.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Ana Fernanda Humel Doro - Vistos. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração
refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Observo que o pedido de cessação de supostos descontos indevidos foge ao escopo deste cumprimento de sentença, ao
menos por ora, já que dissociado de qualquer justificativa ou fundamentação. Posto isto, julgo improcedentes os Embargos
de Declaração apresentados por ANA FERNANDA HUMEL DORO em face da decisão de fls. 207/208, para mantê-la, tal como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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