TJSP 01/08/2019 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do
devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela
inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção. Após o decurso
do prazo para o pagamento do débito pelo executado, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento,
requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do
CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de
uma só vez (Bacenjud, Renajud e Infojud), mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB
279546/SP)
Processo 1000657-41.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Joao Benedito Mendes Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 15 dias. - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000674-77.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edinalva Rodrigues da Silva Reco - BV
Financeira S/A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada (fls.29/39). - ADV: ALINE
MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000749-19.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos
S/A - Vistos. Comprovada a posse por contrato (fls. 17/18) e diante da notificação do requerido (fls. 19/20), configurando-se
o esbulho, concedo a liminar pleiteada e determino a REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM OBJETO DA AÇÃO, concedidos
os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumprida a liminar,
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa,
contados da juntada do mandado devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna o pedido da autora. Presumem-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Defiro o
bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá
ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá a requerente providenciar o recolhimento
da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia
proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. A requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar a
movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000749-19.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos
S/A - Comprove o Requerente o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento do ato. - ADV: KARIN SUZY
COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000781-58.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000809-26.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Marlos Rodrigues Caldas Oliveira - Vistos. Trata-se de uma reconvenção. Ao cartório para entranhar estes autos aos
autos do processo digital nº 1000809-26.2018.8.26.0233, bem como recategorizar o documento e inserir a movimentação
“reconvenção entranhada”. Os advogados deverão estar cientes de que qualquer petição intermediária deverá ser direcionada
ao processo principal. Intime-se o reconvindo para manifestação. (Republicado por conter incorreções) - ADV: EVELYN CERVINI
(OAB 171239/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000817-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda - Vistos.
Torno sem efeito a certidão e ato ordinatório de fls. 81. Fls. 78: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido.
Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: MARCO LEANDRO DE
OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1000889-58.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joselaine
Benedita de Souza Alves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, como requerido. Após
o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1000890-43.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lilian Meire
Peruche - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000899-05.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Roberto Perussi - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, como requerido. Após o decurso
do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001017-10.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ffrr Ribeirão Preto Comercial
Atacadista Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Pesquisa SIEL acostada aos autos. Prazo: 15 dias.
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1001229-31.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliza Perez - Alvará expedido
(prazo de 30 dias) e disponível no SAJ para encaminhamento. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º